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ID
3377188
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.


O Brasil propôs à ONU o conceito de responsabilidade ao proteger, que permite ampliar o espectro das intervenções internacionais autorizadas pela Assembleia Geral da ONU e estende aos crimes contra a humanidade a possibilidade de atuação amparada no conceito de R2P.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no objetivo destacado no item. O conceito de Responsabilidade ao Proteger (RWP) não tem em sua proposta o anseio de ampliar o espectro de intervenções internacionais. A proposta brasileira com o RWP vem da crítica que a Responsabilidade de Proteger (R2P) é um cheque em branco, já que propõe socorro internacional caso um país não consiga garantir a sua responsabilidade primária de proteção, mas não define os meandros desse socorro (accountability, parâmetros claros, objetivos, metas etc).
  • Tanguy Baghdadi professor

    Errada

    A Responsabilidade ao Proteger não amplia o espectro das intervenções humanitárias,

    mas tenta criar critérios mais claros para o uso da força. Além disso, a R2P já abarcava os

    crimes contra a humanidade como casos passíveis de uso da força por parte da

    comunidade internacional.

  • O Brasil propôs o RWP (responsibility while protecting), que tinha como principal baliza a limitação do uso da força (que deveria ser usada como último recurso). O objetivo era limitar as formas de intervenções.

  • Inicialmente é preciso relembrar que a Organização das Nações Unidas não é um organismo internacional supraestatal. Isto é, não está acima dos Estados que a compõem e, não tem poder de sanção sobre eles.

    A maior autoridade sobre cada Estado é ele próprio. A soberania de cada Estado é garantida e deve ser respeitada. A Assembleia Geral da ONU e o Conselho de Segurança, assim como o Secretariado, fazem recomendações e advertências que poderão ser aceitas, ou não, pelos Estados soberanos que compõem a organização.

    A não intervenção encontra-se entre os princípios norteadores da ONU. O princípio da 'responsabilidade de proteger' – ou R2P – é do Estado. Ele deve proteger a sua população do genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e todos os outros crimes contra a humanidade. Caso esta obrigação não seja cumprida este Estado necessita da intervenção da comunidade internacional.

    Em 2011 a delegação brasileira apresentou ao Conselho de Segurança da ONU uma proposta conceitual considerada pela nossa diplomacia como um fundamental adendo à R2P. 
    A ideia é fazer da Responsabilidade de proteger verdadeiramente um mecanismo para manter povos a salvo de violações de direitos humanos, associando-a a responsabilidade ao proteger. 
    O Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio de Aguiar Patriota, mencionou os princípios que devem balizar a responsabilidade ao proteger, que se referem mais do que tudo ao uso da violência. Não há menção específica a crimes contra a humanidade na medida em que já há sua menção na R2P
    A proposta brasileira visa acrescentar e não modificar a R2P. Por conseguinte, a articulação de políticas públicas objetivando a proteção de gentes e povos continua sendo de cada Estado soberano. A afirmativa então apresenta dados incorretos.

    RESPOSTA : ERRADO