SóProvas


ID
3376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:

I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários.

II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.

III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.

IV. Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Veja link informativo, na aba "indique", sobre atos pendentes.
  • Também acho que o item II está relacionado a atos compostos! =/
  • também acho que a II diz respeito ao ato composto.
    o ato complexo corresponde ao ato formado pela conjugação de vontades de órgãos distintos. ex: uma portaria expedida pela secretaria de educação e pela secretaria de administração,definindo regras a serem observadas pelos professores em sala de aula.

    Já no ATO COMPOSTO , há a manifestação de vontade de somente UM órgão público, mas tal declaração depende, para adquirir exequibilidade, para produzir efeitos que lhe são próprios,DA CONFIRMAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO, mediante atos como: visto, homologação ou aprovação.
    fonte: prof. Gustavo Barchet
  • Concordo que o gabarito está duvidoso, que a assertiva está mais para um ato composto que para um ato complexo, mas não concordo que a resposta seja a letra E pois ato pendente é ato perfeiro que reúne todos os elementos de sua formação, mas não produz efeitos por não verificado o termo ou a condição de que depende a sua exequibilidade. Pressuõe sempre um ato perfeito, os efeitos estão suspensos. (Hely Lopes, pg. 172/173 29ª ed.)
  • Pessoal, c/ relação ao item II um min. de Estado é subordinado ao pres da Rep., não caberia àquele outra atitude que não confirmar, referendar o decreto presidencial, por isso há uma única vontade entre os dois órgãos,configurando um ato complexo.
  • Complementando meu comentário: "Atos complexos são bilaterais ou multilaterais, ONDE NÃO EXISTE UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE COMPLEMENTAR – tal qual a formação do ato composto DEMANDA. Temos aqui uma fusão de vontades de órgãos diversos que gozam de autonomia, formando um único ato.

  • Concordo com o colega abaixo, principalmente pq o Ministro referendou o ato em um patamar de igualdado com o Presidente, característica marcante do ato complexo, não podendo se falar em ato composto, haja vista que depende de homologação de orgão superior, o que definitivamente o Mnistro não representa em relação ao Presidente.
  • Todo ato que, para ter eficácia, depende da manifestação de mais de um órgão, poder ou ente é um ato complexo, de acordo com a prof. titular da USP e doutrinadora Odete Medauar. Já os atos compostos (também chamados de atos colegiais) são aqueles que resultam de decisões tomadas por um mesmo órgão formado por várias pessoas. No caso, se o ato DEPENDE do referendo do ministro para valer, ainda que o ministro seja um auxiliar direto do presidente, será um ato complexo, pois há dois sujeitos distintos na sua formação.
  • IV - Errado pois esta é a definição de ato imperfeito.
  • Excelentes os comentários dos colegas abaixo. Quero só trazer aqui umas observações feitas em aula pelo prof. Barney, que são muito interessantes:

    ATO SIMPLES: 1 órgão (singular ou colegiado) + 1 vontade

    ATO COMPLEXO: há 2 órgãos + 2 vontades HOMOGÊNEAS

    ATO COMPOSTO: 2 ou mais órgãos (singular ou colegiado) + 2 ou mais vontades (uma principal e outra/s secundária/s - essencial para a validade, não existência, do ato)

    Obs.: para Celso Antônio Bandeira de Melo o ato composto não é ato, é procedimento.
  • As pessoas que erraram, pelo menos a maioria delas, marcaram a letra E (eu também, por isso, vou tentar esclarecer por que não é a letra E:

    O ato vinculado não possui QUALQUER margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    O ato pendente é um ato perfeito, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Sendo ele um ato perfeito, concluímos que já completou todo o seu ciclo de formação.

