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ID
3377437
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


Se uma das partes deixar de comparecer perante a Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua pretensão. Essa regra não se confunde com o princípio elaborado no caso “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou de exercer a respectiva jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    PARTE 1: Se uma das partes deixar de comparecer perante a Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua pretensão. 

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 53.

    1. Se uma das partes deixar de comparecer perante a Côrte ou de apresentar a sua defesa, a outra parte poderá solicitar à Côrte que decida a favor de sua pretensão.

    2. A Côrte, antes de decidir nesse sentido, deve certificar-se não só de que o assunto é de sua competência, de conformidade com os arts. 36 e 37, mas também de que a pretensão é bem fundada, de fato e de direito.

    PARTE 2: Essa regra não se confunde com o princípio elaborado no caso “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou de exercer a respectiva jurisdição.

    Itália v França, Reino Unido e Estados Unidos [1954] ICJ 2 (também chamado de Ouro Monetário Removido de Roma em Caso de 1943 - Monetary Gold Removed from Rome in 1943) fazia parte de uma disputa de longa data sobre o destino do ouro nazista originalmente apreendido em Roma .

    Em 15 de junho de 1954, a CIJ decidiu que, como a primeira questão a ser abordada foi a resolução da disputa legal entre a Itália e a Albânia sobre a apreensão do Banco Nacional da Albânia, e como a Albânia não havia se deferido à CIJ nesse caso , a CIJ não tinha jurisdição nesse assunto, aplicando o Art. 53.2, e não o art. 53.1.

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    Bons estudos.

  • What was the “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”:

    A certain quantity of monetary gold was removed by the Germans from Rome in 1943. It was later recovered in Germany and found to belong to Albania. The 1946 Agreement on Reparation from Germany provided that monetary gold found in Germany should be pooled for distribution among the countries entitled to receive a share of it. The United Kingdom claimed that the gold should be delivered to it in partial satisfaction of the Court’s Judgment of 1949 in the Corfu Channel case. Italy claimed that the gold should be delivered to it in partial satisfaction for the damage which it alleged it had suffered as a result of an Albanian law of 13 January 1945. In the Washington statement of 25 April 1951, the Governments of France, the United Kingdom and the United States, to whom the implementation of the reparations agreement had been entrusted, decided that the gold should be delivered to the United Kingdom unless, within a certain time-limit, Italy or Albania applied to the Court requesting it to adjudicate on their respective rights. Albania took no action, but Italy made an Application to the Court. Later, however, Italy raised the preliminary question as to whether the Court had jurisdiction to adjudicate upon the validity of its claim against Albania. In its Judgment of 15 June 1954, the Court found that, without the consent of Albania, it could not deal with a dispute between that country and Italy and that it was therefore unable to decide the questions submitted.

    Source: https://www.icj-cij.org/en/case/19

    Good studies.