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ID
3381166
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eros requereu a absolvição de Hermes e Zeus, vez que os atos pelos quais foram acusados teriam aprovação da comunidade e, dessa forma, aplicável seria o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

    O princípio da adequação tem duas funções precípuas:

    (A) de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas) e

    (B) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas. Assim, o princípio da adequação social apresenta as mesmas funções do princípio da intervenção mínima, embora possua fundamentos distintos – aquele, a aceitação da conduta pela sociedade; este, a ínfima relevância da lesão ao bem jurídico.

     

    fonte: meu site juridico- Rogério Sanches- 2020. 

  • Pela adequação social: Somente poderíamos punir se a conduta atingisse o sentimento social de justiça.

    O exemplo citado pela doutrina é a do camelô.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PEGA O BIZU: O principio da adequação social é causa de ATIPICIDADE MATERIAL da conduta.

  • Princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

  • O princípio da adequação social, possui dupla função. A primeira função é a de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.

    Gabarito D

  • Uma questão meio complicada, porque de acordo com Rogério Greco, em seu livro "Direito Penal - Parte especial, 20°ed", na página 106, ele comenta: "o princípio da adequação social, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. Mesmo que sejam constante as práticas de algumas infrações penais, cujas condutas incriminadas a sociedade já não mais considera perniciosa, não cabe, aqui, a alegação, pelo agente, de que o fato que pratica se encontra, agora, adequado socialmente." Ele termina dando o exemplo do jogo do bicho e de uma decisão do STJ. Logo, esse princípio não tem eficácia plena, uma vez em que só uma lei pode revogar outra, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
  • GABARITO D

     

    Um exemplo clássico de aplicação do princípio da adequação social pode ser o da tatuagem. Tatuagem seria uma espécie de lesão corporal, cometida pelo tatuador, logo, diante da aplicação deste princípio não há que se falar em crime.

     

    Poderia ser considerada criminosa essa conduta, pois não pode haver consetimento do ofendido em relação aos crimes contra à integridade física (lesão corporal, por exemplo). 

  • Estabelece Cleber Masson a respeito do Princípio da Adequação Social:

    "De acordo com esse princípio que funciona como causa supralegal de excludente da tipicidade, pela ausência de tipicidade material, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado por lei, não afronta o sentimento social de justiça. È o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada por judeus."

    __________________________________

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - 14a Ed. (pg. 44). Bons Estudos!

  • Cumpre destacar que o Princípio da Adequação Social não possui o condão de revogar tipos penais, assim como os costumes não o podem fazer. Dessa forma, pelo fato da situação encarada como típica pela lei ser aceita pela comunidade não revogará o tipo penal previsto. Assim, furar orelha de recém-nascido não é tido como lesão corporal por ser aceito pela sociedade, porém não houve a revogação do tipo penal lesão corporal dolosa.

  • Principio da Adequação Social: Uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de justiça, não seria crime (em sentido material)

    #estrategiaconcursos

  • Questão ganha pontos pela criatividade do legislador nos nomes dos exemplos das questões

  • O gabarito é a letra D. Porém, deve-se ter atenção com questões que dizem respeito ao princípio da Adequação Social, pois o STJ tem decidido que a tipicidade penal não pode ser afastada por fundamento no princípio da Adequação social, tendo em vista que somente lei pode revogar outra lei.

  • GABARITO D

    DA ADEQUAÇÃO SOCIAL:

    1.      Desenvolvido por Hans Welzel, o princípio da adequação social deve servir de parâmetro ao legislador. Assim, no exercício de sua função seletiva penal, o Poder Legiferante deve ter em mente que deve deixar de lado os atos humanos considerados socialmente aceitos. É o mesmo que dizer, a tipificação de fatos socialmente adequados deve ser repudiada, reveste-se de inegável abuso de poder legislativo, assim, inconstitucional.

