-
GAB (B)
A resposta encontra-se na literalidade do art. 10 da L.C.A:
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Se for doloso= 5 anos
Se for culposo= 3
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A Lei 9.605/1998
dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente. Referido diploma legal prevê a possibilidade de
responsabilização penal das pessoas jurídicas pelos crimes nele elencados. As
penas restritivas de direito são indicadas no artigo 8º do citado conjunto
normativo, quais sejam: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária
de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e
recolhimento domiciliar. No que tange à pena de interdição temporária de direitos,
estabelece o artigo 10 da mesma Lei que ela consiste na proibição de o
condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou
quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações. O prazo
de duração desta modalidade de pena restritiva de direito, segundo o último dispositivo
legal mencionado, é de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três
anos, no caso de crimes culposos. Assim sendo, o réu condenado a cumprir
interdição temporária de direitos pela prática de crime doloso, nos termos da
lei, permanecerá proibido de participar de licitações pelo prazo de cinco anos.
GABARITO: Letra B.
-
Uma pegadinha q ja caí em prova:
Pessoa Física: 5 anos, se doloso; 3 anos, se culposo (art. 10):
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Pessoa Jurídica: max 10 anos (art. 22, § 3º)
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
-
Gab: B
Art. 10, lei 9.605/98
>> São as proibições de o condenado contratar com o Poder público, receber incentivos fiscais ou outros benefícios, ou participar de licitações:
>> 5 anos >> Dolosos;
>> 3 anos >> culposos;
-
GABARITO LETRA B
Art. 10 -
São as PROIBIÇÕES de o condenado contratar com o Poder público, receber incentivos fiscais ou outros benefícios, ou participar de licitações:
(PESSOA FÍSICA)
DOLOSO - 5 anos
CULPOSO 3 anos
LEMBREM-SE!
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos.
-
ALTERNATIVA B. Questão Letra da Lei. Art. 10, da Lei 9.605/98.
Legenda:
Vermelho: Letra da Lei
Verde: Jurisprudência ( informativos, teses)
Azul: Súmulas
-
Gabarito - B
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
-
Uma boa estratégia pra decorar é que são os mesmos prazos da usupião de bens móveis (extraordinária 5 anos e ordinária 3 anos)
-
Pessoa Física: 5 anos, se doloso; 3 anos, se culposo (art. 10):
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
-
Pessoa física condenada pela prática de crime ambiental doloso à proibição de participar de licitações...
O prazo de duração da interdição temporária do referido direito será de 5 anos!
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Resposta: b)
-
GABARITO: B
Pessoa física condenada pela prática de crime ambiental doloso à proibição de participar de licitações...
O prazo de duração da interdição temporária do referido direito será de 5 anos!
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Henrique Santillo | Direção Concursos
-
participação de licitações
doloso: 05 anos
culposo: 03 anos
-
As penas de interdição temporária de direito de proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, são pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (Artigo 10 da Lei 9.605/98)
-
VEDAÇÃO A PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PELO COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS:
DOLOSO - 5 ANOS
CULPOSO - 3 ANOS
-
Queria entender essa tara da SELECON em cobrar pena de crime. Nem quando estudei para OAB precisei decorar pena.
-
-doloso= 5 anos
-culposo= 3 anos