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Gab (C)
lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso
O assunto é referente a interpretação das constituições:
gramatical/Filológica/ Textual= Análise do Texto
Histórica= Analisa o contexto
Sistemática/ Lógica= Relação da norma com a constituição.
teleológica ou racional= Interpretação da finalidade
Genética= Origens do texto.
semântica: Busca, a partir do texto normativo, atribuir o conteúdo semântico das palavras, ou seja, revela o significado dos enunciados linguísticos.
Fonte de Referência: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/metodos-de-interpretacao-da-constituicao
e trechos da obra de M. A e Vicente de P.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Difícil saber qual regra hermenêutica será aplicada se não tem o caso em concreto. Em uma hipótese abstrata, todas as regras podem ser aplicadas.
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Qual a fonte/referência, Matheus?
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Lançar mão está no sentido de "utilizar", ou seja, o tipo de interpretação que "utiliza" os objetivos da República só pode ser a teleológica, que é aquela que leva em consideração a finalidade da norma: construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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"A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:
Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;
Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.
Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "
(LENZA, PEDRO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIADO-2015)
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Gabarito C.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=245
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Prefacialmente, partindo do pressuposto de que o termo "lançar mão" está empregado no sentido de servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios, e que a interpretação teleológica busca a finalidade da norma,chegarenos a conclusão que Maria ao interpretar conforme um fim (construir uma sociedade livre, justa e solidária), estaria fazendo uma interpretação teleológica, portanto chegaremos a conclusão de que o gabarito é a letra "C".
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Pra mim seria literal ou autêntica
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"A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:
Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;
Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.
Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "
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GABARITO: LETRA C
Método jurídico ou hermenêutico clássico
Para os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:
■ elemento genético: busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;
■ elemento gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal;
■ elemento lógico: procura a harmonia lógica das normas constitucionais;
■ elemento sistemático: busca a análise do todo;
■ elemento histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;
■ elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;
■ elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa, dos “corpos intermediários”, dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, o referendo, o recall, o veto popular etc.;
■ elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina;
■ elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.
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TESTE 15 DE JUNHO 2020
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O assunto é referente a interpretação das constituições:
gramatical/Filológica/ Textual= Análise do Texto
Histórica= Analisa o contexto
Sistemática/ Lógica= Relação da norma com a constituição.
teleológica ou racional= Interpretação da finalidade
Genética= Origens do texto.
semântica: Busca, a partir do texto normativo, atribuir o conteúdo semântico das palavras, ou seja, revela o significado dos enunciados linguísticos.
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Rapaz, a cada questão que respondo, eu tenho mais medo de ser abordado um dia por um Guarda Municipal de Boa Vista... kkkkkkkkkkkk vai chegar na viatura uma guarnição de Magistrados com a farda de GM.
Arrego, SELECON!!!!
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Olha o nivel da prova para GCM, aqui em SP é 1+1 e abcd kkk
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A questão trata de interpretação
constitucional.
Maria analisa a Constituição e
verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma
situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o
caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:
A) histórica
ERRADO. Método que avalia as
circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em
consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o
legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da
norma.
B) filológica
ERRADO. Também chamada de
literal, é uma interpretação voltada ao significado exato do texto legislativo.
Literal vem do latim "LITTERA", que significa "LETRA". O
intérprete que adota a interpretação literal, não pode fugir do sentido geral e
amplo do texto. Esse, é um dos motivos pelos quais essa interpretação não seja
tão prestigiada por juristas contemporâneos.
C) teleológica
CERTO. Esse método dá relevante
valor à finalidade, ao objetivo que a norma tem. Por exemplo, se uma norma tem
como principal objetivo a concessão de um lar de qualidade para as famílias
carentes, a interpretação teleológica vai se ater a isso, procurando cumprir este
propósito.
D) semântica
ERRADO. Outro nome para a
interpretação literal.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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"Telos" significa finalidade, objetivo, meta a ser alcançada...
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Semântica , essa é português ?
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guarda municipal ta tendo que saber mais que o presidente
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Que questão é essa?!!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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me preparei para polícia penal por 5 meses, baseando nas provas passadas, para agora ser tudo em vão
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"A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:
Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;
Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.
Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "
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É CONSTITUCIONAL OU PORTUGUES?.............. PQP HEIM BANCA
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Essa questão te espera no concurso da PPMG.
