SóProvas


ID
3381244
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Abel é investigador da Polícia Federal, sendo integrante de equipe que trabalha em inquérito sobre organizações criminosas. Como orientação da chefia do setor especializado, busca utilizar todas as autorizações legais para produzir provas. Nos termos da Lei nº 12.850/2013, um dos meios de obtenção de prova consiste em:

Alternativas
Comentários
  • GAB( C)

    São Meios de obtenção de prova Na Lei de organizações criminosas (OCRIM- 12.850/13):

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Assertiva C

    A Lei nº 12.850 Além de introduzir a desejada tipificação do crime de organização criminosa em seu art. 2º, cuidou no capítulo II, da investigação e dos meios de obtenção da prova, incluindo a colaboração premiada, a ação controlada, a infiltração de agentes, o acesso a registros pelo Delegado de Polícia e pelo Ministério Público, além de tipificar delitos que ocorram durante a investigação e a obtenção de prova.

  • Abel é mó 171 se passando por investigador da PF.

  • Lei n. 12.850/2013 - Lei de Organização criminosa

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.     

  • investigador da PF é novidade em.

  • GABARITO C

    INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • GABARITO C

    Dos meios de obtenção de prova (art. 3º):

    1.      Em qualquer fase da persecução penal (primeira fase – inquérito policial – ou segunda – ação penal), serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova (art. 3º):

    a.      Colaboração premiada:

                                                                 i.     Delação premiada – espécie de colaboração premiada;

    b.     Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    c.      Ação controlada;

    d.     Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    e.      Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    f.       Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    g.      Infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    h.     Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: Colaboração premiada não é prova. É meio de obtenção de prova.

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    No mais, os arts 3-A, 3-B e 3-C foram adicionados pela lei nº 13.964, de 2019

  • A colaboração premiada não é prova, mas apenas um meio de obtenção de prova.

    Por isso, (i) medidas cautelares reais ou pessoais, (ii)recebimento de denúncia ou queixa-crime e (iii) sentença condenatória, não serão decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

  • A Lei 12.850 que define organização criminosa traz um capítulo sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, como captação ambiental, que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local; a ação controlada que é o retardamento da ação policial; a colaboração premiada que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, dentre outras.

    A) INCORRETA: Não há referida previsão. Um dos meios de obtenção de prova previstos no artigo 3º, II, da lei 12.850 é a captação ambiental, que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local.

    B) INCORRETA: Não há referida previsão. Um dos meios de obtenção de prova previstos no artigo 3º, III, da lei 12.850 é a ação controlada, que é o retardamento da ação policial.

    C) CORRETA: a colaboração premiada significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, está prevista no artigo 3º, I, da lei 12.850.

    D) INCORRETA: Não há referida previsão. Um dos meios de obtenção de prova previstos no artigo 3º, VII, da lei 12.850 é a “infiltração, por policiais, em atividade de investigação".





    Gabarito do professor: C
    DICA: A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro" é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.
  • Gabarito C

    >> Colaboração Premiada NÃO É PROVA

    >> Colaboração Premiada É MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Investigador? -.-

  • gaba C

    ART 2 §8 As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima..

    inovação com o pacote anticrime. Achei justo compartilhar!

    PERTENCELEMOS!

  • CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Galera, uma dúvida: O acesso a REGISTROS NÃO precisa de autorização judicial, ao contrário da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA que precisa de autorização judicial.

    Por favor, corrijam-me em caso de equívoco.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • Com vistas a agregar,

    Espécies de colaboração premiada

    De acordo com Vladimir Aras, a colaboração premiada é um gênero que se subdivide em 4 espécies:

    1. DELAÇÃO PREMIADA:

    2. COLABORAÇÃO PARA LIBERTAÇÃO:

    3. COLABORAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS:

    4. COLABORAÇÃO PREVENTIVA

    Delação Premiada - a despeito de corriqueiramente se considerar “delação” e “colaboração” como expressões sinônimas, trata-se de equívoco. Ocorre a delação premiada quando, a fim de colaborar, o sujeito expõe as outras pessoas implicadas no delito e seu papel na trama. Trata-se do famigerado AGENTE REVELADOR.

    Na colaboração para libertação, indica-se o local em que a vítima sequestrada/refém foi mantida em cativeiro.

    Na colaboração para recuperação de ativos, fornece-se elementos para localização do produto ou proveito do crimes e também de bens que podem ser submetidos a lavagem de dinheiro.

    Por fim, na colaboração preventiva aquele que colabora traz à autoridade dados que impedem um crime ou a sua permanência.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Errar uma questão dessa é sinal que o candidato não conhece nada de lei de organização criminosa, pois a banca trouxe em frente o que diz o artigo 3° inciso I da lei 12850 de 2013

  • A) INCORRETA: Não há referida previsão. Um dos meios de obtenção de prova previstos é a captação ambiental, que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local.

