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(D)
Contudo, poderia ser a (C).
Essa questão jamais deveria ser cobrada em primeira fase.Ademais,no que tange ao questionamento da mesma não há doutrina nem jurisprudência pacificada.
Na prática do serviço público, os funcionários podem cometer condutas
violadoras do Direito, que podem ser de ordem cível, penal e/ou administrativa,
compondo a tríplice responsabilidade do agente público, no entanto, há outras vertentes
que defendem outros tipos de responsabilidade, havendo até mesmo doutrinadores que
falam em responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos, sendo estes processos: civil;
penal; administrativo disciplinar; improbidade administrativa; responsabilidade política
e processo de controle.
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Isso ai caiu também na PGM Vilhena ou Jaru, não lembro
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A questão
aborda a responsabilidade do servidor público, notadamente a denominada
responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, que é referida
modernamente por alguns autores, entre eles Alexandre Mazza. Vejamos um
trecho da obra do referido autor:
"Tradicionalmente
a doutrina afirma que uma única conduta do servidor público pode
desencadear três processos distintos e independentes:
a) civil: relacionado à reparação de dano patrimonial;
b) penal: para apuração de eventual crime;
c) administrativo: voltado à aplicação de punições funcionais.
(...)
É
interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade
administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização
do agente publico (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso,
modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes
públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de
responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n.
1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos
(controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)."
Gabarito do professor: Letra D.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021
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Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A questão aborda a responsabilidade do servidor público, notadamente a denominada responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, que é referida modernamente por alguns autores, entre eles Alexandre Mazza. Vejamos um trecho da obra do referido autor:
"Tradicionalmente a doutrina afirma que uma única conduta do servidor público pode desencadear três processos distintos e independentes:
a) civil: relacionado à reparação de dano patrimonial;
b) penal: para apuração de eventual crime;
c) administrativo: voltado à aplicação de punições funcionais.
(...)
É interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização do agente publico (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n. 1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos (controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)."
Gabarito do professor: Letra D.
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o Ibade e sua paixão por esse tal de sêxtupla.¯\_(ツ)_/¯