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§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
* § 3No caso do inciso I( insubsistentes os motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
Somente servidores que forem readaptados ou revertidos exercerão atribuições como excedente
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o embasamento do colega acima refere-se ao Art 24° da 8.112/90
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GAB: C
Lei n° 8.112/1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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☑ GABARITO: CERTO
⁂Da Readaptação ⁂
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
↪ § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Readaptado = Excedente
Reintegrado = Disponibilidade
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GABARITO: CERTO
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Aproveito o Disponivel
Readapto o Incapacitado
Reverto o Aposentado
Reconduzo o Inabilitado
Reintegro o Demitido
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da readaptação. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24). A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (§2º).
Para o exame da presente assertiva, há que se aplicar o teor do §2º do art. 24. Feito isso, constata-se que a assertiva consubstancia transcrição literal do dispositivo.
GABARITO: CERTO.
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Gab: Certo
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
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✅ Dica!
Das formas de provimento (art. 8°), as únicas que admitem que o servidor exerça sua função como excedente são:
-Readaptação (art.24, §2°) e
-Reversão (art.25, §3°) - somente de ofício, pois, quando a critério da adm, um dos requisitos é que exista vaga.
Bons estudos.
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REI RECO= DISPONIBILIDADE rei- reintegração reco=recondução
REVER O REAL= EXCEDENTE rever- reversão real= readaptação
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Gab. "CERTO"
Pense da seguinte maneira, a administração tá pagando, quer aproveitar o funcionário de qualquer maneira. Melhor um funcionário excedente do que recebendo sem trabalhar.
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Afe! Cadê a palavra disponibilidade aí???????????/
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tanto a READAPTAÇÃO quanto A REVERSÃO são as únicas que admitem que o servidor exerça função de excedente...
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QUESTÃO CORRETA.
Aproveitamento: o disponível;
ReAdaptação: o incapacitado;
ReVersão: o aposentado;
ReCondução: o inabilitado;
ReIntegração: o demitido.
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Criei um mnemônico ao compilar os comentários dos colegas:
AV=> EXCEDENTE (readaptação e reversão). Memorize a palavra AVE.
CI=> DISPONIBILIDADE (recondução e reintegração). Memorize a palavra CID.
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GABARITO: Certo.
READAPTAÇÃO
Investidura do servidor em outro cargo em razão de sua limitação física ou mental.
►O cargo deve ser de mesma atribuição, respeitada a habilitação, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
O julgado incapaz, será aposentado.