SóProvas


ID
3378970
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 disciplina os direitos e deveres do servidor público federal. Em relação às proibições impostas ao servidor, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É proibido ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Errado

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, (PROIBIDO) exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

  • É proibido ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada.

    Estaria correto se:

    É proibido ser administrador de sociedade privada.

    Esse administrador é aquele que responde pela sociedade privada junto aos órgãos fiscais, como a Receita Federal. Pode se confundir com o profissional de administração.

  • Gabarito: Errado

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    ⁂Das Proibições⁂

    ↪ Art. 117. Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;           

    ⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Quanto as vedações, fiquem atentos em relação as permissões (Salvo...) geralmente são os mais cobrados.

  • Lembra que depois da selic baixa muito servidor está participando do mercado de acões

  • Essa é a exceção.

    gab. E

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018):

    - Agentes políticos: a ideia de agente político relaciona-se com à de governo e à de função política. 
    - Servidores públicos: (servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários). 
    - Militares: pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
    - Particulares em colaboração com o Poder Público - delegação do poder público; mediante requisição, nomeação ou designação; como gestores de negócio. 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 117, X, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário". 
    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 
    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 117, X, da Lei nº 8.112 de 1990. 
  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Essa é justamente a exceção, como podemos conferir com a letra da Lei abaixo:

    Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 117, X "Art. 117 Ao servidor é proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário". 

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    É justamente a exceção:

    .

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,  exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    É justamente a exceção:

    .

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,  exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

  • Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário". 

  • SALVO: ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO.
  • GAB ERRADO

    8.112/90

    ART 117 AO SERVIDOR É PROIBIDO:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

  • Errado.

    Pode ser acionista (comprar ações na Bolsa), mas não pode participar da gerência.

    Imagine se o administrador de uma empresa fosse também auditor fiscal. Ele iria obviamente "facilitar" as coisas para a empresa dele.

    Por isso, servidor não pode participar de gerência, apenas pode ser acionista, cotista ou comandatário.

  • Art. 117 Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.