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ID
33739
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 9.096/95 - Art. 8º - § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo...
    Lei 9.096/95 - Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    b) Lei 9.096/95 - Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional...
    Lei 9.096/95 - Art. 7º - § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional...
    CRFB/88 - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;

    c) Lei 9.096/95 - Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    d) Lei 9.096/95 - Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
    CRFB/88 - Art 17 - § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela EC nº 52, de 2006)
    Lei 9.096/95 - Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    e) Lei 9.096/95 - Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado...
    Lei nº 10.406/02 (Código Civil) -Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825/2003.)
    Lei 9.096/95 - Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
  • a)Adquirem no cartório lá em Brasília onde se registra partidos de qualquer lugar do Brasil.
    b)Caráter nacional
    c)Jamás subordinado a estrangeiro
    d)CERTA
    e)Direito Privado, nada de uniforme
  • A- ao contrário, depois de adiquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar seu estatuto no TSE. B- a CF só permite partido político de caráter nacional. C- não pode, absolutamente, ser subordinado a qualquer entidade ou governo estrangeiro. D- correta. E- partído político é pessoa jurídica de direito PRIVADO e não pode, absolutamente, adotar uniforme(referência, acho que todos lembram, quanto a proibição de caráter paramilitar).
  • só adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    podem ter caráter estadual ou apenas municipal, se assim permitirem seus estatutos.

    podem funcionar livremente, mesmo que subordinados a entidades ou governos estrangeiros.

    têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e todos os seus filiados têm iguais direitos e deveres.

    são pessoas jurídicas de direito público interno e podem adotar uniforme e outros sinais identificativos para seus membros.