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VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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GAB B - art. 37, XIII
É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Gabarito B.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: .
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XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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dificil
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Essa resolvi por eliminação .
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Gabarito: B
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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pensei da mesma forma... sei lá, dei uma abstraída na hora que li rs
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GABARITO: B
a) Errado. Trata-se de lei ordinária: CF, art. 5º, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
b) Correto. CF, art. 5º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
c) Errado. As autarquias são criadas por lei específica, e não autorizadas. CF, art. 5º, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
d) Errado. A CF não prevê, ela própria, os casos de contratação temporária, ela determina que lei específica faça isso. CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Sic mundus creatus est
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela.
Passemos
à análise específica das assertivas.
a)
ERRADO - Nos termos do artigo 37, VII, CF/88, o direito de greve será exercido
nos termos e nos limites definidos em
lei específica.
b)
CORRETO – Segundo o artigo 37, XIII, CF/88, é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
c)
ERRADO – O artigo 37, XIX, CF/88 estabelece que somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Ou seja, as
autarquias são criadas por lei específica, enquanto as empresas públicas e
sociedade de economia mista autorizadas.
d)
ERRADO – Conforme se extrai do artigo 37, IX, CF/88, a lei estabelecerá os
casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público. Portanto, a lei e não a
Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal, "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Nesse sentido, cabe ressaltar que tal lei específica é ordinária.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, conforme o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." Logo, não é a Constituição Federal a qual estabelece, expressamente, os casos de contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mas sim uma lei ordinária que irá estabelecer tais casos, conforme se depreende do inciso IX destacado anteriormente.
Gabarito: letra "b".
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pensei assim também, eu não fui na linha de raciocínio da interpretação analógica por si, e sim que é possível a analogia de forma interpretativa, de modo que poderá ser utilizada em benefício do réu.
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SHOOOOOOW, estou com você, amigo.