SóProvas


ID
3379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à revogação dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784
    Art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.
    REVOGAÇÃO - EFEITOS EX NUNC (Ñ RETROAGEM)
  • Revogação: Desfazimento de um ato VÁLIDO E DISCRICIONÁRIO por motivos de conveniência e oportunidade.

    *Só se revoga ato válido.
    *A revogação produz somente efeitos ex nunc (da data em diante).

    ATOS IRREVOGÁVEIS: (SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA)

    * Os atos consumados, pois já exauriram seus efeitos;
    * Os atos vinculados;
    * Os atos que já geraram direitos adquiridos para os administrados;
    * Os atos que integram um procedimento;
    * os meros atos administrativos, a exemplo dos atestados e certidões.
  • Lembrando que o Judiciário também revoga atos administrativos quando exerce sua função administrativa, função atípica desse poder.
  • Ato administrativo vinculado NUNCA pode ser revogado. A revogação refere-se ao mérito administrativo, ou seja, a oportunidade ou conveniência, os quais só se verificam nos atos discricionários.
  • Apesar de acertar a questão eu já vi questão da fcc que considerou que o ato que já exauriu seu efeitos pode ser revogado por se tornar inoportuno.
  • A- ERRADO -->     A alternativa em comento apresenta dois erros: o primeiro é que os atos vinculados não podem ser objeto de revogação, O segundo erro é que a revogação produz efeitos ex nunc e não ex tunc como erroneamente afirma a questão.
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    B- CORRETA -->  A revogação é o instrumento utilizado pela administração para retirar do mundo jurídico os atos que foram editados em conformidade com a lei, que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico, ela possui efeitos ex nunc (não retroativos), ademais, o poder de revogar não é ilimitado, absoluto uma vez que, existem atos que não podem ser revogados:
     
    - Atos vinculados
    - Atos consumados
    - Atos que geraram direitos adquiridos
    - Atos que integram um procedimento administrativo
    - Atos enunciativos
    - Atos complexos.
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    C- ERRADA-->   Embora a revogação possua efeitos ex nunc (não retroativos), O Poder judiciário nem sempre poderá revogar os atos administrativos, salvo se tais atos tiverem sido praticados por ele mesmo no exercício de suas funções atípicas, isto é, o judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo praticado pela administração publica, os únicos atos administrativos que ele (judiciário), poderá revogar são aqueles praticados por ele mesmo no exercício de suas funções atípicas.
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    D- ERRADA-->   A alternativa apresenta dois erros: O primeiro é que os atos vinculados não podem ser revogados, o segundo erro é que os atos eivados de vícios devem ser anulados e não revogados.
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    E- ERRADA -->   Realmente os atos administrativos podem ser revogados pela própria administração publica em decorrência do principio da autotutela, entretanto a revogação ocorrerá por razões de conveniência e oportunidade e não por ilegalidade como erroneamente afirma a questão.

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  • LETRA A: atos vinculados não podem ser revogados. Se a ADM concede licença maternidade, ela não pode depois ''tirar essa licença'', além disso a revogação produz efeitos EX NUNC.

  • Amiguinhos, lembrem

     

    REVOGAÇÃO - NÃO RETROAGE (eu sei que não é muito eficaz uma vez q a anualção termina com as mesma vogais, mas tentem gravar amiguinhos)

     

     

    Não RETROAGE (VC PRODE DA)

     

    Vinculado

     

    Consumado

     

    PROcedimento (que integram procedimentos)

     

    Enunciativos

     

    Direitos Adquiridos (que geram direitos adquiridos)

     

     

    • Atos Consumados - São os atos que já produziram todos os seus efeitos jurídicos. Dessa forma, não é possível revogar um ato que já se exauriu.

     

    • Atos que integram um procedimento - Apenas atestam algo que já existe, ou seja, não criam nenhuma situação.

             Ex: A certidão de nascimento e óbito são atos que confirmam o que já existia.

     

     

    • Atos Enunciativos - "São meros atos administrativos ". Apenas atestam algo que já existe, ou seja, não criam nenhuma situação.

     

     

     

    » Atos ilegais - Anula e não REVOGA, umas vez que a revogação cabe para o ato que mesmo sendo legal, se torna inconveniente e inoportuno.

     

    » Judiciárrio -  Pode revogar apenas os seus próprios atos administrativos exercendo a função adiministrativa atípica.

    » Administração - Revoga seus próprios atos pautando-se no princípio da autotutela.

     

     

    • Os atos administrativos classificam-se: 

     

     a) Quanto ao objeto: Simples, composto e complexo. Exemplos: Despacho e dispensa de licitação. 

     b) Quanto ao alcance: Gerais e Individuais. Exemplos: Edital, regulamentos e instruções.

     c) Quanto ao regramento: Vinculado (ex: licença; pedido de aposentadoria) e Discricionário (pedido de autorização). 

     d) Quanto aos destinatários: Externos e Internos. Exemplos: Circulares, portarias e instruções. 

     

    Agora vão lá Q823448 e vejam o comentário da amiguinha Thayna Cuevo

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? 

    Não, pois não posso revogar!

     

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos, não; ambos quiserem, ok)

    PO - Procedimentos Administrativos

    DDeclaratórios

    EEnunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • A)    A REVOGAÇÃO não retroage, ou seja  efeito ex nunc. Gerando efeito a partir da data da revogação

    B)     CORRETA

    C)      O Judiciário em sua função atípica exerce função administrativa, assim pode revogar SEUS ATOS, e não revogar atos de outro poder.

    D)    Os atos eivados de vício são ANULADOS e não revogados como mencionado na alternativa. Lembrando que, tanto a administração pode anular seus atos como o poder Judiciário podem ANULAR atos de outro poder.

    E)     Anula ato por razão de ilegalidade e revoga ato por motivo de inconveniência ou oportunidade

    Caso eu tenha me equivocado, por gentileza, corrijam me. 

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    FONTE: QC