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ID
3379528
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal possui deveres perante a Administração e o administrado. Em relação aos deveres previstos na Lei 8.112/90, julgue o item a seguir.


O servidor deve guardar sigilo sobre assuntos da repartição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • CERTO. Ok Cebraspe, tô tentando entender qual foi a sua... a pessoa que estuda está acostumada com o Art. 116, V, atender com presteza, alínea "a" ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, marca ERRADO e ERRA, como aconteceu comigo. Mas descobri que a questão traz o termo "repartição" num âmbito administrativo. Achei um texto que melhora o entendimento. Vejam...

    "A manutenção do sigilo sobre os assuntos da repartição pública constitui, para o agente estatutário, um dever disciplinar. (...)...de acordo com o objeto tutelado e, todavia, em que pese o controle rígido sobre os assuntos administrativos, não há confronto com a necessária publicidade dos atos administrativos, na medida em que, obedecidos os procedimentos oficiais para o conhecimento público, todos têm direito ao acesso de dados ou registros documentais administrativos. (...). O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções."

    texto na íntegra em:

    https://jus.com.br/artigos/22921/o-servidor-publico-e-o-dever-de-guarda-de-sigilo

    Bons estudos...

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    E de acordo com a Lei 8.112 a revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo será apenada com DEMISSÃO.

    ►Lembrando que a demissão prescreve em 5 anos.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Agentes públicos (DI PIETRO, 2018):

    - Agentes políticos: a ideia de agente político liga-se à ideia de governo e à de função política. 
    - Servidores públicos: (servidores estatutários; empregados públicos e servidores temporários). 
    - Militares: os militares abrangem os indivíduos que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. 
    - Particulares em colaboração com o Poder Público. 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 116 São deveres do servidor:

    VIII - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTOcom base no art. 116, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 
  • Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    (Revogado)

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; Gabarito: Certo.

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.