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ID
3379240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o exercício de mandato eletivo pelo servidor público, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal, bem como sobre os direitos, deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, previstos na Lei 8.112/90, e a respeito das regras deontológicas, dos principais deveres e das vedações aos servidores públicos, previstos no Código de Ética Profissional aprovado pelo Decreto 1.171/94, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

O servidor que for exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito. Caso o período seja incompleto, a indenização será percebida na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1 deste artigo.

    § 1o e § 2o

    § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

  • Gabarito: CERTO.

    8.112/90

    Art. 78. 

    § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

  • Gabarito: Certo Capítulo III Art. 78 par 3°

    Banca copia e cola.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo III

    Das Férias

    Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1  deste artigo.  

    § 3   O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. 

    § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.         

    § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.        

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018):

    - Agentes políticos;
    - Servidores públicos;
    - Militares; e
    - Particulares em colaboração com o Poder Público. 

    • CNJ:

    - Instrução Normativa 
    nº 43 de 04/04/2018.
    Ementa: Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    "Art. 78 O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo. 

    §3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativo ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze e avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Disponível em: CNJ. 

    CERTO, com base no art. 78, §3º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
  • ESQUEMA - FÉRIAS SERVIDOR PÚBLICO ( LEI 8.112/90) - ART 77 ao ART 80

     

    1)Período: 30 dias

    a) a cada 12 meses efetivo exercício

    b)acumulados no máx, até 2 períodos

     

    2) Vedado: levar à conta de férias qualquer falta

     

    3)Parceladas: 3X, requeridas pelo servidor e no interesse da ADM

     

    4)Pagamento: 2 dias antes do início da férias

     

    5)Servidor de RX ou Substâncias Radioativas: 20 dias consecutivo de férias

    a)Por semestre de atividade profissional

    b)Proibida acumulação

     

    6) Interrupção das férias:

    a)  Calamidade Pública

    b) Comoção Interna

    c)Convocação para Júri

    d)Serviço Militar ou Eleitoral

    e)Necessidade de serviço declarada pela autoridade Máx do orgão ou entidade

     

    7)Exoneração do cargo efetivo ou Comissão:

    a) Indenização - período completo e incompletos na proporção 1/12 por mês de efetivo exercício

    b)Ou fração superior 14 dias

  • Para cálculo

    13° >= 15 dias

    Férias >= 14 dias

  • ☠️ GAB C ☠️

    Direto ao ponto, 8.112/90:

    Art. 78. (...) § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

  • Certo

    Lei nº 8.112/90

    DAS FÉRIAS

    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativo ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze e avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias". 

  • UMA DICA: Algumas regras trabalhistas da Lei 8112 se assemelham muito as normas da CLT, se estiver na dúvida marque o que se aproxima mais com os direitos trabalhistas previstos na CLT.

  • Lei nº 8.112 de 1990:

    "Art. 78 O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo.

    §3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativo ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze e avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias".

  • Certo. E ainda :

    Conforme jurisprudência do STF, a indenização pelas férias não usufruídas deve incluir,obrigatoriamente, o adicional de férias de um terço sobre a remuneração normal.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. • Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018): - Agentes políticos; - Servidores públicos; - Militares; e - Particulares em colaboração com o Poder Público.  • CNJ: - Instrução Normativa nº 43 de 04/04/2018. Ementa: Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.  • Lei nº 8.112 de 1990: "Art. 78 O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo.  §3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativo ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze e avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias".  Referências: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.  Disponível em: CNJ.  CERTO, com base no art. 78, §3º, da Lei nº 8.112 de 1990.  Fonte; Qconcursos...
  • ASSERTIVA:

    O servidor que for exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito. Caso o período seja incompleto, a indenização será percebida na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Lei 8.112/90:

    • Artigo 78. § 3  - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.