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gabarito (B)
art5 CF
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Na visão do STF a regra é a liberdade, leia-se; enquanto não houver lei restringindo o exercício= pode exercer.
Com base nisso foi tomada decisão nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467:a carreira de músico popular não pode sofrer limitação, pois a música popular é uma expressão artística assegurada constitucionalmente, independentemente de censura ou licença prévias.
Na lógica do STF> O art. 5º, XIII, parte final, da CF admite a limitação do exercício dos trabalhos, ofícios ou profissões, desde que materialmente compatível com os demais preceitos do texto constitucional, em especial o valor social do trabalho
entendimento importante do STF:
O motorista particular, em sua atividade laboral, é protegido pela liberdade fundamental insculpida no art. 5º, XIII, da Carta Magna, submetendo-se apenas à regulação proporcionalmente definida em lei federal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Recomendo leitura:
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Já vi pedir expêriencia profissional, que entra como títulos, mas tempo de formada não serve para nada.
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Defensável = que pode ser defendido
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em uma questão tão ridícula e subjetiva feito essa pode ser qualquer opção
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eu li e reli, mas ainda não entendi o que o examinador queria.
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Gab: B
art. 5, XIII, CRFB - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
>> Trata-se de uma norma de eficácia contida.
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EX: STF> O art. 5o, XIII, parte final, da CF admite a limitação do exercício dos trabalhos, ofícios ou profissões, desde que materialmente compatível com os demais preceitos do texto constitucional, em especial o valor social do trabalho.
Tem lá aquele povo do MP que precisa de 10 anos e talz, entre outros.
e essa banca vem com esse gabarito mixuruca ??? é f!@#$
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“A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”
(RE 558.833, Rel. Min. Ellen Gracie, 08.09.2009)
"Segundo o STF, a cláusula de barreira é constitucional, não havendo que se falar em violação
ao princípio da isonomia".
(RE 635.739/AL. Rel. Min. Gilmar Mendes. 24.03.2011)
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Lembrem-se de que exigência de idade, psicotécnico etc depende de previsão na lei e da natureza do cargo, e não unicamente de um ato administrativo - edital- , conforme as súmulas apontadas pelos colegas.
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nome da banca ta mais pra Agência Reguladora de serviços de telefonia
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Não entendi absolutamente nada.
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art. 5, XIII, CRFB - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
>> Trata-se de uma norma de eficácia contida.
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GABARITO: B
O enunciado não se expressou de forma correta. Na verdade, o que o examinador queria dizer como "tempo de formada" é "tempo de efetivo exercício da profissão". Essa falha acaba induzindo muitos a marcarem a letra A, posto que é absurda a exigência de "tempo de formada".
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o que o elaborador estava fumando qnd fez esse enunciado
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
FONTE: CF 1988
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O texto se reduz, para resolver a questão, a:
"[...], exige certo tempo de formada para assunção do cargo . [...] Além do edital, o período de formatura está também previsto em lei. Consoante {conforme} interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa exigência é considerada:"
Significado:
"Formada: Que terminou um curso de nível superior.
ex: Ela está formada a 2 anos"
Logo, tempo de formada é o mesmo de tempo que terminou o curso de nível superior.
Tratado como clausula de barreira, é medida razoável de restrição de convocação em concurso público, desde que afira entre os candidatos baseado em seu desempenho esperado, seja por conhecimentos, capacidades e/ou qualidades, pautado em Recurso extraordinário relatado pelo Min. Gilmar Mendes com voto unânime da turma do STF conferindo que tais cláusulas de barreira não ferem o princípio da isonomia.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.739 ALAGOAS/ (RE 635.739/AL. Rel. Min. Gilmar Mendes. 24.03.2011)
"É fato que, em vista do crescente número de candidatos ao ingresso nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais dos concursos públicos estipulem critérios que restrinjam a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. As regras editalícias que impedem o candidato de prosseguir no certame, denominadas regras restritivas , subdividem-se em eliminatórias e cláusulas de barreira .
[...] Nesse ponto, observo, ainda, que as “cláusulas de barreira”, desde que fundadas em critérios de discrímen adequados, como analisado, além de não infringirem o princípio da igualdade, são imprescindíveis para a viabilização do custo operacional de cada concurso."
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É necessário melhorar a qualidade de alguns avaliadores.
Fazem questões onde perguntão coisas que nem eles consegiriam entender.
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Achei que estivesse respondendo uma questão de Português.
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Consideram um inciso da Carta Magna razoável? No mínimo seria tradicional.
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O que não é razoavel é o nível da questão para o cargo ...Parece que tem interesses obscuros
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A questão trata de Administração Pública.
Dora pretende realizar concurso para ingresso em
determinado cargo que, no entanto, exige certo tempo de formada para assunção
do cargo. Inconformada, requer a nulidade da cláusula editalícia por ofensa ao
princípio constitucional do livre exercício de trabalho e profissão. Além do
edital, o período de formatura está também previsto em lei. Consoante
interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa exigência é considerada:
No julgamento da ADI 1.040/DF, o Supremo considerou razoável
o estabelecimento em lei de interstício temporal mínimo para o acesso a
determinado cargo público:
"As restrições da lei à admissão ao concurso para
provimento de cargos ou ao exercício de ofício, decerto, não podem constituir
obstáculo desarrazoado à aplicação dos princípios da acessibilidade de todos
aos cargos públicos ou da liberdade para o exercício de ofício ou profissão. 4.