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se não fosse a matéria de Hermenêutica que tive esse ano... kkkkk
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Comentário do professor do QC:
A questão trata de interpretação constitucional.
Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:
A) histórica
ERRADO. Método que avalia as circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da norma.
B) filológica
ERRADO. Também chamada de literal, é uma interpretação voltada ao significado exato do texto legislativo. Literal vem do latim "LITTERA", que significa "LETRA". O intérprete que adota a interpretação literal, não pode fugir do sentido geral e amplo do texto. Esse, é um dos motivos pelos quais essa interpretação não seja tão prestigiada por juristas contemporâneos.
C) teleológica
CERTO. Esse método dá relevante valor à finalidade, ao objetivo que a norma tem. Por exemplo, se uma norma tem como principal objetivo a concessão de um lar de qualidade para as famílias carentes, a interpretação teleológica vai se ater a isso, procurando cumprir este propósito.
D) semântica
ERRADO. Outro nome para a interpretação literal.
GABARITO: Letra C.
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Ai é baixaria, só faltou cuspir no chão.
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ppmg, vamo pra cima grandão e sem medo
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Métodos de Interpretação Constitucional
a. Método Jurídico (hermenêutico clássico): constituição deve ser interpretada como qualquer lei. Elemento literal, interpretação lógica (como um sistema), critério histórico (o que pensaram no momento), critério teleológico (intenção do legislador) e critério genético.
b. Método tópico-problemático: prevalência do problema sobre a norma. Caráter prático.
c. Método hermenêutico concretizado: inverso do anterior. Prevalência da nova sobre o problema. Parte da pré-compreensão da norma. Círculo hermenêutico.
d. Método integrativo ou científico espiritual: a interpretação deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional.
e. Método normativo-estruturante: norma jurídica é muito maior que o texto da norma. Ponta do iceberg. Deve-se pegar texto e contexto.
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errrrrrrei!!
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No Ancapistão os GCM teriam esse nível de conhecimento jurídico kkkkkkkkk
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Interpretação teleológica, finalística ou lógica enquadra-se nas categorias clássicas de hermenêutica* constitucional. Uma vez que a Constituição Federal de 1988 insere como finalidade ou objetivo máximo da Nação a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o juiz ao aplicar o referido objetivo para sustentar, dentre outras normas, a sua decisão, está se valendo da interpretação teleológica. Este método busca destacar a finalidade da lei (mens legis), ou o espírito da norma. É feita uma combinação de todos os termos que compõem a regra de molde a alcançar uma compatibilidade entre eles, por meio do emprego de raciocínios lógicos. É possível ainda ao juiz analisar as justificativas de apresentação do projeto de lei ou de Emenda à Constituição ou mesmo o texto constitucional originário, seja por iniciativa do Poder Legislativo, do Executivo ou mesmo do Judiciário.
Hermenêutica: é a ciência filosófica que possui regras específicas para a interpretação de textos. A interpretação pode transformar textos normativos em normas jurídicas.
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Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma; lançou mão para analisar a finalidade da mesma.
Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.= CONTEXTO
Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "
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histórico = contexto = estudos tecnicos pareceres etc.
filologicos = analisa o texto.
telologicos = sua finalidade e sua melhor utilização. no texto ela lançou mão para melhor
aplicar.
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INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
Há variadas formas e técnicas para se interpretar. Com base nisso, expõe-se algumas características dos métodos destacados pelos constitucionalistas.
1. Elemento genético: busca a origem dos conceitos utilizados pelo legislador na concepção da norma;
2. Elemento gramatical ou filológico: conhecido também por literal ou semântico prega que a análise deve ser feito de modo textual, na forma como foi escrita, literalmente;
3. Elemento lógico: usa-se do raciocínio lógico para harmonizar as normas constitucionais;
4. Elemento sistemático: busca uma visão holística(inteiro) da constituição, observa-se o todo;
5. Elemento histórico: vê-se o projeto de lei, a sua justificativa, as exposições de motivos, pareceres, discussões, cultura e condições psicológicas no momento do nascimento da norma;
6. Elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;
7. Elemento doutrinário: parte da interpretação dada pelos estudiosos do Direito;
8. Elemento evolutivo: observa a mudança de significado das normas com a evolução das relações sociais.
Fonte: Meus Resumos
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Gab. C
No teleológico busca-se encontrar as finalidades da lei, quais os objetivos que a lei pretende alcançar.