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ID
3381196
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julius recebe a comunicação da autoridade competente de que seu requerimento de providências da administração fora indeferido. Nos termos do controle da atividade administrativa usualmente aceitos, o administrado poderá requerer à autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Lei 8.112/90. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Regras correlatas:

    Lei 9.784/99. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Aprofundando o estudo do instrumento de controle:

    ☐ "A expressão 'pedido de reconsideração' tem significado mais preciso, tanto nas leis quanto na doutrina. Refere-se à solicitação feita à própria autoridade que emitiu o ato, ou proferiu a decisão, para que ela o aprecie novamente" (Alexandrino-Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., Rio de Janeiro, Método, 2016, p. 902-3).

    ☐ "Este recurso se caracteriza pelo fato de ser dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente. Se um ato é praticado por um Coordenador-Geral, por exemplo, haverá pedido de reconsideração se o interessado em revê-lo a ele mesmo se dirige. Não há uma lei específica que regule esse recurso. Ao contrário, alguns diplomas fazem referência a ele. Não obstante, o pedido de reconsideração não precisa ser previsto expressamente em lei. Desde que o interessado se dirija ao mesmo agente que produziu o ato, o recurso se configurará como pedido de reconsideração" (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 32 ed., São Paulo, Atlas, 2018, cap. 15, III.4.6).

  • Da mesma forma que o Direito de Petição, o Pedido de Reconsideração também está formalizado na Constituição brasileira.

    Como o nome próprio nome induz, trata-se de uma solicitação que possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente.

    Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.

    Após ser encaminhado para as autoridades responsáveis, o processo em questão poderá ser analisado novamente e, caso haja realmente a evidência de fatores que fundamentem e legalizem o pedido, é possível que a decisão inicial seja reconsiderada, dispensando o encaminhamento da solicitação à autoridade superior.

    No que se refere aos processos administrativos, o Pedido de Reconsideração tem o mesmo objetivo e pode ser solicitado a qualquer momento, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.784/99:

    "[...] Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."

    Apesar de serem direitos legais, muitas pessoas decidem não procurar acionar estes recursos por acharem que os julgamentos dos processos poderão demorar ainda mais e não apresentar resultados.

    Entretanto, é fundamental que eles sejam requeridos logo no início de possíveis problemas. Ao contrário do que muitos pensam, ao tomar conhecimento do assunto as autoridades podem interferir diretamente e ainda garantir a eficiência administrativa.

  • Complemento..

    Os instrumentos da atividade de controle são:

    Recurso Hierárquico Próprio

    Recurso Hierárquico Impróprio

    Pedido de Reconsideração (Denúncias de Irregularidades)

    Reclamação

    Representação

    Revisão

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Julius do Everybody heteeee Chris!!!!!!!!!! :D

  • B

    Pedido de reconsideração: é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente.

  • Os instrumentos da atividade de controle são:

    Recurso Hierárquico Próprio

    Recurso Hierárquico Impróprio

    Pedido de Reconsideração (Denúncias de Irregularidades)

    Reclamação

    Representação

    Revisão

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: dirigido a mesma autoridade que exarou a decisão, não possuindo efeito suspensivo (o que difere do procedimento de recurso). Trata-se de uma espécia de controle sobre a administração pública feita pelo particular.

  • Julius faz o pedido de reconsideração, pois é de graça.

  • Nos termos do controle da atividade administrativa usualmente aceitos que são: A representação; A reclamação; O Pedido de Reconsideração; E os Recursos que podem ser próprios OU impróprios.

    Julius poderá requerer à autoridade competente o Pedido de reconsideração, que é uma solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o Ato.

    *Qualquer erro ou acréscimo podem notificar-me, estou aqui para aprender e ajudar!

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

  • A questão indicada está relacionada com 

    • Recursos administrativos (MEIRELLES, 2016):

    - Representação;
    - Reclamação;
    - Pedido de reconsideração;
    - Recursos hierárquicos;
    - Revisão do processo;
    - Coisa julgada administrativa;
    - Prescrição administrativa.