    O ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. É o que diz a alternativa de número IV.
  • O que eu nao entendi nessa questão foi o nº III. No caso o objeto seria vinculado, mas a assertiva nao fala nada sobre os motivos. Estes (os motivos) poderiam ser discricionários. E aí? Como afirmar, nesse caso, que o ato é vinculado??
  • Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:
    I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários.
    No ato de império: a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado;
    Ato de gestão: a Administração pratica sem valer-se da sua supremacia. Atos de direito privado praticados pela administração.
    Os atos de império são aqueles praticados pela Administração com supremacia sobre as demais partes envolvidas, sendo que no caso dos atos de gestão a Administração está no mesmo patamar das outras partes.
    Os direitos da Administração relacionados a atos de império são absolutamente indisponíveis. Os decorrentes ou relacionados a atos de gestão são relativamente indisponíveis e, portanto, podem se tornar disponíveis via autorização legal
    II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.
    ATO SIMPLES: 1 órgão (singular ou colegiado) + 1 vontade
    ATO COMPLEXO: há 2 órgãos + 2 vontades HOMOGÊNEAS
    ATO COMPOSTO: 2 ou mais órgãos (singular ou colegiado) + 2 ou mais vontades (uma principal e outra/s secundária/s - essencial para a validade, não existência, do ato)
    III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.
    O ato vinculado não possui QUALQUER margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
    IV. Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação.
    O ato pendente é um ato perfeito, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Sendo ele um ato perfeito, concluímos que já completou todo o seu ciclo de formação.
    O ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta.
  • Tb cometi o mesmo erro em relação do Ato complexo, pq deduzi que REFERENDAR significasse 'confirmar', no entanto no dicionario significa Referendar: assinar, firmar e legalizar.
  • Clovis, excelente, o seu comentário. Contudo, vc se contradisse ao afirmar, no item IV, que os atos pendentes não completaram seu ciclo de formação, e depois disse ques são perfeitos. "IV. Os atos PENDENTES não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que NÃO COMPLETARAM SEU CICLO DE FORMAÇÃO. O ato pendente é um ato PERFEITO, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Sendo ele um ato perfeito, concluímos que já completou todo o seu ciclo de formação. O ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta.A classificação dos atos administrativos quanto à exeqüibilidade é:1. PERFEITOS São aqueles que já existem para o mundo jurídico, que já completaram todo o seu ciclo de formação. Estão em condições de produzir efeitos, com aptidão plena para tanto.2. IMPERFEITOS São os atos que não têm aptidão para produzir efeitos jurídicos, visto que seu ciclo de formação não está completo. o ato pode ser considerado imperfeito quando não preencher todos os requisitos ou formalidades que a lei exige, além de outros fatores substanciais.3. PENDENTES São sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo. Difere do ato pendente, pois há o óbice de um termo ou condição para que venha a produzir efeitos jurídicos no mundo dos fatos.4. CONSUMADOS São aqueles que já exauriram seus efeitos. Ele não pode ser impugnado, tornando-se definitivo tanto na via administrativa como na judicial.
  • Pessoal, Achei esse site bem interessante. Aborda de forma bem clara os atos administrativos. http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1038&categoria=Atos%20Administrativos
  • ATO DE GESTÃOSão aqueles em que, quando emanados na gestão do patrimônio público e dos serviços públicos, a Administração se nivela ao particular, não podendo incidir unilateralmente a sua vontade sobre o administrado.ATO COMPLEXOÉ aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formação de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.ATO VINCULADOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.ATO PENDENTEÉ aquele que, apesar de já ter completado o seu ciclo de formação, encontra a produção dos seus efeitos sujeita a alguma situação condicional (futura e incerta) ou a termo (futura e certa).
  • Resumindo tudo o que já foi dito pelos colegas, para responder corretamente essa questão, precisamos entender duas coisas:

    (1) o conceito de referendar = (v.t) Assinar um documento qualquer como responsável. Assinar o ministro, por baixo da assinatura do chefe do poder executivo, um documento legal, como condição para que este se publique e se execute. Aceitar a responsabilidade de alguma coisa já aprovada por outrem, concorrendo assim para que ela se realize ou se cumpra.

