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ID
3378967
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 disciplina os direitos e deveres do servidor público federal. Em relação às proibições impostas ao servidor, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É proibido recusar fé a documentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Certo

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    (sob pena de advertência)

  • lei 8112 Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.              

                       

  • Gabarito: Certo

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • ☑ GABARITO: CERTO

    ⁂Das Proibições⁂

    ↪ Art. 117. Ao servidor é proibido:        

    III - recusar fé a documentos públicos;

    ⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    III - recusar fé a documentos públicos;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é PROIBIDO: [...]

    III - recusar fé a documentos PÚBLICOS;

    Mas, o que isso significa?

    Significa que o servidor tem o dever de considerar válido qualquer documento público caso não tenha um motivo justo para recusá-lo (por exemplo, se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    Essa proibição consta não apenas na lei 8.112/90, mas também na própria CF/88:

    Art. 19, CF/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    E se, mesmo sendo proibido, o servidor recusar fé a um documento público?

    Será punido com ADVERTÊNCIA (art. 129 da lei 8.112/90) e, se for reincidente, receberá SUSPENSÃO (art. 130 da lei 8.112/90).

    GABARITO: CERTA (literalidade do Art. 117 da Lei 8.112/90).

  • ☠️ GAB C☠️

    .

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

    .

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    III - recusar fé a documentos públicos;