SóProvas


ID
3381142
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

     lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso

    O assunto é referente a interpretação das constituições:

    gramatical/Filológica/ Textual= Análise do Texto

    Histórica= Analisa o contexto

    Sistemática/ Lógica= Relação da norma com a constituição.

    teleológica ou racional= Interpretação da finalidade

    Genética= Origens do texto.

     semântica: Busca, a partir do texto normativo, atribuir o conteúdo semântico das palavras, ou seja, revela o significado dos enunciados linguísticos.

    Fonte de Referência: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/metodos-de-interpretacao-da-constituicao

    e trechos da obra de M. A e Vicente de P.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Difícil saber qual regra hermenêutica será aplicada se não tem o caso em concreto. Em uma hipótese abstrata, todas as regras podem ser aplicadas.

  • Qual a fonte/referência, Matheus?

  • Lançar mão está no sentido de "utilizar", ou seja, o tipo de interpretação que "utiliza" os objetivos da República só pode ser a teleológica, que é aquela que leva em consideração a finalidade da norma: construir uma sociedade livre, justa e solidária.

  • "A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:

    Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

    Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.

    Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "

    (LENZA, PEDRO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIADO-2015)

  • Gabarito C.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=245

  • Prefacialmente, partindo do pressuposto de que o termo "lançar mão" está empregado no sentido de  servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios, e que a interpretação teleológica busca a finalidade da norma,chegarenos a conclusão que Maria ao interpretar conforme um fim (construir uma sociedade livre, justa e solidária), estaria fazendo uma interpretação teleológica, portanto chegaremos a conclusão de que o gabarito é a letra "C".

  • Pra mim seria literal ou autêntica

  • "A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:

    Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

    Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.

    Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "

  • GABARITO: LETRA C

    Método jurídico ou hermenêutico clássico

    Para os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:

    ■ elemento genético: busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;

    ■ elemento gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal;

    ■ elemento lógico: procura a harmonia lógica das normas constitucionais;

    ■ elemento sistemático: busca a análise do todo;

    ■ elemento histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;

    ■ elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

    ■ elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa, dos “corpos intermediários”, dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, o referendo, o recall, o veto popular etc.;

    ■ elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina;

    ■ elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.

  • TESTE 15 DE JUNHO 2020

  • O assunto é referente a interpretação das constituições:

    gramatical/Filológica/ Textual= Análise do Texto

    Histórica= Analisa o contexto

    Sistemática/ Lógica= Relação da norma com a constituição.

    teleológica ou racional= Interpretação da finalidade

    Genética= Origens do texto.

     semântica: Busca, a partir do texto normativo, atribuir o conteúdo semântico das palavras, ou seja, revela o significado dos enunciados linguísticos.

  • Rapaz, a cada questão que respondo, eu tenho mais medo de ser abordado um dia por um Guarda Municipal de Boa Vista... kkkkkkkkkkkk vai chegar na viatura uma guarnição de Magistrados com a farda de GM.

    Arrego, SELECON!!!!

  • Olha o nivel da prova para GCM, aqui em SP é 1+1 e abcd kkk

  • A questão trata de interpretação constitucional.

    Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:

    A) histórica

    ERRADO. Método que avalia as circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da norma.

    B) filológica

    ERRADO. Também chamada de literal, é uma interpretação voltada ao significado exato do texto legislativo. Literal vem do latim "LITTERA", que significa "LETRA". O intérprete que adota a interpretação literal, não pode fugir do sentido geral e amplo do texto. Esse, é um dos motivos pelos quais essa interpretação não seja tão prestigiada por juristas contemporâneos.

    C) teleológica

    CERTO. Esse método dá relevante valor à finalidade, ao objetivo que a norma tem. Por exemplo, se uma norma tem como principal objetivo a concessão de um lar de qualidade para as famílias carentes, a interpretação teleológica vai se ater a isso, procurando cumprir este propósito.

    D) semântica

    ERRADO. Outro nome para a interpretação literal.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


  • "Telos" significa finalidade, objetivo, meta a ser alcançada...

  • Semântica , essa é português ?

  • guarda municipal ta tendo que saber mais que o presidente

  • Que questão é essa?!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • me preparei para polícia penal por 5 meses, baseando nas provas passadas, para agora ser tudo em vão

  • "A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:

    Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

    Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.

    Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "

  • É CONSTITUCIONAL OU PORTUGUES?.............. PQP HEIM BANCA

  • Essa questão te espera no concurso da PPMG.

