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(D)
Essa questão jamais deveria ser cobrada em primeira fase.Ademais,no que tange ao questionamento da mesma não há doutrina nem jurisprudência pacificada.
Na prática do serviço público, os funcionários podem cometer condutas
violadoras do Direito, que podem ser de ordem cível, penal e/ou administrativa,
compondo a tríplice responsabilidade do agente público, no entanto, há outras vertentes
que defendem outros tipos de responsabilidade, havendo até mesmo doutrinadores que
falam em responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos, sendo estes processos: civil;
penal; administrativo disciplinar; improbidade administrativa; responsabilidade política
e processo de controle.
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GABARITO: D
Quando falamos em responsabilidade sêxtupla é no sentido de que uma única conduta pode desencadear 6 processos distintos e independentes. Logo, o resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo penal vai influenciar os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativa de autoria,/ausência de materialidade.
▪︎ Civil : reparação de dano.
▪︎Penal : apuração de crime.
▪︎Administrativo : disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).
▪︎Improbidade Administrativa : perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
▪︎ Política :crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até 5 anos.
▪︎Controle : corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)
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nunca ouvir fala
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o comando da questão deu a resposta.
"O servidor público tradicionalmente pode ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa. Tendo em vista que hoje existem também sanções na esfera política (crimes de responsabilidade), por ato de improbidade administrativa, e em processos de controle interno (controladorias e corregedorias) e externo (tribunal de contas), (...)"
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Gabarito D
Caramba! Não tinha visto, ainda, tal expressão. Contei as responsabilizações. Orei. E assinalei a alternativa. Acertei. :)
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A questão
aborda a responsabilidade do servidor público, notadamente a denominada
responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, que é referida
modernamente por alguns autores, entre eles Alexandre Mazza. Vejamos um
trecho da obra do referido autor:
"Tradicionalmente
a doutrina afirma que uma única conduta do servidor público pode
desencadear três processos distintos e independentes:
a) civil: relacionado à reparação de dano patrimonial;
b) penal: para apuração de eventual crime;
c) administrativo: voltado à aplicação de punições funcionais.
(...)
É
interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade
administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização
do agente publico (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso,
modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes
públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de
responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n.
1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos
(controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)."
Gabarito do professor: Letra D.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021
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Séloko