SóProvas


ID
3381154
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joelson preside investigação contra poderosa organização criminosa e, para aprofundar o exame dos fatos colhendo provas mais robustas, requer autorização para interceptar ligações telefônicas de vários investigados. Nesse caso, de acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CF, 5º, a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    ..........................

    Interceptação telefônica: reserva de jurisdição

    Dados telefônicos: não precisa de autorização do juiz

  • Direto.. O que é reserva de jurisdição:

    A expressão doutrinária "reserva de jurisdição" reúne os aros que, inerentes à função jurisdicional, somente podem ser determinados por juízes ou Tribunais e não por outras autoridades, ainda que dotadas de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Diz-se, nestes casos, que os magistrados possuem o direito de proferir não só a última, mas também a primeira palavra acerca do direito aplicável à relação jurídica. 

    Equivale sobre:

    busca e apreensão domiciliar.....

    ...........o art. 5.º, inciso Xll, da Constituição Federal só permite a sua violação por ordem judicial, para fins ge investigação criminal ou de instrução processual penal. Cuida-se, portanto, de medida abrangida ;pela cláusula de "reserva de jurisdição", que só pode ser determinada por ordem judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A, interceptar ligações telefônicas = reserva de jurisdição = ordem judicial = juíz

  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". (é o caso da interceptação telefônica)

    Fonte: JusBrasil

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

  • Gabarito: Letra A!

    Interceptação telefônica: Princípio da Reserva de jurisdição

    Dados telefônicos: Não precisa de autorização do juiz

  • Sigilo das comunicações telefônicas:

    A interceptação telefônica é a captação e gravação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores. Sua decretação legítima depende da presença de 3 requisitos:

    (i) ordem judicial;

    (ii) finalidade específica: investigação criminal ou instrução processual.

    Mas é possível usar num processo cível ou num processo administrativo disciplinar? SIM, na condição de prova emprestada, desde que autorizado pelo juiz criminal e garantido novo contraditório e ampla defesa.

    O STF admite a utilização de escuta telefônica produzida com autorização judicial e para fins de investigação criminal como prova emprestada em processo administrativo disciplinar tanto contra os mesmos indivíduos em relação aos quais foi obtida, como contra outros servidores públicos cujos supostos ilícitos teriam despontado quando da colheita dessa prova. Admite-se, ainda, o compartilhamento em persecução criminal diversa.

    (iii) previsão em lei

    OBS.1: São VEDADAS as interceptações ambientais com violação de confiança decorrente de relações interpessoais ou profissionais, como por exemplo, a gravação feita por terceiro de conversa realizada entre o advogado e seu cliente.

    O sigilo profissional do advogado (art. 5o, XIV, da CR/88), impede, ainda, que seja autorizada a interceptação da comunicação telefônica entre o acusado e seu defensor, salvo se este também estiver envolvido em atividade criminosa.

    OBS.2: As provas decorrentes exclusivamente de interceptações não fundamentadas constitucionalmente também devem ser consideradas ilícitas por aplicação da doutrina norte-americana dos frutos da árvore envenenada.

    ATENÇÃO: Restrições ao sigilo:

    - estado de defesa – art. 136, §1o, I,” b” e “c”, da CR/88

    - estado de sítio – art. 139, III, da CR/88.

  • (A)

    Sobre a (D)

    O Art. 7o do Novo CPC traz a lume o Princípio Processual da Paridade das Armas. Igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais definem este princípio processual clássico.

  • Me lembra o escândalo da Petrobrás.
  • Quanto aos dados telemáticos (decorrentes do uso combinado da telecomunicação e informática) armazenados nos mais variados suportes físicos (aparelho celular, computador, tablet, pen drive, HD externo, DVD), que em princípio poderiam ser acessados pelas autoridades sem prévia ordem judicial por não existir restrição constitucional, o Marco Civil da Internet estabeleceu cláusula de reserva de jurisdição também para mensagens de correio eletrônico armazenadas (artigo 7º, III da Lei 12.965/14) e registros de conexão e de acesso a aplicações de internet (artigo 10, §1º da Lei 12.965/14). Ou seja, o legislador foi além, e tratou a obtenção de dados telemáticos com maior rigor do que seria preciso segundo a leitura da Constituição, talvez por ter em mente que esses dados contêm em si o próprio teor da comunicação.

    fonte:https://www.conjur.com.br/2017-jun-13/academia-policia-delegado-policia-acessar-dados-autorizacao-judicial

    Ou seja WhatsApp precisa de autorização!

