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ID
3378043
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • GABARITO: LETRA C

    DOS INTERESSADOS

    ↪ Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: C Entindade possui personalidade jurídica.
  • Lei 9.784 de 1999.

    GABARITO LETRA C.

     Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    Letra A ERRADA.  Art. 1. § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Letra B ERRADA. Art. 2º - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Letra D ERRADA. Art. 1 I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

  • LETRA “A”: ERRADA. Para compreender essa assertiva, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas: PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar; PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar e PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar.

    A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta e Indireta, ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica.

    Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99:

    Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Portanto, a assertiva está errada, já que a lei se refere ao desempenho da função administrativa pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e não das funções legislativa e jurisdicional.

    LETRA “B”: ERRADA. Não há proibição de toda e qualquer cobrança de despesas processuais. De fato, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 – “proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI”. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    LETRA “C”: CERTA, de acordo com a literalidade do art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

    LETRA “D”: ERRADA, pois o conceito apresentado pela assertiva é o de entidade e não de órgão, até porque os órgãos não possuem personalidade jurídica. Vejamos:

    Art. 1º, § 2º da lei 9.784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    GABARITO: LETRA “C”