    2.      O Princípio da Adequação Social afasta a tipicidade material, pois considera a conduta como socialmente aceita.

    Ex: quando uma mãe fura as orelhas de sua filha para colocar um par de brinco; ou a permissão dada por uma pessoa para que um tatuador desenhe em seu corpo.

    3.      Há a necessidade, porém de não confundir o princípio em estudo, com mera leniência ou indulgência. Ou seja, o que é aceito e permitido por parte de uma sociedade, não poderá, só por isso, ser socialmente adequado.

    Ex: venda de CDs piratas e a contravenção penal do jogo do bicho.

    O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO/D

    A teoria da adequação social, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

  • Segundo o princípio da adequação social, uma conduta socialmente adequada não pode ser considerada típica.

    Não há PENALIZAÇÃO por uma interpretação restritiva do tipo.

    É um princípio dirigido ao legislador, não ao julgador.

    #O Princípio da Adequação Social, considerado como causa supralegal de exclusão da tipicidade, por ausência de tipicidade material, dispõe que não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Nada obstante, para que a conduta não seja considerada típica, deve haver a modificação legislativa necessária, não cabendo ao julgador decidir quando haverá ou não o reconhecimento do fato como crime. Se a conduta se amolda ao fato típico, ela deve passar pela tutela jurisdicional de julgamento, inclusive pela característica da imperativa da lei penal, ou seja, ela é imposta a todos.

    Relembrando:

    Fala-se numa  penal que é tipicidade formal mais tipicidade conglobante (Tipicidade Formal + Tipicidade Conglobante = Tipicidade Penal). 

    Por sua vez, tipicidade formal é adequação do fato ao tipo penal incriminador. 

    Tipicidade material é a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que prova uma lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. 

  • A teoria da adequação social, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

  • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL


    Este princípio prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa,
    quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria considerada crime, em
    sentido MATERIAL, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).


    É o que acontece, por exemplo, com o crime de adultério, que foi revogado há alguns anos.


    Atualmente a sociedade não entende mais o adultério como um fato criminoso, mas algo que deva
    ser resolvido entre os particulares envolvidos.


    Antes da revogação do crime de adultério, por exemplo, a sociedade, já há algumas décadas,
    não via o adultério como uma conduta criminosa, não via o adúltero como alguém que devesse ser
    considerado um criminoso. O adultério poderia ser reprovável moralmente, religiosamente, etc.,
    mas já não gozava mais, perante a sociedade, do status de crime, embora assim fosse
    considerado pela Lei Penal.

    Desta forma, um Juiz poderia absolver alguém pela prática do crime de
    adultério, mesmo quando ainda era considerada uma conduta criminosa, alegando haver
    adequação social da conduta.

    Estratégia
     

  • O cerne da questão está na correlação do fundamento para a absolvição de Hermes e Zeus, qual seja: a aprovação da comunidade, com um princípio norteador do Direito Penal. Dentre as alternativas apresentadas, a única que aponta efetivamente um princípio limitador do Poder Punitivo Estatal é o princípio da adequação social.

    As demais alternativas não indicam nenhum princípio orientador da ciência penal. Importante ressaltar que há críticas doutrinárias quanto à possibilidade de utilização do princípio da adequação social, especialmente em função da imprecisão semântica da expressão, dado que ele não fundamenta a configuração de uma causa excludente da ilicitude nem da tipicidade. De toda forma, a doutrina do Direito Penal menciona o referido princípio como parâmetro de interpretação dos tipos penais.

    GABARITO: Letra D.

  • O principio da adequação social é causa de ATIPICIDADE MATERIAL da conduta.

  • GAB: D

    Os princípios das outras alternativas não se aplicam ao Direito Penal.

  • GABARITO: D

    Princípio da adequação social: Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

  • O fato é aceito pela sociedade? Se sim, princípio da adequação social. Ainda nesse sentido, corolário do princípio da sociedade, sendo também elemento de política criminal a ser analisada em cada caso.
  • Um fato aceito pela coletividade não pode ser crime. Incidindo a atipicidade material, apesar da descrição de amoldar no tipo ( tipicidade formal).

