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GAB: Errado
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Gabarito: Errado.
A lei 8.112 só fala em 2o e 3o grau. Não há qualquer previsão relacionada a parente de quarto grau.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Art. 148. § 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parentes até o quarto grau.
Estaria correto se:
É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parentes até o segundo grau.
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Gabarito: Errado
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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☑ GABARITO: ERRADO
⁂Das Proibições⁂
↪ Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABA ERRADO,
Falou em 2o grau - Lei 8.112/90;
Falou em 3o grau - Súmula no 13 (aquela lá do Nepotismo).
Abraço e bons estudos!
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4 GRAU??
HAHAAH
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art. 117 VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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GABARITO: ERRADO
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Agentes públicos:
Segundo Di Pietro (2018) agente público "é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".
- Agentes políticos: a ideia de agente político está ligada com à ideia de governo e à de função política.
- Servidores públicos: (servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários).
- Militares: os militares abarcam as pessoas físicas, que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
- Particulares em colaboração com o Poder Público.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 117, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU CIVIL".
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 117, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990.
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Segundo Grau
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ERRADO
Lembrando um ponto que muita gente confunde: primo é parente de 4º grau, ou seja, não incide o nepotismo caso a autoridade nomeante seja primo do nomeado, apesar de ser imoral não é ilegal.
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☠️ GAB E ☠️
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➥Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Parentes de até 2 grau civil
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:
[...]
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Até o segundo grau!!!!
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GAB:E
Uma questão que responde essa:
CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência. (CERTA)
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acho que nada de nada, em nenhuma lei algo é proibido até 4° grau, me corrijam se estiver errado
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segundo grau