    B) INCORRETA: Não há referida previsão. Um dos meios de obtenção de prova previstos é a ação controlada, que é o retardamento da ação policial. (Nesse caso, há necessidade apenas de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público) - BIZU: Organização Criminosa - Comunica ao Juiz.

    C) CORRETA: a colaboração premiada significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, está prevista no artigo 3º, I, da lei 12.850.

    D) INCORRETA: Não há referida previsão. Um dos meios de obtenção de prova previstos é a “infiltração de policiais, em atividade de investigação".

    Gab: C

    DICA: Ação controlada: na Lei de Drogas e na Lei de Lavagem de dinheiro: necessita de prévia autorização judicial.

  • Meios de obtenção de prova

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outras já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de provas:

    ·      Colaboração premiada;

    ·      Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticas ou acústicos;

    ·      Ação controlada;

    ·      Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas;

    ·      Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;

    ·      Afastamento dos sigilos financeiros, fiscais e bancários;

    ·      Infiltração, por policial, em atividade de investigação;

    ·      Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas

  • Complementando

    Meios de obtenção de prova: em regra são executados na fase preliminar de investigações, o que não afasta a possibilidade de execução durante o curso do processo. São atividades extraprocessuais. Meios ordinários de obtenção de prova são os mais convencionais (ex.: art 6º CPP). Meios extraordinários de obtenção de prova são as técnicas expeciais para crimes mais graves (ex.: ifiltração de agente).

    Meios de prova: em regra são realizados na fase processual da persecução penal; excepcionalmente, na fase investigatória (ex.: provas antecipadas). São atividades endoprocessuais.

    Bons estudos!

  • Sobre a colaboração premiada :

    I) negócio jurídico processual 

    II) Meio de Obtenção de prova

    III) O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações

    IV)  poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público. 

    V) Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.  

    VI) Benefícios : perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

    VII) O Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber.

    Bons estudos!

  • Colaboração premiada é meio extraordináro de obtenção de prova.

  • São meios extraordinários de obtenção de prova estabelecidos pela Lei de OC: Infiltração de Agentes, Colaboração Premiada, Interceptações, Gravações, Quebra de Sigilos e Ação Controlada.

  • GABARITO: C

    Complementando o tema:

    • Info 1004, STF: (...) A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão. (...) (STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021)

    • Info 1004, STF: (...) Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus. A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal. STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004). Obs: a 6ª Turma do STJ possui julgado afirmando que: a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade (...) (REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020) (Info 683)

    • Info 999, STF: (...) Os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica. A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. Assim, ainda que o agente colaborador aponte a existência de outros crimes e que o juízo perante o qual foram prestados seus depoimentos ou apresentadas as provas que corroborem suas declarações ordene a realização de diligências (interceptação telefônica, busca e apreensão etc.) para sua apuração, esses fatos, por si sós, não firmam sua prevenção. (...) (STF. 2ª Turma. HC 181978 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/11/2020)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/

  • Meios de obtenção de prova

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outras já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de provas:

    ·      Colaboração premiada;

    ·      Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticas ou acústicos;

    ·      Ação controlada;

    ·      Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas;

    ·      Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;

    ·      Afastamento dos sigilos financeiros, fiscais e bancários;

    ·      Infiltração, por policial, em atividade de investigação;

    ·      Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas

  • Meios de Obtenção da Prova:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada.

    Conceito da Colaboração Premiada:

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

  • Quem celebra o acordo de colaboração premiada é o Delegado (e não qualquer membro da polícia) ou o Membro do MP, mas tudo bem, dava pra chegar na resposta. Segue o jogo, próxima!

  • CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    Rol exemplificativo

    I - colaboração premiada

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

    III - ação controlada

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • gabarito C✔

    uma pequena observação

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, ( não é MEIO DE PROVA)

    O MEIO DE PROVA é algo que serve para o convencimento do juiz, a exemplo, laudo pericial.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Não esquecer que a Captação Ambiental que é citada

    nessa legislação está regulamentada na lei 9.296/96 - L.I.T

    Art. 8º-A.

    Bons estudos!

  • Art. 3o Em QUALQUER FASE da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já

    previstos em lei, os seguintes MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA:

    I - colaboração premiada;

  • Eu sendo delegado nessa questão tenho o dever de acertar.

    GABARITO C

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 3° Em QUALQUER FASE da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já

    previstos em lei, os seguintes MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA:

    I - colaboração premiada;

  • mesmo não sendo delegado tenho o dever de acertar, pois quero ser PMGO☠️
  • Colaboração premiada = meio de obtenção de provas + negócio jurídico processual

  • GAB C

    Revisando :

    O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • São meios de obtenção de provas:

    3C 3A 2I

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: 

    I - Colaboração premiada;

    II - Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - Ação controlada;

    IV - Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - Infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Minha contribuição.

    12.850/13 - ORCRIM

    Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1° Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             

    § 2° No caso do § 1° , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.             

    Abraço!!!