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Assertiva C
caçador para subsistência
5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
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gabarito (C)
1. De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826/03, poderá ser concedido o porte pela Polícia Federal, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).
2. O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826/03).
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Também já caiu em prova:
Qual o crime comente um homem como esse que der outra finalidade ao armamento?
Responde pelo disparo (art.15) ou Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (14)
Fica atento!
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Se a prova falar somente "Caçador" será competência do comando do Exército conforme Art. 24?
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
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Gabarito "C"
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal
II - comprovante de residência em área rural;
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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GABARITO:C
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
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Gabarito letra C
ART. 6, Parágrafo 5 da lei 10.826/03
Caçador para Subsistência,
Requisitos:
a) Aos residentes em áreas rurais;
b) Ser maior de 25 anos;
c)comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar
d) comprove efetiva necessidade;
e) documentos que devem ser anexados no requerimento:
Arma: será concedido pela polícia federal o porte de arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e calibre igual ou inferior a 16;
ATENÇÃO: O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Insta: @ojohnross
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§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal
II - comprovante de residência em área rural;
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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...Tendo em vista que não existem órgãos de segurança pública no distrito onde exerce a agricultura, requer autorização para portar arma.
E quer dizer que os órgãos de segurança pública irão manter a sua subsistência alimentar ??? Equivocado, parece-me mais que o Sr. Teotônio necessita da arma para a proteção de sua residência e não para manter a sua sobrevivência alimentar.
Questão mal elaborada.
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...Tendo em vista que não existem órgãos de segurança pública no distrito onde exerce a agricultura, requer autorização para portar arma.
E quer dizer que os órgãos de segurança pública irão manter a sua subsistência alimentar ??? Equivocado, parece-me mais que o Sr. Teotônio necessita da arma para a proteção de sua residência e não para manter a sua sobrevivência alimentar.
Questão mal elaborada.
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GABARITO C
PRIMEIROS REQUISITOS...
I - documento de identificação pessoal
II - comprovante de residência em área rural;
III - atestado de bons antecedentes.
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade (...)
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GABARITO: C
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE, POIS PODE SER OBJETO DE QUESTÕES:
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
AVANTE!
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A Lei 10.826/2003 estabelece em
seu artigo 6º, § 5º, que “aos residentes em áreas
rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de
arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido
pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para
subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2
(dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis),
desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual
deverão ser anexados os seguintes documentos: (...)”
Por conseguinte, nos termos da lei,
os residentes em área rural que atendam aos requisitos da Lei 10.826/203,
poderão obter porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência.
GABARITO:
Letra C.
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Art. 6 § 5 Aos residentes em áreas rurais, MAIORES de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) documento de identificação pessoal;
b) comprovante de residência em área rural; e
c) atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
GAB == C
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Gabarito: C
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Bons Estudos!
"Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;"
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5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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Gab C
Art. 6, §5ª Caçador de subsistência
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Questãozinha tranquila, hein? Os residentes em áreas rurais, maiores de vinte e cinco anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar entram na categoria de caçador para subsistência!
Art. 6º (...) § 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
Resposta: c)
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A típica questão pra não zerar.
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CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal;
Comprovante de residência em área rural;
Atestado de bons antecedentes.
§6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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Gabarito C
PORTE PARA CAÇADOR:
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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os residentes em área rural que atendam aos requisitos da Lei 10.826/203, poderão obter porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência.
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Gabarito C
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
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Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Caçador para subsistência
Fonte: Lei 10.826/03,
Art. 6º, § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
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Teotônio é proprietário rural, atuando em área de pequeno porte onde habita com sua família e colhe para subsistência. E com pequeno excesso de produção, atua vendendo os produtos nas feiras próximas. Tendo em vista que não existem órgãos de segurança pública no distrito onde exerce a agricultura, requer autorização para portar arma. Nos termos do estatuto do desarmamento, aos residentes em áreas rurais, maiores de vinte e cinco anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, comprovados os requisitos legais, na categoria:
Alternativa : C
A resposta esta no próprio texto.
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Gabarito "c"
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal;
Comprovante de residência em área rural;
Atestado de bons antecedentes.
§6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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Teotônio é proprietário rural, atuando em área de pequeno porte onde habita com sua família e colhe para subsistência
deveria ser caça para subsistência
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Gab C
Aos residentes em áreas rurais, maiores 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos
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A Lei 10.826/2003 estabelece em seu artigo 6º, § 5º, que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (...)”
Por conseguinte, nos termos da lei, os residentes em área rural que atendam aos requisitos da Lei 10.826/203, poderão obter porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência.
LETRA : C
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Gabarito - Letra C.
Lei 10.826
Art. 6º- (...)
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
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GABARITO - C
Complementando...
Art. 6 § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL ou por DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Art 5º - § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
Parabéns! Você acertou!
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Gab C
PM-MG
PP-MG
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gabarito: C
estou chegando PPMG
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gabarito: C
estou chegando PPMG
-
GABARITO: C
Art. 6º
§ 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
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banca esquerdista...insiste em dizer estatuto do desarmamento!!!
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Achei a questão esquisita, dá a entender que a arma seria para segurança pessoal e não para a atividade de caça para subsistência.
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categoria caçador para subsistência, arma de uso permitido, tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).
Gabarito C
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- MORA AREA RUAL
- + 25 ANOS
- DEPENDER DE ARMA PARA ...
- CONCEDIDA PELA P.F
- 1 ARMA PERMITIDA
- TIRO SIMPLES
- 1 OU 2 CANOS
- =< 16 CALIBRE
- COMPROVAR NECESSIDADE
- RESPONDE QUANDO :
- USAR ARMA DIFERENTE DO QUE FOI PERMETIDO (CAÇAR )
EXEMPLO:
- SEGURANÇA DE OUTRA FAZENDA COM ESSA ARMA ....
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Mais da metade do enunciado da questões desnecessário para respondê-la, só faz perder tempo na hora da prova.
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Questão tranquila indo pelo descarte de alternativas erradas e pela lógica.
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 25.
Perdão pelo incomodo com propagandas, pessoal. Mas aproveito essa resolução de questão para informar, além do meu serviço de correção de discursivas, meu material de discursiva para o concurso da PPMG. Há sugestão de esqueleto textual, temas com mais chance de ser cobrado no dia do certame, dentre outros itens importantes para o dia da prova. O valor é vinte reais. Qualquer dúvida ou informação meu whatssap é 21987857129.
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Prover sua subsistência alimentar familiar = caçador para subsistência
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Minha contribuição.
10.826/03 - Estatuto do Desarmamento
Art. 6° § 5° Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6° O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Abraço!!!