    GAB: D

  • Princípio da adequação social: De acordo com esse princípio, que funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela ausência da tipicidade material, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. Eh o caso, exemplificadamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus.

    Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson

  • EM PALAVRAS SIMPLES DE UMA INICIANTE NOS ESTUDOS PARA CONCURSO. O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL NOS DIZ QUE MESMO QUE O FATO SEJA TIPIFICADO EM LEI MAIS ELE NÃO CAUSE REPROVAÇÃO SOCIAL ELE NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME.

  • mesma atribuição da PM "pratica", ta na susp, provas bem mais difícil que da pm e olha a realidade..

    R$ 1.135,02

    Edital Concurso Boa Vista-RR 2019 - Guarda Municipal

    salário oferecido é de R$ 1.135,02, acrescido de gratificações, por carga horária semanal de 40 horas.

    lamentamos!!!

  • Esse juiz é brabo! Botou Zeus na cana dura, precisamos de um desses por aqui.

    hehehe

  • Quando a conduta não afonta o sentimento social, não é crime, em sentido material.

  • Princípio da adequação social. Afasta-se a tipicidade da conduta quando ela for socialmente aceita. Vale ressaltar que doutrinadores como Cezar Bittencourt acreditam que esse princípio é instável e relativo, motivo pelo qual a maioria dos penalistas não o utiliza para afastar a tipicidade ou como causa de justificação da conduta.

  • COMECEI ESTUDAR DIREITO AGORA, ESTUDO POR APOSTILAS DO ALFACON, TEM COISAS AQUI QUE NÃO ENCONTRO NA MINHA APOSTILA, FICO VOANDO.

  • Conceito:

    O princípio da adequação social serve para que a lei seja interpretada em observância a ordem social e seus costumes e valores historicamente condicionadas, trás uma função de política criminal ao legislador para descriminalizar condutas que já não mais afetam o interesse coletivo e uma função interpretativa ou dogmática,ex post factum ao juiz, como menciona Bitencourt, de interpretar a lei de forma a se adequar aos anseios e consciência geral das pessoas.

    -Thiago Criminis

  • a aprovação da comunidade, com um princípio norteador do Direito Penal. Dentre as alternativas apresentadas, a única que aponta efetivamente um princípio limitador do Poder Punitivo Estatal é o princípio da adequação social.

  • Princípio da adequação social ;

    Este princípio prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa,

    quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria considerada crime, em

    sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).

    É o que acontece, por exemplo, com o crime de adultério, que foi revogado há alguns anos.

    Atualmente a sociedade não entende mais o adultério como um fato criminoso, mas algo que

    deva ser resolvido entre os particulares envolvidos.

  • Princípio da adequação social: condutas tidas como adequadas pela sociedade não merecem tutela penal.

  • Assertiva D

     aplicável seria o princípio = adequação social

  • Princípio da adequação social: Conduta tipificada em lei, mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade, seja pelos costumes, seja pela cultura. Natureza jurídica: Causa supralegal de exclusão da tipicidade.

    OBS. STJ: veda o princípio da adequação social para venda de cds piratas.

    Anotações de aula. Gran Cursos.

  • Resposta: Princípio (implícito) da adequação social, o qual possui natureza jurídica de causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

  • Ressalta-se que o princípio da adequação social não é admitido pelo STF e pelo STJ.

  • kkkk a Banca deveria escolher outros nomes, agora estou pensando na Mitologia....

  • Basta pensar no exemplo da mãe que fura a orelha da filha quando jovem e o fato não configura crime, em tese teríamos o crime de lesão corporal. Contudo, trata-se de uma conduta socialmente aceita, tendo como consequência a aplicação do princípio da adequação social cujo é causa de exclusão da tipicidade material junto com o princípio da insignificância.

