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GAB: Errado
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, (PROIBIDO) exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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É proibido ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada.
Estaria correto se:
É proibido ser administrador de sociedade privada.
Esse administrador é aquele que responde pela sociedade privada junto aos órgãos fiscais, como a Receita Federal. Pode se confundir com o profissional de administração.
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Gabarito: Errado
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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☑ GABARITO: ERRADO
⁂Das Proibições⁂
↪ Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Quanto as vedações, fiquem atentos em relação as permissões (Salvo...) geralmente são os mais cobrados.
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Lembra que depois da selic baixa muito servidor está participando do mercado de acões
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Essa é a exceção.
gab. E
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GABARITO: ERRADO
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018):
- Agentes políticos: a ideia de agente político relaciona-se com à de governo e à de função política.
- Servidores públicos: (servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários).
- Militares: pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
- Particulares em colaboração com o Poder Público - delegação do poder público; mediante requisição, nomeação ou designação; como gestores de negócio.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 117, X, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário".
LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 117, X, da Lei nº 8.112 de 1990.
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Gabarito errado para os não assinantes.
Essa é justamente a exceção, como podemos conferir com a letra da Lei abaixo:
Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 117, X "Art. 117 Ao servidor é proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário".
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☠️ GAB E ☠️
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É justamente a exceção:
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➥ Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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☠️ GAB E ☠️
.
É justamente a exceção:
.
➥ Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário".
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SALVO: ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO.
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GAB ERRADO
8.112/90
ART 117 AO SERVIDOR É PROIBIDO:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Errado.
Pode ser acionista (comprar ações na Bolsa), mas não pode participar da gerência.
Imagine se o administrador de uma empresa fosse também auditor fiscal. Ele iria obviamente "facilitar" as coisas para a empresa dele.
Por isso, servidor não pode participar de gerência, apenas pode ser acionista, cotista ou comandatário.
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Art. 117 Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.