SóProvas


ID
3376033
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que a Lei nº 8.112/1990 disciplina sobre reversão, readaptação, reintegração e recondução, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e de reintegração do anterior ocupante.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Certo

    Lei n° 8.112/90

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • GABARITO: CERTO

       ⁂Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     ⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: CERTO!

    FORMAS DE PROVIMENTO:

    (4R + ANP) = VACINA P

    ReVersão   = Velho voltando

    ReAdaptação = Aposentado por limitação Fisica voltando

    ReCondução = Cargo voltando

    ReIntegração = Injustiçado voltando

    Aproveitamento = sobras = Disponível

    Nomeação

    Promoção

    Eu Aproveito o disponível.

    Eu Reintegro o demitido.

    Eu Readapto o incapacitado.

    Eu Reverto o aposentado.

    Eu Reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • não seria OU ao invés de E?

  • Segundo Rafael de Oliveira, o provimento é o ato administrativo de preenchimento dos cargos públicos vagos. Existem duas espécies de provimento: i) originário: quando o ocupante não possui relação anterior com o cargo para o qual foi inserido, iniciando nova relação estatutária; e, ii) derivado: relacionando-se ao servidor público que possui vínculo prévio com cargos públicos da mesma entidade (ex.: Procurador de terceira categoria é provido no cargo de segunda categoria).

    Em âmbito federal, por sua vez, o art. 8.º da Lei 8.112/1990 prevê as seguintes formas de provimento:

    a) nomeação;

    b) promoção;

    c) readaptação;

    d) reversão;

    e) aproveitamento;

    f) reintegração; e

    g) recondução.

    O provimento originário é formalizado por meio da nomeação. A nomeação gera direito à posse para os aprovados em concurso público (Súmula 16 do STF). Já o provimento derivado pode ser formalizado pelos seguintes atos administrativos: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, tendo em vista a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do servidor ao cargo. Caso o cargo de origem esteja ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, págs. 746 a 749.

  • Esse E quase me fez errar!

  • Fui pega pela vogal E.

    ;(

  • GABARITO: CERTO

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • ART.29. RECONDUÇÃO É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E DECORRERÁ DE :

    I-INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;

    II- REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE

  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e de reintegração do anterior ocupante.

    Não seria OU ??

  • Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida.

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou aposentado voluntariamente pede para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado no estágio probatório de outro cargo.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da recondução. A recondução é abordada no caput do art. 29 e nos seus dois incisos, a seguir reproduzido, in verbis:

    “Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante”.

    Para o exame da presente assertiva, há que se aplicar o teor do caput do art. 29 e incisos. Feito isso, constata-se que a assertiva consubstancia transcrição literal do dispositivo.

    GABARITO: CERTO.

  • Está errada a assertiva uma vez que não necessita de dos dois quesito ao mesmo tempo. Ou um ou outro.

  • Para eu ser reconduzido basta ser reprovado em estágio probatório desde que já tenha um cargo efetivo.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    ☠️PARA AJUDAR, MACETE:

    EU APROVEITO O DISPONÍVEL, READAPTO O INCAPACITADO, REVERTO O APOSENTADO, REINTEGRO O DEMITIDO E RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.

  • Que banca fuleira. Questão confusa!

  • "E" é diferente de "OU".

    Pra mim a questão está errada...

  • Concordo com o Antônio Gaspar. Questão absurda.

    Vamos para a próxima!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Seção X

    Da Recondução

           Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

           II - reintegração do anterior ocupante.

           Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    GAB = CERTO

  • Gab. "CERTO"

    Questão tão certinha que dá até medo de marcar.

    obs: em vermelho são os que mais cai em prova.

    Formas de Provimento:

    -Nomeação (originário)

    -Readaptação

    -Reintegração

    -Reversão

    -Aproveitamento

    -Recondução

    Formas de Vacância:

    -Exoneração

    -Falecimento

    -Demissão

    -Promoção

    -Aposentadoria

    -Readaptação

    -Posse em outro cargo

  • Para mim o "E" da ideia de adição. Salvo engano é uma condição OU outra. Por isso, marquei errado.

  • RECONDUÇÃO:

    Servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado. 

    Motivos: 

    ►Inabilitação em estágio probatório. 

    ►Retorno de servidor reintegrado

    ⚠️Somente servidores estáveis são reconduzidos ao cargo anterior.

    ⚠️O STJ admitiu a recondução para o cargo anterior mesmo sendo entre Entes Federativos diversos.

  • CERTA

    Mais uma que responde essa:

    Provas: CESPE - 2015 - STJ - Conhecimentos Básicos para o Cargo 16 

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Certo

    CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Certo

  • Bom dia carosl colegas de estudos .Vamos lá para o Mnemônico : RE i Narciso REformou o Pátio da Amada Rainha REgina : Reitegração,Nomeação , Readaptação,Promoção ,Aproveitamento ,Reversão ,Recondução .

    Formas de Vacância :

    P romoção

    A posentadoria

    D

    EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

    F ALECIMENTO

    P osse em outro cargo público .