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ID
3378958
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional pode se candidatar a cargo eletivo, conforme artigo 38 da Constituição Federal. Na hipótese de ser eleito, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, somente ficará afastado de seu cargo, emprego ou função se não houver incompatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Errado

    Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, somente ficará afastado de seu cargo, emprego ou função se não houver incompatibilidade de horários.

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Constituição Federal/1988

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • A única exceção de não afastar é o caso de vereador, quando houver compatibilidade de horário.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • Para responder a questão corretamente tive de fazer um monólogo. Na peça eu era um Vereador. (deu trabalho, mas acertei).

  • Nossa, que redação ....

  • O enunciado se refere ao afastamento para exercício de mandato eletivo, disciplinado no art. 38 da CF/88 e no art. 94 da Lei 8.112/90.

    Art. 38 da CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    Art. 94 da Lei 8.112/90.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO do cargo;

    Logo, caso seja eleito para mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor terá que se afastar provisoriamente do cargo efetivo para o exercício do cargo eletivo, AINDA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    Ressalta-se que a única hipótese de não afastamento do servidor SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS é o mandato de VEREADOR (art. 38, III da CF/88 e art. 94, III da Lei 8.112/90).

    GABARITO: ERRADO.

  • Gente, o único que tem a possibilidade de exercer mandato político é o vereador, caso exista compatibilidade de horários.

  • GAB ERRADO

    O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    MUNICIPAL: Prefeito >AFASTADO,optar por uma das remunerações

    Vereador >> sendo compatível, pode acumular. Se não, optar.