SóProvas


ID
3378973
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 disciplina os direitos e deveres do servidor público federal. Em relação às proibições impostas ao servidor, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parentes até o quarto grau.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Errado

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Gabarito: Errado.

    A lei 8.112 só fala em 2o e 3o grau. Não há qualquer previsão relacionada a parente de quarto grau.

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:   (...)

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     Art. 148.  § 2  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

  • É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parentes até o quarto grau.

    Estaria correto se:

    É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parentes até o segundo grau.

  • Gabarito: Errado

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    ⁂Das Proibições⁂

    ↪ Art. 117. Ao servidor é proibido:       

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    ⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABA ERRADO,

    Falou em 2o grau - Lei 8.112/90;

    Falou em 3o grau - Súmula no 13 (aquela lá do Nepotismo).

    Abraço e bons estudos!

  • 4 GRAU??

    HAHAAH

  • art. 117  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Agentes públicos:

    Segundo Di Pietro (2018) agente público "é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta". 
    - Agentes políticos: a ideia de agente político está ligada com à ideia de governo e à de função política. 
    - Servidores públicos: (servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários). 

    - Militares: os militares abarcam as pessoas físicas, que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos. 
    - Particulares em colaboração com o Poder Público. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 117, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU CIVIL". 
    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 117, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 
  • Segundo Grau

  • ERRADO

    Lembrando um ponto que muita gente confunde: primo é parente de 4º grau, ou seja, não incide o nepotismo caso a autoridade nomeante seja primo do nomeado, apesar de ser imoral não é ilegal.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  (...) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Parentes de até 2 grau civil

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    [...]

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Até o segundo grau!!!!
  • GAB:E

    Uma questão que responde essa:

    CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência. (CERTA)

  • acho que nada de nada, em nenhuma lei algo é proibido até 4° grau, me corrijam se estiver errado

  • segundo grau