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ID
3378067
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Regime Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), é correto afirmar que a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Resposta C - administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito: Letra C!

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  ☑ GABARITO: LETRA C

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: C

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Não há fato!

    Não é o autor!

    Como responsabilizar?

    Letra C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    c) CERTO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    d) ERRADO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • Vamos ao exame de cada alternativa proposta:

    a) Errado:

    A uma, a responsabilidade civil do servidor pode derivar de condutas culposas ou dolosas, e não apenas de comportamentos dolosos. A duas, o servidor também responde civilmente, sendo equivocado aduzir que seria apenas nas esferas penal e administrativa, tudo nos termos dos arts. 121 e 122 e da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    b) Errado:

    A descrição deste item corresponde, em rigor, à responsabilidade civil, consoante o acima transcrito art. 122 da Lei 8.112/90. A responsabilidade penal, por seu turno, deriva de crimes e contravenções, na forma do art. 123 do mesmo diploma legal:

    "Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

    c) Certo:

    Realmente, embora a regra consista na independência das instâncias civil, penal e administrativa, existem exceções nas quais a coisa julgada formada no âmbito criminal repercute nas demais órbitas. É o que ocorre quando o réu é absolvido na instância penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, na linha do art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    d) Errado:

    Desta vez, a responsabilidade aqui versada é a criminal, de acordo com o art. 123, acima já transcrito.


    Gabarito do professor: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    B. ERRADO.

    Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C. CERTO.

    Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    D. ERRADO.

    Art. 123, Lei 8.112/90. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A) civil decorre apenas de ato doloso, o servidor responde penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    B) penal decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, desde que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    •  Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    C) administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    •  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    D) civil-administrativa abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    • Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.