SóProvas


ID
3378955
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal é a norma fundamental da Administração Pública. Nesse artigo, estão dispostos regras e princípios que norteiam a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em relação à Administração Pública, conforme disciplinado no referido dispositivo constitucional, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Somente por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei específica -> Cria -> Autarquia

    OBS: Fundação de D. Público -> Segue os mesmos ditames da Autarquia.

    Lei -> Autoriza (+ cartório) -> FP, EP e SEM

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    gabarito: Errado .

  • GABARITO: ERRADO.

    SOMENTE PODEM SER CRIADAS POR LEI.

    LEI COMPLEMENTAR DEFINEM OS CAMPOS DE ATUAÇÃO PARA AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS,

    DECRETO DEFINE OS CARGOS E A ESTRUTURA ADMNISTRATIVA DE FORMA GERAL.

  • ERRADO!

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Criação Autorizada por lei;

    - Só poderá ser constituída na forma de S/A (Sociedade anônima);

    - Capital poderá ser de recursos públicos e privados, porém a maior parte das ações com direito a voto deverão estar nas mãos do Poder Público.

    - FORO PROCESSUAL: Justiça Comum Estadual (não importa se a SEM é Federal, Estadual ou Municipal). 

    EMPRESA PÚBLICA

    - Criação Autorizada por lei;

    - Poderá ser constituída sob qualquer forma jurídica;

    - Capital 100% público;

    - FORO PROCESSUAL: Justiça Federal (se for empresa pública federal) ou Justiça Comum (se for empresa pública Estadual ou Municipal).

    Algumas entidades da Administração Indireta são criadas por lei, ou seja, a partir do momento em que a lei é publicada, a entidade passa a existir na ordem jurídica. EX: É entidade criada por lei específica a autarquia.

    OBS: Quando se fala em Lei Específica não se fala que é Lei Complementar, mas quer dizer que é uma lei que trata de apenas um assunto específico. 

    OBS: A Lei Específica cria a Autarquia, ou seja, a Autarquia é criada com a simples criação da lei.

    OBS: A Lei Específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação

    Porém, há outras entidades da Administração Indireta que não são criadas por lei específica, mas sim autorizadas, o que significa que a publicação da lei é um dos requisitos de sua efetiva criação. Isso porque, essas entidades daAdministração Indireta somente passarão a existir de fato no ordenamento, ou seja, somente poderão ter capacidade de titularizar direitos e deveres, a partir do momento que forem registradas em cartório (art. 45/CC), pois essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado. São entidades autorizadas por lei específica: Empresas Públicas; Sociedade de Economia Mista; e Fndação Pública

    EX: Governador quer criar uma Empresa Pública. Dessa forma deverá criar um projeto de Lei tratando apenas sobre aquele assunto e enviar para seguir todos os trâmites de votação. Após a votação, será necessário criar o estatuto dessa Pessoa Jurídica e enviar ao Cartório de PJ de Direito Privado para ser registrado. Dessa forma, após ser registrado o ato dessa PJ é que ela passará a existir.

    OBS: Perceba que é diferente das Autarquias, que basta a criação de lei específica que já estará valendo a Autarquia.

  • A Constituição Federal dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação - cabe observar que TODAS essas leis ( seja para criação ou para autorização) devem ter sua iniciativa do CHEFE DO PODER EXECUTIVO ( presidente da república, governador ou prefeito)

  • CRIAÇÃO

    Segundo a Constituição Federal:

    Art. 37.

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição

    de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo

    à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação

    dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

  • Somente por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

    Estaria correto se:

    Somente por lei específica expedida pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

    Art. 37. [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998).

    Importante:

    (a) a lei específica cria a autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    (b) A lei complementar, regula as áreas de sua atuação.

    (c) O decreto define os cargos e a dinâmica administrativa daquelas, de modo geral.

  • A descentralização será por outorga legal então só por lei específica para a sua criação. Decreto está abaixo na hierarquia das leis

  • O decreto, ato infralegal, somente estabelece quanto à organização e funcionamento de órgãos públicos.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 37.

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

  • Gabarito: Errado

    Autarquia: Criada por lei específica.

  • Gabarito: ERRADO

    Somente por lei específica expedida pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • Lei ORDINÁRIA específica (deve tratar especificadamente do assunto) cria Autarquia. A autarquia adquire personalidade com a própria lei, ou seja, não é necessário o registro.

    Lei ORDINÁRIA específica AUTORIZA a criação das Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. É necessário o registro.

  • O art. 37, XIX da CF/88 dispõe sobre as regras para criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações:

    Art. 37, XIX da CF/88. Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Portanto:

    CRIADAS por lei específica – autarquias e fundações públicas de direito público

    AUTORIZADAS por lei específica – fundações públicas de Direito Privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado. As autarquias são criadas e extintas por lei específica.

  • decreto não, e sim por lei específica.

  • ERRADO

    As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • ERRADA. No artigo 37, inciso XIX da CF/88 diz que só poderá ser criada uma autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação por lei específica. Existem diferenças de natureza jurídica entre um decreto e lei específica; sendo, a principal, que é que a lei obriga a deixar de fazer ou não fazer, o decreto, não. Então, para que ocorra a criação ou a autorização da instituição dessas novas pessoas jurídicas, faz-se necessário uma lei específica que demande suas funções na administração pública ou privada. 

  • LEI ESPECÍFICA

  • Sempre eles colocam isso em questões: " decreto do poder Executivo cria entidades da Adm Indireta". Não! Não cria, é apenas por meio de lei.

  • AutarCRIA a lei CRIA

  • AUTARQUIA - lei cria - personalidade jurídica já nasce com a lei

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA - lei cria - personalidade jurídica já nasce com a lei

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS - lei autoriza criação - personalidade jurídica depende de registro

    EMPRESAS PÚBLICAS - lei autoriza criação - personalidade jurídica depende de registro

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - lei autoriza criação - personalidade jurídica depende de registro

  • GAB A.

    A autarquia somente é CRIADA POR LEI ESPECÍFICA.

    As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA.

    Lei complementar irá atribuir os limites de suas competências.

    RUMO A PCPA.

  • Autarquia é criada por lei.

  • Em que pese a exigência constitucional de edição de lei para a criação de autarquia, o STF entendeu, de maneira indireta, ser possível a criação da referida Pessoa Jurídica de Direito Público mediante decreto. Trata-se do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), criado pela MP n° 366/07 que foi posteriormente convertida na Lei n° 11.516/07.

    ADI 4029

  • GAB:E

    Outras questões que ajudam na resposta:

    (FGV-2008) Somente por lei específica pode ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação. (C)

     (CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. (c)

    (AOCP-2016) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (E)

  • Essa questão é da AOCP mesmo? Não sabia que eles faziam questões de certo ou errado também.

  • Lei específica.
  • Reserva legal: somente por lei.

    • Administração Direta: MUDE

    Municípios, União, Distrito Federal, Estados.

    • Administração Indireta: FASE

    Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública

    • CRIADA por lei: somente AUTARQUIA
    • AUTORIZADAS por lei: FSE- Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - ato de criação: registro do ato constitutivo
    • PRECISAM DE LEI COMPLEMENTAR: Fundações -> para determinar a área de atuação.
  • Lei específica.