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ID
3378610
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O princípio da hipossuficiência e o princípio da inversão do ônus da prova são caracterizados pela natureza de direito

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente,

    Direito substantivo (material) é o que define as relações concretas das pessoas em sociedade e as submete à sua ação.

    Direito ADJETIVO ou PROCESSUAL  consiste nas regras de direito processual que regulam a existência dos processos, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.

    Pois bem. Tanto a inversão do ônus da prova (regra de instrução), quanto o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor (uma das hipóteses que permite a citada inversão), pressupõem a existência de um processo.

    Ora, é o Juiz (ope judicis) que, para facilitar a defesa do consumidor, inverte o ônus probatório, quando verificar verossimilhança nas suas alegações ou sua hipossuficiência.

  • Vulnerabilidade: fenômeno de natureza material. O CDC a presume absolutamente (art, 4º, I, do CDC).

    Hipossuficiência: fenômeno de natureza processual a ser analisado casuisticamente (art. 6º, VIII, do CDC).

    A hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência.

    (Leonardo Garcia, p. 99, 2020).

  • Princípio da hipossuficiência e o princípio da inversão do ônus da prova são normas natureza processual.

    > Direito material tem caráter substantivo.

    > Direito processual tem caráter adjetivo (instrumental).

    A única questão que se referia a natureza processual dos princípios da hipossuficiência da inversão do ônus da prova era a letra E (natureza adjetiva), sendo portanto, esta o gabarito.

  • Concordo que sejam matérias processuais (não meritórias) e portanto "adjetivo" .

    No entanto, a segunda parte da alternativa parece estar incorreta: (....) porque somente incidirão na relação de consumo quando a mesma for objeto de uma ação.