    Discussão que tem surgido, é quanto ao acesso ao conteúdo de mensagens trocadas através do aplicativo WhatsApp, para fins de persecução penal, tendo despontado entendimento de que o acesso a conversas mantidas por intermédio do referido aplicativo imprescinde de autorização judicial, mesmo que o celular tenha sido apreendido por ocasião de prisão em flagrante, como recentemente decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n° 421249/SC, Rel. Min. Reynaldo da Fonseca, julgado em 08.02.2018.

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1042075/RJ, abriu-se nova discussão acerca do alcance do art. 5º, inciso XII, da CF/1988, debatendo-se sobre a possibilidade de a Polícia acessar diretamente, e sem prévia autorização judicial, agenda, registro de chamadas e outros dados mantidos em aparelho celular, para fins de investigação criminal, tendo, o relator, Min. Dias Toffoli, em 31.10.2017, reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, submetendo esse juízo à apreciação dos demais membros da Corte.

    Mencione-se, nessa linha, que o art. 10, caput, da (Marco Civil da Internet), estabelece que “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”, sendo que o provedor responsável pela guarda somente poderá disponibilizar acesso aos registros, mediante ordem judicial, segundo prevê o § 1° do referido art. 10.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/sigilo-constitucional-protege/

  • Sobre a alternativa D:  

    Paridade das Armas = Igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de seus direitos.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    O STF admite a utilização de escuta telefônica produzida com autorização judicial e para fins de investigação criminal como prova emprestada em processo administrativo disciplinar tanto contra os mesmos indivíduos em relação aos quais foi obtida, como contra outros servidores públicos cujos supostos ilícitos teriam despontado quando da colheita dessa prova. Admite-se, ainda, o compartilhamento em persecução criminal diversa.

  • LETRA A

    Complementando...

    Interceptação telefônica = terceiro + autorização judicial + os envolvidos não sabem

    Escuta = Terceiro + autorização judicial + envolvido não sabe.

    Gravação = um interlocutor + sem autorização judicial. É lícita.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • Reserva de jurisdição-ordem judicial

    Comunicações telefônicas-somente por judicial com fins de investigação criminal e instrução processual penal.

  • Nunca vi uma banca pedir tanta jurisprudência pra um concurso nível médio de guarda municipal

  • Vou cuidar da minha praça e fazer uns bico editando doutrinas de direito por aí

  • A questão trata de direitos fundamentais.

    Joelson preside investigação contra poderosa organização criminosa e, para aprofundar o exame dos fatos colhendo provas mais robustas, requer autorização para interceptar ligações telefônicas de vários investigados. Nesse caso, de acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a denominada:

    A interceptação telefônica só pode ser deferida mediante autorização judicial, conforme o art. 5º, inciso XII:

    Art. 5º ... XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Sempre que uma medida depende de autorização judicial para ser implementada, se diz que ela está submetida à reserva de jurisdição. É o caso da interceptação telefônica.

    Portanto, correta a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.


  • Tá osso ser guarda civil municipal em Roraima!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ACESSO AO CONTEÚDO DAS CONVERSAS. SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OUTROSSIM, NENHUM DOS INTERLOCUTORES SABEM QUE ESTÃO SENDO OUVIDOS;

    ESCUTA TELEFÔNICA - UM DOS INTERLOCUTORES SABE QUE A CONVERSA ESTÁ SENDO GRAVADA. QUANTO À NECESSIDADE OU NÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, HÁ DIVERGÊNCIAS;

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - O PRÓPRIO INTERLOCUTOR GRAVA A CONVERSA. NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO É MEIO DE PROVA VÁLIDO.

  • A interceptação das conversas telefônicas é medida investigativa protegida pela cláusula de reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, inciso XII, CF/88: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;        (Vide Lei nº 9.296, de 1996)”. Isso significa que a interceptação somente pode ser decretada por juiz ou tribunal, isto é, por autoridade que exerça jurisdição.

    Nesse sentido, vamos assinalar como resposta a da letra A.

  • Essa banca, Deus me livre .

  • sinistro!

  • Nossa, selecon cobrando entendimento do STF tá osso!

  • Quanto jurisprudência, meu pai

  • CF, 5º, a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Que DEUS esteja no comando.