    A) ERRADO, uma vez que a ação popular é cabível para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão - eleitor -, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88. 
    B) CERTO, conforme exposto por Hely Meirelles (2016) "o pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente". 
    C) ERRADO, uma vez que a tutela de evidência é tutela provisória prevista no Código de Processo Civil de 2015. Por intermédio da tutela de evidência "é possível antecipar os efeitos da tutela final, que só seriam concedidos na sentença, sem a imprescindibilidade de existência de qualquer risco de dano para o processo ou para as partes", funda-se no direito evidente da parte autora e não se trata de hipótese de tutela de urgência (BARCELLOS; LIMA, 2016).  
    D) ERRADO, uma que há tutela de urgência e não mandado de urgência. A tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", nos termos do art. 300, CPC de 2015. 
    Referências:

    BARCELLOS, Leonardo de Souza Naves; LIMA, Júlia Lins das Chagas. As hipóteses de tutela de evidência previstas no novo CPC. Revista de Processo. vol. 254, abr. 2016.
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO: LETRA B

    A questão indicada está relacionada com 

    • Recursos administrativos (MEIRELLES, 2016):

    - Representação;

    - Reclamação;

    - Pedido de reconsideração;

    - Recursos hierárquicos;

    - Revisão do processo;

    - Coisa julgada administrativa;

    - Prescrição administrativa.

    A) ERRADO, uma vez que a ação popular é cabível para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão - eleitor -, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme exposto por Hely Meirelles (2016) "o pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente". 

    C) ERRADO, uma vez que a tutela de evidência é tutela provisória prevista no Código de Processo Civil de 2015. Por intermédio da tutela de evidência "é possível antecipar os efeitos da tutela final, que só seriam concedidos na sentença, sem a imprescindibilidade de existência de qualquer risco de dano para o processo ou para as partes", funda-se no direito evidente da parte autora e não se trata de hipótese de tutela de urgência (BARCELLOS; LIMA, 2016).  

    D) ERRADO, uma que há tutela de urgência e não mandado de urgência. A tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", nos termos do art. 300, CPC de 2015. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Gabarito Letra "B"

    Modalidades de recursos administrativos:   

    - Representação: é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria.

    - Reclamação administrativa: é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    - Pedido de reconsideração: o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu. O prazo para decisão é de 30 dias, não podendo ser renovado; só é cabível se contiver novos argumentos; caso contrário caberá recurso à autoridade superior.

    Recurso hierárquico: é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal. O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei. É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

    Revisão: é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Essa questão custou 20 centavos de internet.

  • A administração pública pode rever seus próprios atos, trata-se do controle administrativo exercido pela própria administração (AUTOTUTELA) – controle interno de legitimidade e mérito. Esse controle pode se dar de ofício ou por provocação. Quando se fala em recursos administrativos, segundo Di Pietro “são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública”.

    ·        PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – é uma das espécies de recursos administrativos, dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente, para nova análise da matéria.

    ·        IMPORTANTE:

    O STF editou a súmula de nº 430, segundo a qual o pedido de reconsideração não interrompe o prazo de mandado de segurança, o que significa que se o interessado interpõe esse recurso e a autoridade não o aprecia no prazo de 120 dias (prazo legal para a impetração de mandado de segurança) haverá a decadência do direito ao uso desse remédio especial.

    Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    #Avante!

  • Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique

  • A questão indicada está relacionada com 

    • Recursos administrativos (MEIRELLES, 2016):

    - Representação;

    - Reclamação;

    - Pedido de reconsideração;

    - Recursos hierárquicos;

    - Revisão do processo;

    - Coisa julgada administrativa;

    - Prescrição administrativa.

    A) ERRADO, uma vez que a ação popular é cabível para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão - eleitor -, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme exposto por Hely Meirelles (2016) "o pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente". 

    C) ERRADO, uma vez que a tutela de evidência é tutela provisória prevista no Código de Processo Civil de 2015. Por intermédio da tutela de evidência "é possível antecipar os efeitos da tutela final, que só seriam concedidos na sentença, sem a imprescindibilidade de existência de qualquer risco de dano para o processo ou para as partes", funda-se no direito evidente da parte autora e não se trata de hipótese de tutela de urgência (BARCELLOS; LIMA, 2016).  

    D) ERRADO, uma que há tutela de urgência e não mandado de urgência. A tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", nos termos do art. 300, CPC de 2015. 

    Referências:

    BARCELLOS, Leonardo de Souza Naves; LIMA, Júlia Lins das Chagas. As hipóteses de tutela de evidência previstas no novo CPC. Revista de Processo. vol. 254, abr. 2016.

    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: B 

  • GABARITO : B

    ► Lei 8.112/90. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

  • Pedido de Reconsideração: Ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da Autoridade Pública de uma conduta previamente praticada.

  • O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica.

    27 Entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada

    Fez o pedido para o ato? a Autoridade superior àquele que não considerou? Recursos hierarquico.

    Pedido de reconsideração = mesma autoridade refaz o pedido a ela.