    Súmula importante sobre o princípio da adequação social:

    Súmula 502, STJ. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • no caso, HÁ TITPICIDADE FORMAL, CONTUDO, A TIPICIDADE MATERIAL NÃO É ALCANÇADA. o mesmo aplica-se ao princípio da insignificância.

    OU SEJA, NÃO HÁ EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO EM QUESTÃO. ( fundamento da tipicidade material)

    mas há o ajuste FATO + NORMA ou CONDUTA + TIPO PENAL. ( fundamento da tipicidade formal)

  • Ao analisarmos o princípio da adequação social, deve-se entender que as condutas com aceitação social não podem ser consideradas como crime, em sentido material. O ato do agente não possui a capacidade de afrontar o sentimento social de justiça.

    Ex: Crime de Adultério, deixou de ser fato típico.

  • Condutas socialmente aceitas e adequadas não podem ser criminalizadas. 

  • O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela ausência de tipicidade material, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. Ex: trotes acadêmicos moderados e circuncisão realizada pelos judeus.
  • Letra (D) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

  • Gabarito: D

    Princípio da adequação social - Este princípio prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade). Condutas toleradas e aceitas socialmente não poderiam ser consideradas criminosas (não há tipicidade material), ainda quando tipificadas em lei como crime (há tipicidade formal).

  • Ei, não desista. Tem hora que dá vontade de jogar tudo pro alto, de sair correndo, mas calma! Vai dar certo. A vitória vem com a luta. Deus nos conduz por caminhos árduos para nos transformar em grandes guerreiros.

  • Gab D

    PM-MG

    PP-MG

  • Princípio da adequação social.

    Só serão punidas as condutas que possam afrontar o sentimento social de justiça.

  • Adequação social

    Lembrem-se da TRAIÇÃO no casamento, que um dia já foi considerado crime, porém a conduta ao longo do tempo sofreu essa adequação.

  • Gabarito->D

    Princípio da Adequação Social : este princípio parte do pressuposto de que comportamentos historicamente desenvolvidos

    dentro de um contexto social positivo, adequados, portanto, aos valores ético-sociais tutelados pelo

    direito, não poderão ser tidos como ilícitos, ainda que se amoldem formalmente a um tipo penal.

    Tal princípio tem, por decorrência, duas funções: a primeira, de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, no sentido de que não devem ser punidas aquelas condutas que sejam socialmente aceitas; a segunda vertente corresponde à ideia de orientar o legislador acerca da seleção

    de bens jurídicos.

    SÚMULA RELACIONADA

    Súmula no 502, STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao

    crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas

    fonte: meus resumos/aulas alfacon

  • Comunidade de Asgard

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL: É UMA CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME, PORÉM, NÃO AFRONTA O SENTIMENTO DE JUSTIÇA DA COLETIVIDADE, COSTUMES, CULTUTA..., EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL

  • Princípio da adequação social - serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas 

  • bora vender cd e dvd similar.

  • SEGUEM O INSTA.: arleigomes_

  •  PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Princípio da adequação social - serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.

    Tem duas funções:

    •  Restringir a interpretação do tipo penal para excluir condutas socialmente aceitas.
    • Orientar o legislador na criação de tipos penais e descriminalização de condutas.
  • Princípio da adequação social: De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.

  • Não aguento essas personagens da Selecon kkkkkkk é um pior q o outro

  • exemplo disso é furar a orelha da filha.

  • Gabarito: D

    ✅ Resposta resumida:

    • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas historicamente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade em tese não merecem intervenção penal punitiva, não sendo abrangidas pelos tipos penais (ex: Adultério não é mais crime)

    Não se aplica esse princípio nos casos:

    • Comercialização de mídias piratas

    • Casa de prostituição

    Jogo do bicho

  • Se a PPMG vier assim...

  • Essa banca é muito fraquinha na matéria de Direio Penal. Raro achar uma questão bem elaborada/formulada.

  • Daqui a pouco eu leio uma questão: Seiya queria salvar Saori...

  • Kleiton - o bom de guerra