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ID
3378961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional pode se candidatar a cargo eletivo, conforme artigo 38 da Constituição Federal. Na hipótese de ser eleito, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, não podendo escolher receber o respectivo vencimento, passando, então, a ser remunerado com o vencimento de Prefeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Remuneração do Prefeito

    . Afastado do CEF

    . Pode optar entre o R$ -> Eletivo OU CEF

    "Sinta à força!" - Yoda

  • ERRADO

    CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta,

    autárquica e fundacional, no exercício de mandato

    eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação

    dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou

    distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou

    função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do

    cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar

    pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo

    compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de

    seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

    remuneração do cargo eletivo, e, não havendo

    compatibilidade, será aplicada a norma do inciso

    anterior;

  • LENDO O ART 38 DA CF COMPREENDEMOS QUE O PREFEITO TEM A OPÇÃO DE ESCOLHER PELA REMUNERAÇÃO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Mandato eletivo Federal, estadual ou distrital: será afastado sem escolha da remuneração;

    Mandato de prefeito: será afastado porém escolhe remuneração;

    Mandato de vereador: Se houver compatibilidade de horários poderá exercer os cargos e acumular as remunerações;

  • GABARITO ERRADO

    Esquematizando:

    Investido em mandato:

    --Federal;Estadual; Distrital ----Consequência= Afasta-se do cargo + Não escolhe a remuneração.

    --Investido em Mandato de prefeito=Afasta-se do cargo + escolhe pela remuneração.

    --Investido em mandato de vereador= Se houver compatibilidade de horários= Trabalha nos 2 e recebe pelos 2. Se não houver= Afasta-se do cargo e escolhe pela remuneração.

  • Gabarito: errado.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> afastado e não opta pela remuneração;

    II - Prefeito -> afastado e opta pela remuneração;

    III - Vereador: se os horários forem compatíveis, podem cumular os cargos; caso contrário, é afastado e pode optar pela remuneração.

    Em qualquer um dos casos, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a questão se encontra errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO.

    Sendo investido em mandato de PREFEITO, ele PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO, mas será afastado do cargo, emprego ou função. Art. 38, II.