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ID
3378061
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo específico à Administração Pública (Capítulo VII do Título III). De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • GAB B - art. 37, XIII

    É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito B.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             .

    ...

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;         

  • dificil

  • Essa resolvi por eliminação .

  • Gabarito: B

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    FONTE: CF 1988

  • pensei da mesma forma... sei lá, dei uma abstraída na hora que li rs

  • GABARITO: B

    a) Errado. Trata-se de lei ordinária: CF, art. 5º, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    b) Correto. CF, art. 5º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    c) Errado. As autarquias são criadas por lei específica, e não autorizadas. CF, art. 5º, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    d) Errado. A CF não prevê, ela própria, os casos de contratação temporária, ela determina que lei específica faça isso. CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

    Sic mundus creatus est

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela.

    Passemos à análise específica das assertivas.

    a) ERRADO - Nos termos do artigo 37, VII, CF/88, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b) CORRETO – Segundo o artigo 37, XIII, CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    c) ERRADO – O artigo 37, XIX, CF/88 estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Ou seja, as autarquias são criadas por lei específica, enquanto as empresas públicas e sociedade de economia mista autorizadas.

    d) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 37, IX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, a lei e não a Constituição.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal, "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Nesse sentido, cabe ressaltar que tal lei específica é ordinária.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, conforme o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." Logo, não é a Constituição Federal a qual estabelece, expressamente, os casos de contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mas sim uma lei ordinária que irá estabelecer tais casos, conforme se depreende do inciso IX destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "b".

  • pensei assim também, eu não fui na linha de raciocínio da interpretação analógica por si, e sim que é possível a analogia de forma interpretativa, de modo que poderá ser utilizada em benefício do réu.

  • SHOOOOOOW, estou com você, amigo.