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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
*A LIA é 1992 e o princípio da eficiência entrou na CF/88 em 1998, por isso não consta do rol acima
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*LIMPE*
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Gabarito: Letra D
Corrigindo as alternativas:
A) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento do dano, ainda que parcial. ERRADO!
O ressarcimento do dano não é parcial, mas sim Integral!
B) no caso de atentado contra os princípios da administração pública, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. ERRADO!
Perderá bens e valores acrescidos ao seu patrimônio, no caso de Enriquecimento Ilícito!
C) o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente ou atentar contra os princípios da administração pública está sujeito às reparações até o limite do dobro do valor da herança. ERRADO!
Em caso de óbito daquele que enriqueceu ilicitamente ou atentou contra os princípios da adm. púb., o sucessor será sujeito a reparar o dano no limite do valor da herança, não no dobro do limite.
D) os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. CERTO!
Na alternativa só faltou o princípio da Eficiência.
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☑ GABARITO: LETRA D
⁂Das Disposições Gerais⁂
↪ Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
⇉ LEI No 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Willian Moura,
No artigo 4 lei 8429, não há a eficiência.
Abraço
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O ressarcimento do dano deve ser integral (e não parcial), nos termos do art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Letra B: incorreta. A perda dos valores ao patrimônio não é uma sanção ao agente público em caso de atentado contra os princípios da administração pública. Pode haver confusão em relação ao que dispõe o art. 6º, da LIA, que nos diz que “no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”. Ademais, o agente que comete tal modalidade de ato de improbidade administrativa está sujeito às cominações previstas no art. 12, I, da LIA, que inclui “bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”.
Letra C: incorreta. Não há o limite “do dobro do valor da herança”, uma vez que o herdeiro daquele que cometeu ato ímprobo está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança, como mostra o art. 8º, da mesma lei.
Letra D: correta. Tal qual como consta no art. 4º, da LIA: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
Gabarito: Letra D.
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A) Integral Ressarcimento.
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SOBRE A ALTERNATIVA C
De acordo com art. 12 inciso III da lei em questão, não há a penalidade da perda dos valores acrescidos ilicitamente, pois estamos tratando da modalidade de atentar contra princípios, uma de suas sanções é o integral ressarcimento do dano, atenção nesse detalhe para não confundir essas nomenclaturas.
Já a conduta de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário trazem em seus incisos ambas penalidades.
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A alternativa A está correta também, em caso de morte do agente se seu patrimônio não for suficiente para a reparação do dano causado, esse servirá como parte.
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Letra D.
Coragem meu caros. Nossa hora vai chegar.
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Está desatualizada
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art 5° da Lei 8.429/92 foi revogado pela Lei 14.230/21, ou seja, questão desatualizada.
Mas na Lei 8.429, a questão A estaria errada por não ser parcial, mas sim integal