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ID
3379522
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal possui deveres perante a Administração e o administrado. Em relação aos deveres previstos na Lei 8.112/90, julgue o item a seguir.


O servidor deve cumprir as ordens superiores, não podendo, em qualquer hipótese, cogitar sua legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • ERRADA

    ORDENS ILEGAIS NÃO GERAM DEVER DE OBEDIÊNCIA. EX: MATAR UM PRESO.

  • DESCONFIEM: em qualquer hipótese, em todo caso, em qualquer caso, sempre, apenas.

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • ❌ ERRADO

    LEI Nº 8.112

    Art. 116. São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Gabarito: Errado

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Art. 116 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais). São DEVERES do servidor: [...] IV - cumprir as ordens superiores, EXCETO quando manifestamente ilegais;

    Conceito semelhante aparece no art. 22 do Código Penal:

    Art. 22 do Código Penal. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    Desse modo, se o servidor cumprir uma ordem manifestamente ilegal, serão responsabilizados o agente que forneceu a ordem E o servidor público que a cumpriu, tanto na esfera cível quanto na penal.

    GABARITO: ERRADO 

  • Com exceção das ordens manifestamente ilegais.

  • Gab E,

    O Servidor não tem o dever de cumprir ordem manifestamente ilegal.

    Manifestamente significa: "claramente", "expressamente", "visivelmente", "evidentemente", "explicitamente", "nitidamente".

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Abraços!

  • Tá aí... o uso de uma forma anormal da palavra "cogitar"....

    Mas logrei êxito.

  • São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • O servidor público deverá seguir o princípio da LEGALIDADE sempre. Ele só pode fazer o que está na Lei.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 116.  IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • O servidor público deverá seguir o princípio da LEGALIDADE sempre. Ele só pode fazer o que está na Lei.

  • Ordens absurdas (ilegais) não se cumpre. Vá fazer isso na PM meu fi, e tu verás como funciona bem...