    Vejamos  o que é Ato Complexo: É aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE de 2 ou mais órgãos da Administração, cujas vontades  SE FUNDEM para a formação de um único ato.

    Então, II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado. (CORRETO)

    (2) o conceito de ato vinculado = a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador.

    Então, III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim. (CORRETO)

  • Colegas, a alternativa IV está errada porque o ato pendente não está apto a produzir efeitos porque depende de termo ou condição (resolutória ou suspensiva). Ele pode ser um ato perfeito, válido, mas ainda não produzir efeitos porque depende de um acontecimento futuro.

  • Alexandre.
    Data vênia, o ato pendente é eficaz, o que ele não é: exequível.
    Abraço e bons estudos.
  • Colega, desculpe discordar, mas o ato pendente fica subordinado a um termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto) para produzir efeitos. Ele já completou seu ciclo de formação, todavia não está apto a produzir seus efeitos porque depende do implemento destes dois elementos acessórios.

    Ex: um ato X está subordinado ao acontecimento Y antes de produzir efeitos.

    O ato é perfeito? Sim, completou seu ciclo de formação. O ato produz efeitos? NÃO, até que Y aconteça. Portanto, não há eficácia em atos pendentes. Podemos discutir horas aqui e trazer doutrinadores que falam as duas coisas, mas para mim o nome diz tudo, estão pendentes porque pende sobre eles uma condição suspensiva ou termo sem os quais ele não produz efeitos. Você segue o que diz o Hely Lopes Meirelles, que apesar de ser um dos grandes mestres nessa matéria, não tem sido adotado para as provas. De fato meu comentário está equivocado, talvez na pressa, na parte da condição resolutiva, que resolve o ato, mas não em relação ao resto.
  • LETRA C

    I) Nos atos de gestão não há supremacia da administração.
    II) Correto o conceito de ato complexo
    III) No ato vinculado a administração não tem o condão de escolher o objeto.
    IV)Atos pendentes estão aptos sim, mas não são exequíveis
  • Quanto à formação dos atos
    a) Simples - Torna-se perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade.
    b) Composto - Depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão. Ex.: atos que dependem do visto, da confirmação do chefe.
    c) Complexo  - Também depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de igualdade, em órgãos diferentes. Ex.: nomeação de dirigente de agência reguladora (Senado aprova + Presidente nomeia), concessão inicial de aposentadoria.
    Alerta José dos Santos: “no que toca aos efeitos, temos que os atos que traduzem a vontade final da Administração só podem ser considerados perfeitos e acabados quando se consuma a última das vontades constitutivas de seu ciclo”.

     O autor acrescenta: “é oportuno destacar que a vontade dos órgãos colegiados se configura como ato simples coletivo. É que as vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico”.
    Ato complexo Ato composto
    Vontades emanadas de órgãos distintos Mesmo órgão
    Patamar de igualdade Patamar desigual (vertical)



  • Os atos pendentes já completaram seus ciclos de formação e podem produzir efeitos atípicos, verbi gratia, efeito preliminar ou prodômico, conforme leciona Fernada Marinela. Vejamos: "efeitos preliminares, também denominados prodômicos. São efeitos verificados enquanto persiste a situação de pendência do ato, isto é, durante o período intercorrente desde a produção do ato, até o início de produção de seus efeitos típicos. Como, por exemplo, nos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão, o 'dever-poder de emitir o ato de controle' é um efeito atípico preliminar do ato contratado. Trata-se de efeito atípico, porque não decorre de seu conteúdo específico, bem como é preliminar, porque o ato ainda não está produzindo seus efeitos típicos, em razão da não realização da condição do ato controlado - o controle." 
  • Eu quase sempre confundo ato composto e complexo. Sacanagem...
  • Olá estudantes,

    bom, essa questão me pareceu toda meio ruim, com várias imprecisões técnicas.
     
    Penso que não se pode exigir do candidato a tribunal saber que tipo de manifestação é dada por um ministro num decreto. Mas, fora isso, ato composto não é, porque seria absurdo pensar que o Ministro daria uma manifestação sem a qual o ato do Presidente não teria valor, um subordinado homologando um ato de seu superior hierárquico.
     
