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ID
3381238
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Astrogildo da Silva foi condenado pela prática de crime tipificado na Lei nº 9.605/90, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O réu foi condenado a cumprir interdição de direitos decorrente da caracterização de crime doloso consistente em proibição de participar de licitações por:

Alternativas
Comentários
  • GAB (B)

    A resposta encontra-se na literalidade do art. 10 da L.C.A:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Se for doloso= 5 anos

    Se for culposo= 3

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Lei 9.605/1998 dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Referido diploma legal prevê a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas pelos crimes nele elencados. As penas restritivas de direito são indicadas no artigo 8º do citado conjunto normativo, quais sejam: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. No que tange à pena de interdição temporária de direitos, estabelece o artigo 10 da mesma Lei que ela consiste na proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações. O prazo de duração desta modalidade de pena restritiva de direito, segundo o último dispositivo legal mencionado, é de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no caso de crimes culposos. Assim sendo, o réu condenado a cumprir interdição temporária de direitos pela prática de crime doloso, nos termos da lei, permanecerá proibido de participar de licitações pelo prazo de cinco anos.


    GABARITO: Letra B.
  • Uma pegadinha q ja caí em prova:

    Pessoa Física: 5 anos, se doloso; 3 anos, se culposo (art. 10):

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Pessoa Jurídica: max 10 anos (art. 22, § 3º)

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Gab: B

    Art. 10, lei 9.605/98

    >> São as proibições de o condenado contratar com o Poder público, receber incentivos fiscais ou outros benefícios, ou participar de licitações:

    >> 5 anos >> Dolosos;

    >> 3 anos >> culposos;

  • GABARITO LETRA B

    Art. 10 -

    São as PROIBIÇÕES de o condenado contratar com o Poder público, receber incentivos fiscais ou outros benefícios, ou participar de licitações:

    (PESSOA FÍSICA)

    DOLOSO - 5 anos

    CULPOSO 3 anos

    LEMBREM-SE!

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos.

  • ALTERNATIVA B. Questão Letra da Lei. Art. 10, da Lei 9.605/98.

    Legenda:

    Vermelho: Letra da Lei

    Verde: Jurisprudência ( informativos, teses)

    Azul: Súmulas

  • Gabarito - B

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Uma boa estratégia pra decorar é que são os mesmos prazos da usupião de bens móveis (extraordinária 5 anos e ordinária 3 anos)

  • Pessoa Física: 5 anos, se doloso; 3 anos, se culposo (art. 10):

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Pessoa física condenada pela prática de crime ambiental doloso à proibição de participar de licitações...

    O prazo de duração da interdição temporária do referido direito será de 5 anos!

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Resposta: b)

  • GABARITO: B

    Pessoa física condenada pela prática de crime ambiental doloso à proibição de participar de licitações...

    O prazo de duração da interdição temporária do referido direito será de 5 anos!

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • participação de licitações

    doloso: 05 anos

    culposo: 03 anos

  • As penas de interdição temporária de direito de proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, são pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (Artigo 10 da Lei 9.605/98)

  • VEDAÇÃO A PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PELO COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS:

    DOLOSO - 5 ANOS

    CULPOSO - 3 ANOS

  • Queria entender essa tara da SELECON em cobrar pena de crime. Nem quando estudei para OAB precisei decorar pena.

  • -doloso= 5 anos

    -culposo= 3 anos