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Assertiva A
disciplinadas em ato do chefe do: Poder Executivo Federal
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L.10826:
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Gb A
Romuuuuuuuu gyn
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército
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Art. 23.
A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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GABARITO A
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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gabarito letra A
Lei 10.826/03, art. 23:
a) classificação legal;
b) classificação técnica e geral;
c) definição das armas de fogo e demais produtos controlados de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico;
Insta: @ojohnross
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Gab: A
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Em que pese a classificação, técnica e definição sejam disciplinadas pelo Chefe do Executivo Federal,
A proposta será feita pelo Comando do Exército
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Bora passar a RETRO NA BANCA GALERA.
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só serve pra aumentar a nota de corte
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É só lembrar que o Bolsonaro tentou alterar a classificação das armas de fogo de uso restrito recentemente...
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Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Conforme previsão expressa na Lei 10.826/03:
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Trata-se da norma penal em branco heterogênea, já que exige complemento de um normativo (decreto) que não é lei, oriundo do Poder executivo.
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Fiz duas até agora e só errei duas.
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LITERALIDADE DA LEI
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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A Lei
10.826/2003 estabelece em seu artigo 23 que “a classificação legal, técnica e geral bem como a
definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos,
restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em
ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do
Exército”.
Por conseguinte, tem-se que a resposta é a letra A.
GABARITO: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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A Lei 10.826/2003 estabelece em seu artigo 23 que “a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército”.
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Gabarito: A
Lei 10826/03
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Bons Estudos!
"Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;"
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Em que pese a classificação, técnica e definição sejam disciplinadas pelo Chefe do Executivo Federal.
A proposta será feita pelo Comando do Exército.
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Complementando o excelente comentário do colega @DetonandoQuestões
"Revisando os chefes dos poderes
Chefe do Poder Executivo Federal: Presidente da República
Chefe do Poder Executivo Estadual: Governador
Chefe do Poder Executivo Municipal: Prefeito"
Isso foi uma constatação minha, mas, sempre quando alguma questão fala em "Chefe", é relacionada ao Poder Executivo. Fica uma dica.
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OI GENTE, LETRA-A
JÁ TEM ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO PRECISA DAS INFORMAÇÕES DA TITIA DILMA, NÉ !?
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GABARITO: A
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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GAB: A
Poder Executivo Federal
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O chefe do Poder Executivo Federal é o responsável por editar ato normativo que contenha a classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico!
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Resposta: A
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art. 23. Serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Acertei errando porque acertei ao errar acertando (Dilma)
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Gabarito: A
Lei 10826
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
"Quando Pensar em Desistir... Lembre-se em tudo que já passou para chegar até aqui!"
Bons Estudos!
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Tinha no enunciado "restrito" e " permitido". Exército e Sinarm. Logo, essa ato é capitaneado pelo Executivo Federal.
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Botei B na primeira vez,botei B na segunda vez e provavelmente colocarei a B de novo na próxima
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Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Lei 10.826/03
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Lógica da questão:
Quem define o que é arma de fogo de uso proibido, restrito e permitido? DECRETO. Quem tem poder pra emitir decreto? Chefe do executivo.
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Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas, obsoletas.
§ 1º Armas obsoletas, para fins desta regulamentação, são as fabricadas há mais de cem anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não mais seja de produção comercial.
§ 2º São também consideradas obsoletas as réplicas históricas de comprovada ineficácia para o tiro, decorrente da ação do tempo, de dano irreparável, ou de qualquer outro fator que impossibilite seu funcionamento eficaz, e usadas apenas em atividades folclóricas ou como peças de coleção.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Só lembrar que o nosso presidente Bolsonaro derrubou a restrição de calibres como: 9mm, .40, ...
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A Lei 10.826/2003 estabelece em seu artigo 23 que “a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército”.
LETRA :A
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Gabarito - Letra A.
Lei 10826
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico SERÃO DISCIPLINADAS em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Selecon minha filha não invente de inovar na prova da PP MG. Kkkk
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Banca pequena inventando moda !! pelo amor né !!
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Selecon faça só arroz com feijão
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Gab A
PM-MG
PP-MG
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As elaborações de questões dessa banca é horrivel. #PPMG
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bem vindo a BANCA SELECON que aplicará a prova da PPMG pqp!!
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fiquei em duvida, mas quando ele falou em criar órgão, logo pensei : quem cria órgão é poder executivo.
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A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército”.
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Banca cria questões confusas!
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a classificação, técnica e definição sejam disciplinadas pelo Chefe do Executivo Federal,
A proposta será feita pelo Comando do Exército
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Gab A
Art23°- A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinados em ato do chefe do Poder Executivo federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Segunda vez que erro essa questão. De novo coloquei exército
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GAB : A
IBFC - 2018 - SEAP-MG - Agente de Segurança Penitenciário
Conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento: a classificação técnica, bem como a definição das armas de fogo deve ser disciplinada em ato do Comando do Exército, mediante proposta do Chefe do Poder ExecutivO
ERRADA
- disciplinadas pelo Chefe do Executivo Federal,
- proposta feita pelo Comando do Exército
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Para quem quiser a letra da lei: https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/98027/Lei-n-10.826-de-22-de-Dezembro-de-2003#art-23
insta:@ jorgefilhot
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Se o caso da questão fosse com o Tício, eu teria acertado a questão. rsrsrsrs
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“Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)”
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
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- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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- DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A
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- PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
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Serão disciplinadas pelo nosso nobre Chefe do Executivo Federal
BRASIILL
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Em 17/02/22 às 00:43, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 13/02/22 às 01:27, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 05/12/21 às 00:41, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 03/10/21 às 01:07, você respondeu a opção A.
Você acertou!
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errei essa umas 8x já, pqp