    E como nos atos compostos uma vontade é acessória, mas condiciona a exequibilidade do ato, se esse ato fosse composto, esse absurdo ocorreria.
     
    Então o ato é complexo mesmo, embora eu ache que seria uma boa questão de prova oral, e não de tribunal da FCC.
     
    E a base está Constituição, art. 87, parágrafo único, que estabelece as atribuições dos Ministros, dentre elas:
     
    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República."
     
    Então são duas vontades, duas funções, o que resulta num ato complexo, inevitavelmente.
     
    Aí alguém pode pensar: então se o ministro não quiser dar a vontade dele no decreto ele amarra o presidente, ja que a vontade dele é outra, autônoma? (e nisso daria na mesma se fosse composto, com o agravante de que se fosse composto teria o absurdo já comentado).
     
    Nesse caso, o Presidente que demita o Ministro e coloque lá um que tenha aquela vontade que ele quer. O ato é, acima de tudo, político.
     
    Portanto, penso que o gabarito (Letra C) não está errado. Mas a questão é desarrazoada pra esse tipo de certame, isso é.

    Prof. Dênis França
  • Bah, que questão chata piazada, mas com o coments do professor tudo ficou mais esclarecido!

    Só para acrescentar:


    Diferentemente do ato composto, em que existe um ato  principal e outro(s) ato acessório(s) que apenas confirma, aprova, 

    ratifica o ato principal, no ato complexo todas as vontades têm o mesmo nível, não havendo relação de ato principal e acessório, pois a  conjugação de todas as vontades é imprescindível para a formação do ato. Nesta hipótese, se são necessários dois órgãos manifestarem sua vontade e apenas um deles o fizer, não existirá ato ainda, pois ele estará em processo de formação

    Exemplos de atos complexos citados pelos autores: 

    - Decreto, pois depende de manifestação do Presidente da 

    República e do Ministro afetado. (Maria Sylvia) 

    - Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia e do 

    Ministério da Fazenda que concede regime de tributação diferenciada 

    aos produtos de informática.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) 

    - Arquivamento de inquérito policial, que depende de 

    solicitação do MP e deferimento do Juiz. 

    - Investidura de servidor em cargo público (Hely Lopes) 

     Importante destacar, também, que o registro de 

    aposentadoria pelo TCU é exemplo de ato complexo, de acordo 

    com o STF. Esse Tribunal entende que o ato só estará formado 

    quando o TCU examinar e confirmar a aposentadoria já concedida 

    pelo órgão de origem do servidor


    Fonte": http://impconcursos.com.br/pdf/pdf/CLASSIFICAcaODOSATOSADMINISTRATIVOSEESPeCIES2.pdf

     

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    II - CERTO: O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. 

    III - CERTO: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    IV - ERRADO: Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • Atos pendentes são perfeitos, ou seja, completaram todo o seu ciclo de formação, porém ainda não produzem efeitos, pois aguardam a ocorrência de condição ou termo! Diferente do que ocorre com o ato jurídico imperfeito, que é aquele que não completou seu ciclo de formação.

  • Quando vc se deparar com uma alternativa que sabe que tem múltiplos posicionamentos, por exemplo, ato complexo ou composto nos termos que a questão trouxe, tente eliminar outras alternativas primeiro e chegar no gabarito por exclusão, nessa questão deu certo.

    Consegui chegar no Gab analisando os itens IV e III.

    III -> Correto

    IV -> Incorreto

  • Matheus Carvalho, Manual D. Adm. 7a Ed. Juspodvum, p. 300: "Ato complexo, por sua vez, é formado pela soma de vontades de órgãos públicos INDEPENDENTES, DE MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO, DE FORMA QUE TENHAM A MESMA FORÇA, não podendo imaginar a dependência de uma em ralação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles."

    Talkei?!!

    Segue o baile, DDD 35.