  • se não fosse a matéria de Hermenêutica que tive esse ano... kkkkk

  • Comentário do professor do QC:

    A questão trata de interpretação constitucional.

    Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:

    A) histórica

    ERRADO. Método que avalia as circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da norma.

    B) filológica

    ERRADO. Também chamada de literal, é uma interpretação voltada ao significado exato do texto legislativo. Literal vem do latim "LITTERA", que significa "LETRA". O intérprete que adota a interpretação literal, não pode fugir do sentido geral e amplo do texto. Esse, é um dos motivos pelos quais essa interpretação não seja tão prestigiada por juristas contemporâneos.

    C) teleológica

    CERTO. Esse método dá relevante valor à finalidade, ao objetivo que a norma tem. Por exemplo, se uma norma tem como principal objetivo a concessão de um lar de qualidade para as famílias carentes, a interpretação teleológica vai se ater a isso, procurando cumprir este propósito.

    D) semântica

    ERRADO. Outro nome para a interpretação literal.

    GABARITO: Letra C.

  • Ai é baixaria, só faltou cuspir no chão.

  • ppmg, vamo pra cima grandão e sem medo

  • Métodos de Interpretação Constitucional

    a. Método Jurídico (hermenêutico clássico): constituição deve ser interpretada como qualquer lei. Elemento literal, interpretação lógica (como um sistema), critério histórico (o que pensaram no momento), critério teleológico (intenção do legislador) e critério genético.

    b. Método tópico-problemático: prevalência do problema sobre a norma. Caráter prático.

    c. Método hermenêutico concretizado: inverso do anterior. Prevalência da nova sobre o problema. Parte da pré-compreensão da norma. Círculo hermenêutico.

    d. Método integrativo ou científico espiritual: a interpretação deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional.

    e. Método normativo-estruturante: norma jurídica é muito maior que o texto da norma. Ponta do iceberg. Deve-se pegar texto e contexto.

  • errrrrrrei!!

  • No Ancapistão os GCM teriam esse nível de conhecimento jurídico kkkkkkkkk

  • Interpretação teleológica, finalística ou lógica enquadra-se nas categorias clássicas de hermenêutica* constitucional. Uma vez que a Constituição Federal de 1988 insere como finalidade ou objetivo máximo da Nação a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o juiz ao aplicar o referido objetivo para sustentar, dentre outras normas, a sua decisão, está se valendo da interpretação teleológica. Este método busca destacar a finalidade da lei (mens legis), ou o espírito da norma. É feita uma combinação de todos os termos que compõem a regra de molde a alcançar uma compatibilidade entre eles, por meio do emprego de raciocínios lógicos. É possível ainda ao juiz analisar as justificativas de apresentação do projeto de lei ou de Emenda à Constituição ou mesmo o texto constitucional originário, seja por iniciativa do Poder Legislativo, do Executivo ou mesmo do Judiciário.

    Hermenêutica: é a ciência filosófica que possui regras específicas para a interpretação de textos. A interpretação pode transformar textos normativos em normas jurídicas. 

  • Teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma; lançou mão para analisar a finalidade da mesma.

    Histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma.= CONTEXTO

    Gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal "

  • histórico = contexto = estudos tecnicos pareceres etc.

    filologicos = analisa o texto.

    telologicos = sua finalidade e sua melhor utilização. no texto ela lançou mão para melhor

    aplicar.

  • INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

     Há variadas formas e técnicas para se interpretar. Com base nisso, expõe-se algumas características dos métodos destacados pelos constitucionalistas.

     1.         Elemento genético: busca a origem dos conceitos utilizados pelo legislador na concepção da norma;

     2.         Elemento gramatical ou filológico: conhecido também por literal ou semântico prega que a análise deve ser feito de modo textual, na forma como foi escrita, literalmente;

     3.         Elemento lógico: usa-se do raciocínio lógico para harmonizar as normas constitucionais;

     4.         Elemento sistemático: busca uma visão holística(inteiro) da constituição, observa-se o todo;

     5.         Elemento histórico: vê-se o projeto de lei, a sua justificativa, as exposições de motivos, pareceres, discussões, cultura e condições psicológicas no momento do nascimento da norma;

     6.         Elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

     7.         Elemento doutrinário: parte da interpretação dada pelos estudiosos do Direito;

    8.         Elemento evolutivo: observa a mudança de significado das normas com a evolução das relações sociais.

    Fonte: Meus Resumos

  • Gab. C

    No teleológico busca-se encontrar as finalidades da lei, quais os objetivos que a lei pretende alcançar.