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ERRADO
Lei específica -> Cria -> Autarquia
OBS: Fundação de D. Público -> Segue os mesmos ditames da Autarquia.
Lei -> Autoriza (+ cartório) -> FP, EP e SEM
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
gabarito: Errado .
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GABARITO: ERRADO.
SOMENTE PODEM SER CRIADAS POR LEI.
LEI COMPLEMENTAR DEFINEM OS CAMPOS DE ATUAÇÃO PARA AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS,
DECRETO DEFINE OS CARGOS E A ESTRUTURA ADMNISTRATIVA DE FORMA GERAL.
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ERRADO!
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Criação Autorizada por lei;
- Só poderá ser constituída na forma de S/A (Sociedade anônima);
- Capital poderá ser de recursos públicos e privados, porém a maior parte das ações com direito a voto deverão estar nas mãos do Poder Público.
- FORO PROCESSUAL: Justiça Comum Estadual (não importa se a SEM é Federal, Estadual ou Municipal).
EMPRESA PÚBLICA
- Criação Autorizada por lei;
- Poderá ser constituída sob qualquer forma jurídica;
- Capital 100% público;
- FORO PROCESSUAL: Justiça Federal (se for empresa pública federal) ou Justiça Comum (se for empresa pública Estadual ou Municipal).
Algumas entidades da Administração Indireta são criadas por lei, ou seja, a partir do momento em que a lei é publicada, a entidade passa a existir na ordem jurídica. EX: É entidade criada por lei específica a autarquia.
OBS: Quando se fala em Lei Específica não se fala que é Lei Complementar, mas quer dizer que é uma lei que trata de apenas um assunto específico.
OBS: A Lei Específica cria a Autarquia, ou seja, a Autarquia é criada com a simples criação da lei.
OBS: A Lei Específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação
Porém, há outras entidades da Administração Indireta que não são criadas por lei específica, mas sim autorizadas, o que significa que a publicação da lei é um dos requisitos de sua efetiva criação. Isso porque, essas entidades daAdministração Indireta somente passarão a existir de fato no ordenamento, ou seja, somente poderão ter capacidade de titularizar direitos e deveres, a partir do momento que forem registradas em cartório (art. 45/CC), pois essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado. São entidades autorizadas por lei específica: Empresas Públicas; Sociedade de Economia Mista; e Fndação Pública
EX: Governador quer criar uma Empresa Pública. Dessa forma deverá criar um projeto de Lei tratando apenas sobre aquele assunto e enviar para seguir todos os trâmites de votação. Após a votação, será necessário criar o estatuto dessa Pessoa Jurídica e enviar ao Cartório de PJ de Direito Privado para ser registrado. Dessa forma, após ser registrado o ato dessa PJ é que ela passará a existir.
• OBS: Perceba que é diferente das Autarquias, que basta a criação de lei específica que já estará valendo a Autarquia.
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A Constituição Federal dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação - cabe observar que TODAS essas leis ( seja para criação ou para autorização) devem ter sua iniciativa do CHEFE DO PODER EXECUTIVO ( presidente da república, governador ou prefeito)
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CRIAÇÃO
Segundo a Constituição Federal:
Art. 37.
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo
à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
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Somente por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
Estaria correto se:
Somente por lei específica expedida pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
Art. 37. [...]
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998).
Importante:
(a) a lei específica cria a autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
(b) A lei complementar, regula as áreas de sua atuação.
(c) O decreto define os cargos e a dinâmica administrativa daquelas, de modo geral.
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A descentralização será por outorga legal então só por lei específica para a sua criação. Decreto está abaixo na hierarquia das leis
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O decreto, ato infralegal, somente estabelece quanto à organização e funcionamento de órgãos públicos.
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GABARITO ERRADO
Art. 37.
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
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Gabarito: Errado
Autarquia: Criada por lei específica.
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Gabarito: ERRADO
Somente por lei específica expedida pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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Lei ORDINÁRIA específica (deve tratar especificadamente do assunto) cria Autarquia. A autarquia adquire personalidade com a própria lei, ou seja, não é necessário o registro.
Lei ORDINÁRIA específica AUTORIZA a criação das Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. É necessário o registro.
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O art. 37, XIX da CF/88 dispõe sobre as regras para criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações:
Art. 37, XIX da CF/88. Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Portanto:
CRIADAS por lei específica – autarquias e fundações públicas de direito público
AUTORIZADAS por lei específica – fundações públicas de Direito Privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO: ERRADO
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Errado. As autarquias são criadas e extintas por lei específica.
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decreto não, e sim por lei específica.
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ERRADO
As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.
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ERRADA. No artigo 37, inciso XIX da CF/88 diz que só poderá ser criada uma autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação por lei específica. Existem diferenças de natureza jurídica entre um decreto e lei específica; sendo, a principal, que é que a lei obriga a deixar de fazer ou não fazer, o decreto, não. Então, para que ocorra a criação ou a autorização da instituição dessas novas pessoas jurídicas, faz-se necessário uma lei específica que demande suas funções na administração pública ou privada.
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LEI ESPECÍFICA
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Sempre eles colocam isso em questões: " decreto do poder Executivo cria entidades da Adm Indireta". Não! Não cria, é apenas por meio de lei.
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AutarCRIA a lei CRIA
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AUTARQUIA - lei cria - personalidade jurídica já nasce com a lei
FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA - lei cria - personalidade jurídica já nasce com a lei
FUNDAÇÕES PÚBLICAS - lei autoriza criação - personalidade jurídica depende de registro
EMPRESAS PÚBLICAS - lei autoriza criação - personalidade jurídica depende de registro
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - lei autoriza criação - personalidade jurídica depende de registro
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GAB A.
A autarquia somente é CRIADA POR LEI ESPECÍFICA.
As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA.
Lei complementar irá atribuir os limites de suas competências.
RUMO A PCPA.
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Autarquia é criada por lei.
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Em que pese a exigência constitucional de edição de lei para a criação de autarquia, o STF entendeu, de maneira indireta, ser possível a criação da referida Pessoa Jurídica de Direito Público mediante decreto. Trata-se do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), criado pela MP n° 366/07 que foi posteriormente convertida na Lei n° 11.516/07.
ADI 4029
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GAB:E
Outras questões que ajudam na resposta:
(FGV-2008) Somente por lei específica pode ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação. (C)
(CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. (c)
(AOCP-2016) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (E)
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Essa questão é da AOCP mesmo? Não sabia que eles faziam questões de certo ou errado também.
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Lei específica.
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Reserva legal: somente por lei.
- Administração Direta: MUDE
Municípios, União, Distrito Federal, Estados.
- Administração Indireta: FASE
Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública
- CRIADA por lei: somente AUTARQUIA
- AUTORIZADAS por lei: FSE- Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - ato de criação: registro do ato constitutivo
- PRECISAM DE LEI COMPLEMENTAR: Fundações -> para determinar a área de atuação.
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Lei específica.