  • Sempre que uma medida depende de autorização judicial para ser implementada, se diz que ela está submetida à reserva de jurisdição. É o caso da interceptação telefônica.

    #Rumoappmg

  • A Constituição traz vários seguimentos. Diante desse fato, traz considerações que somente o Juiz tem autoridade para exercer.

    Simples assim.

    Exemplos: A Constituição traz o direito à inviolabilidade telefônica, porém, através da RESERVA DE JURISDIÇÃO, o Juiz poderá autorizar esse procedimento, por prazo limitado, afinal, os direito não são infinitos.

    Pegaram o Bizu?

  • Imaginem uma SUPER BANCA DESSA fazendo uma prova da ABIN, kkkkkkk , Nem o sergio moro passa, kkkkkkk.
  • Perguntas difíceis com respostas fáceis

  • JURISPRUDENCIA..... ESSA SELECON DEVERIA SER CEIFADA

  • Sempre que uma medida depende de autorização judicial para ser implementada, se diz que ela está submetida à reserva de jurisdição. É o caso da interceptação telefônica.

  • Não é bom falar da banca.A idecan também era assim,até ela fazer a prova da PCCE,que nem juiz acertava kkkkkkkk

  • O princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou da reserva jurisdicional, implícito no inciso XII, do art. 5º, da Constituição da República, assegura a inviolabilidade do sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

    Nada obstante o princípio da reserva de jurisdição proteger o direito à intimidade e à privacidade das comunicações, importa frisar a exceção contida na parte final do inciso XII do art. 5º, CRFB/88 “(...) por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia contida, uma vez que sua aplicabilidade é restringida por uma norma infraconstitucional: a Lei 9.296/1996, ou simplesmente Lei da Escuta Telefônica, que disciplina a parte final do citado inciso XII, dispondo sobre a quebra de sigilo ou interceptação de comunicações telefônicas.

  • SELECON = Jurisdição!!!!!

  • Gabarito: Letra A!

    Interceptação telefônica: Princípio da Reserva de jurisdição

    Dados telefônicos: Não precisa de autorização do juiz

    Acrescentando:

    Interceptação= Captação da comunicação feita sem o conhecimento de nenhuma dos dois interlocutores.

    ESCUTA= um dos interlocutores tem o conhecimento da ingerência de terceiro na gravação da conversa.

    GRAVAÇÃO= um dos interlocutores grava a conversa. Não há qualquer intervenção de terceiro.

  • Vamos de PPMG !

  • Questões muito bem elaboradas, ótima banca

  • Duvido que na prova vira tão fácil assim hehehehe.

  • Selecon parecer nome de remédio tarja preta tem justificativa.

  • Mise

    ricordia

  • Vai cair jurisprudencia na ppmg?

  • Por força da reserva de jurisdição, buscas e apreensões domiciliares só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva jurisdicional"). Desse modo, as autoridades administrativas (fiscais fazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) somente poderão adentrar nas dependências dos administrados se munidas de ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial).

    Mesmo diante de fortes indícios de que, no interior do estabelecimento, haja provas contundentes da prática de ilícitos, se não houver consentimento, não poderá o agente administrativo executar a busca e apreensão, sem autorização do Poder Judiciário, sob pena da ilicitude da conduta.

    Nesse caso, para realizar a interceptação telefônica, o Chefe de Polícia deverá solicitar ao juiz competente

    Não confunda a interceptação telefônica com a quebra de sigilo telefônico que permite o acesso aos dados da ligação (quem ligou, para quem, duração, número, operadora de telefonia, horário etc.) e não a transcrição das conversas

    A quebra de sigilo pode ser determinada, inclusive, por comissão parlamentar de inquérito, não estando sujeita à reserva de jurisdição.

    O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, considerou como excludente de ilicitude, a gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, para o exercício de defesa contra chantagem, ameaça ou outra prática criminosa a que o interessado esteja submetido. Tal gravação ou interceptação poderá ser feita inclusive por terceiro, a pedido do interessado (RE 583.937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19/11/2009) 

  • Acertei essa questão com base nos materiais do Projeto Caveira.

    #PPMG

  • interceptação telefonica = autorização judicial = reserva de jurisdição.

    Reserva de jurisdição diz que apenas os juízes tem função para autorizar tais fatos que colaborem com as investigações.

    Então assim só o Juiz ou o poder Judiciario pode ter a reserva de jurisdição de autorizada a interceptação telefonica.

    A.