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Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de SP
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.
§ 1º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.
§ 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.
Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias
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Gab. D
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Artigo 250 -
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Será reINtegrado ao serviço aquele que INustamente tiver sido acusado. Bizu do Prof Vandré :)
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Questão semelhante
Q1125625
Q11475
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Q11475 - FCC. 2008. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68), reintegração é o reingresso no serviço público decorrente C) de decisão judicial transitada em julgado. CORRETO.
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CAI NO TJ-SP.
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GABARITO: D
Ele volta como REI → REIntegrado.
Artigo 250 - § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
➥ Se o servidor for gente FINA, será reintegrado. → Fato Inexistente ou Negar a Autoria.
➥ Lembrando que, se o funcionário for absolvido pela Justiça por falta de provas, ele não é reintegrado, viu? Precisa ser gente FINA ;)
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➥ Não se esqueça de que as esferas (civil, administrativa e penal) são independentes, segundo o artigo 250.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
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Para finalizar: E se esta questão caísse em sua prova? O que você responderia? rsrs (não vale olhar na lei rsrs)
1) Segundo o disposto na Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do
A. Chefe de Gabinete e Diretor de Departamento e Divisão
B. Superintendente de Autarquia e Governador
C. Governador e Procurador Geral do Estado
D. Procurador Geral do Estado e Secretário de Estado
E. Secretário de Estado e Governador
Obs.: Resposta no artigo 306.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Deveria ter deixado claro que a decisao judicial negou a autoria ou a existencia do fato pra ficar certinha na minha visao
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o Resolução: D.
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Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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se o servidor for absolvido pela justiça, se comprovar trânsito em julgado, especificamente se for negada a existência de autoria ou do fato que deu origem à demissão,será reintegrado ao cargo de origem com seus proventos.Bem parecido com o que foi escrito na Constituição Federal de 1988.
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Obrigado Lucas
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Formas de reingresso:
- Reintegração: retorno do servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência do fato ou da autoria. Com todos os direitos e vantagens devidos;
- Aproveitamento: reingresso do funcionário em disponibilidade;
- Reversão: retorno do aposentado.
#retafinalTJSP