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ID
3377386
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.


De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é de competência privativa do presidente da República assinar tratados e convenções internacionais, sendo possível, nesse momento, o oferecimento de reservas ao conteúdo do tratado quando por ele previsto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    -

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (DECRETO No 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009).

    Artigo 2 Expressões Empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção:

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

    -

    Bons estudos.

  • Justificativa do IADES para alteração: o gabarito foi alterado para “Certo”, pois, pela dogmática internacionalista, há uma demarcada diferença entre “assinatura” e “ratificação”, devendo a primeira ser compreendida como um aceite precário e a segunda, como um aceite definitivo no âmbito da normativa internacional. Nessa primeira fase de negociação, a adoção do texto e a assinatura de tratados internacionais, de acordo com o art. 84, VIII, da Constituição Federal brasileira, é de competência privativa do presidente da República celebrá-los, compreendendo o ato como um aceite precário diante da Convenção de Viena sobre direito dos tratados de 1969 e, portanto, passível de estabelecimento de reservas ao seu conteúdo.

  • A confusão grande nessa questão é a de que da ao entender que a reserva somente poderá ser feita nos casos que em que o tratado prevê o que se choca com o disposto no artigo 19 a Convenção de Viena/69 que traz um caráter geral, assim mesmo não previsto no tratado a reserva poderá ser feita salvo nos 3 caso previstos

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    Frente a isso importante salientar o descrito no artigo 17 da mesma Convenção:

    Artigo 17

    Consentimento em Obrigar-se por Parte de um Tratado e Escolha entre Disposições Diferentes 

    1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 19 a 23,  o consentimento de um Estado em obrigar-se por parte de um tratado só produz efeito se o tratado o permitir ou se outros Estados contratantes nisso acordarem. 

    2. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que permite a escolha entre disposições diferentes só produz efeito se as disposições a que se refere o consentimento forem claramente indicadas.

     Reservas

  • d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

  • GABARITO CORRETO

    4 – DAS RESERVAS:

    1.      A Convenção de Viena prescreve que a reserva é:

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    2.      Melhor dizendo, cuida-se a reserva (também denominada de salvaguarda) de um ato unilateral por meio do qual o Estado se subtrai do cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir.

    3.      A reserva pode ser de duas ordens:

    a.      Exclusiva – retira a parte contratante todos os efeitos de determinada cláusula; e

    b.     Interpretativa – a parte contratante declara a forma como dada cláusula será aplicada com relação a ele. Cabe ressaltar que esta modalidade de reserva pode ser feita em qualquer momento, inclusive durante a vigência do tratado.

    4.      Ater-se que nem todo o tratado irá admitir reservas (art. 19 da Convenção de Viena):

    Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    5.      Assim, em caso de omissão, admissível é a reserva, desde que, obvio, compatível com os fins do tratado. Ainda, deve-se ressaltar que a reserva não depende da aceitação posterior dos demais contratantes do tratado.

    6.      Por fim, a reserva declarada por um Estado (art. 21 da Convenção de Viena):

    Art. 21 (...)

    2. A reserva não modifica as disposições do tratado quanto às demais partes no tratado em suas relações inter se.

    De modo que em um mesmo tratado internacional pode existir multiplicidade de regimes jurídicos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Para agregar conhecimento acerca do tema (para alguns pode ser óbvio, para outros não): não há que se falar em reservas no caso de tratados bilaterais, uma vez que, nesse acordo de vontade, deve haver perfeita harmonia das partes.

  • De acordo com o texto constitucional é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados internacionais, como se observa no artigo 84 da CRFB/ 88:  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    No que diz respeito à formulação de reservas, verifica-se o que está disposto no Decreto Nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009, que promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66:

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    d)“reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.


    Diante o exposto, entende-se que a celebração de tratados internacionais pelo presidente da República é o momento exato para que o Estado brasileiro ofereça reservas de reservas ao conteúdo do tratado, desde que a referida reserva não se enquadre nas ressalvas estabelecidas pelas alíneas a), b) e c) do art. 19 da Convenção de Viena. 



    Gabarito do ProfessorCERTO