Em juízo cautelar, não se tem, no caso, desde logo, como desarrazoado a
norma da lei complementar que prevê o interstício de dois anos, a partir do
término do curso jurídico, para o bacharel em Direito concorrer ao provimento
de cargo do Ministério Público da União" (ADI 1040 DF, rel. Min. Néri
da Silveira, julgamento em 9/3/1994)
Portanto, o gabarito é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
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Pensei que era uma questão de Auditor Fiscal.
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A exigência de quem que é razoável? tá ambígua essa questão.
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Só na BICUDA.kkkkkkk
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Negada ta cobrando Jurisprudencia pra ser Guarda Municipal
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Toda essa prova de guarda municipal foi pautada em jurisprudência.
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B
Banca estranha... Só eu acho?
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aff
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No julgamento da ADI 1.040/DF, o Supremo considerou razoável o estabelecimento em lei de interstício temporal mínimo para o acesso a determinado cargo público:
"As restrições da lei à admissão ao concurso para provimento de cargos ou ao exercício de ofício, decerto, não podem constituir obstáculo desarrazoado à aplicação dos princípios da acessibilidade de todos aos cargos públicos ou da liberdade para o exercício de ofício ou profissão. 4. Em juízo cautelar, não se tem, no caso, desde logo, como desarrazoado a norma da lei complementar que prevê o interstício de dois anos, a partir do término do curso jurídico, para o bacharel em Direito concorrer ao provimento de cargo do Ministério Público da União" (ADI 1040 DF, rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9/3/1994)
Autor: Pedro Segadas (Procurador)
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No julgamento da ADI 1.040/DF, o Supremo considerou razoável o estabelecimento em lei de interstício temporal mínimo para o acesso a determinado cargo público:
"As restrições da lei à admissão ao concurso para provimento de cargos ou ao exercício de ofício, decerto, não podem constituir obstáculo desarrazoado à aplicação dos princípios da acessibilidade de todos aos cargos públicos ou da liberdade para o exercício de ofício ou profissão. 4. Em juízo cautelar, não se tem, no caso, desde logo, como desarrazoado a norma da lei complementar que prevê o interstício de dois anos, a partir do término do curso jurídico, para o bacharel em Direito concorrer ao provimento de cargo do Ministério Público da União" (ADI 1040 DF, rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9/3/1994)
Pedro Segadas Procurador Federal - AGU
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ESTUDANDO PARA PPMG E VENDO UMA QUESTÃO DESSAS...AFS
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Só quero ver na prova da ppmg rs
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Que banca meu povo... espero que na PPMG as questões venha ser bem elaboradas
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muito mal elaborado tanto assunto pra se discutido na cf/88 ,,,,
que vontade e essa de reprovar o concursando senhora banca confusa
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Não copiem a resposta do google, isso não lhe fará melhor que ninguém...
Errei a questão, e não entendi a proposta da banca .
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Tà tenso! mas, vamos treinando, com Deus tudo da certo.
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Gab B
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Se para guarda municipal essa banca ja faz questões assim enroladas e desnecessárias, imaginem se um dia fizer para uma PRF ou PF .kkkkkkk
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Por que a exigencia é considerada Razoável, não entendi o sentido da questão, se alguém puder me explicar ficaria grato.
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A banca elencou o principio implícito da CF, que se estuda em direito administrativo. Que são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da autotutela, princípio da especialidade, princípio da razoabilidade, princípio do controle jurisdicional da administração pública, princípio da motivação, princípio da segurança jurídica e princípio da isonomia.
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Nossa, estão pedindo muito para guarda municipal...
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Período de Formatura previsto em lei? ...Mas que diabos é isso? kkk
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favorece os peixes do aquario do chefe. kk
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Vamos direto ao ponto sem enrolação.
ART 5º.
LXXVlll. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
GAb.B
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Que isso Selecon, isso nao é letra de lei nuca.
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Bom, eu fui pela já bem conhecida "menos errada", porém, aos colegas que marcaram outras alternativas, acredito que a banca tenha sido bem infeliz na colocação, visto que, ao meu ver, tal exigência não deixa de ser defensável (ou seja, passível de ser defendida, vide outros comentários bem explicativos).
Abraço.
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Entendi a questão da primeira vez que li, mas as opções não eram de meu conhecimento. A banca descreveu uma situação( que foi uma exigência feita por requerimento com base em direitos previstos), após isso perguntou do que se tratava essa exigência. O português também deve ser usado em questões de direito, né? Que choradeira.... rsrs
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"As restrições da lei à admissão ao concurso para provimento de cargos ou ao exercício de ofício, decerto, não podem constituir obstáculo desarrazoado à aplicação dos princípios da acessibilidade de todos aos cargos públicos ou da liberdade para o exercício de ofício ou profissão. 4. Em juízo cautelar, não se tem, no caso, desde logo, como desarrazoado a norma da lei complementar que prevê o interstício de dois anos, a partir do término do curso jurídico, para o bacharel em Direito concorrer ao provimento de cargo do Ministério Público da União" (ADI 1040 DF, rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9/3/1994)
Portanto, o gabarito é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
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"Além do edital, o período de formatura está também previsto em lei. Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa exigência é considerada:"
Fui pela interpratação mesmo, se sou consoante a algo, quer dizer que concordo. Logo:
Gabarito letra B.
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Lembrei dos requisitos para se tornar uma delegado(a) 3 anos de efetivo desempenho jurídico
A Tendencia é essa cobrarem até para nível médio tempo de serviço como forma de pontuação
tempo-forma.XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
a visão aqui é . Pode trabalhar, desde que não tenha lei especificando ou impondo critérios para exercer.
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Achei questão mal elaborada, pela leitura entende-se sobre exigência da candidata