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ID
338365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a forma como a administração pública, em todas as esferas de poder, está organizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: a) Os agentes políticos são assim chamados por exercerem um mandato, decorrente de processo eleitoral, mas, apesar disso, gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos demais agentes públicos."Os agentes políticos podem ou não exercerem um mandato. Para Hely Lopes Meirelles eles são componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais".

    CERTA: b) Mesmo que seja por um período previamente determinado, todos aqueles que exercerem uma função pública, independentemente de sua natureza, são considerados agentes públicos."A observar: arts. 37, I, II, IX,XI, Art. 38, Art. 39, p. 4o, Art. 40, caput e p.13, Art. 42, Art.175 o conceito abarca qualquer pessoa que se vincule juridicamente ao Estado e exerça funções estatais".

    ERRADA: c) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possuem os denominados cargos em comissão em suas respectivas estruturas, os quais são os cargos escolhidos pelo chefe de cada Poder para serem de livre nomeação e exoneração. "Art. 37, II, ...nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;".

    ERRADA: d) A diferença mais visível entre cargo, emprego e função pública é que apenas o primeiro possui os atributos da vitaliciedade e da inamovibilidade.

    ERRADA: e) Os cargos em comissão devem ser exercidos preferencialmente por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. "Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

  • Realmente não entendi o problema da letra "c". Alguém pode explicar.
  • É que não são os chefes do Poder que escolhem os cargos de livre nomeação, e exoneração, eles são definidos por lei. Os chefes do Poder podem escolher os ocupantes desses cargos.
  • Em relação à letra D:
    Apenas alguns cargos públicos possuem vitaliciedade e inamovibilidade (por exemplo, os das carreiras de juiz e MP); em sua generalidade, os cargos públicos possuem ESTABILIDADE.

  • Comentando a letra A


    JURISPRUDÊNCIA DO STF:
    INFORMATIVO Nº 471
    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)

    Sendo os agentes políticos não têm as mesmas prerrogativas dos agentes públicos.
  • Comentando a letra "A":
    Para o STF, também são agente políticos os membros do Judiciário e do Ministério Público. (RE 228.977, de 12.04.02)
  • O ERRO DA E) SERIA O PREFERENCIALMENTE?
    PELO TEXTO DO ART. 37, V, DA CF, OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO EXCLUSIVOS DO SERVIDORES DE CARREIRA, DENTRO DOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS?
     

  • Fiquei com a mesma dúvida que o colega DILMAR GARCIA MACEDO.
    Caso alguém possa responder, favor deixar um recado na minha página.
    Obrigada.
    Bons estudos!
  • Analisando a letra E :

    e) Os cargos em comissão devem ser exercidos preferencialmente por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    Incorreta pois os cargos em comissão podem ser exercidos por qualquer pessoa , sem concurso público,  desde que respeitado o percentual minimo a ser preenchido por servidores de carreira, então é incorreto afirmar que devem preferencialmente ser exercidos por servidores de carreira.

    Conforme o texto constitucional :Art 37 inciso  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Eu também havia ficado em dúvida entre a B e a C. 

    Acredito que a C, poderia ser reescrita da seguinte forma, com a finalidade de torna-la certa:

    "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possuem os denominados cargos em comissão - que por lei são declarados de livre nomeação e livre exoneração - em suas respectivas estruturas, os ocupantes destes cargos são escolhidos pelo chefe do respectivo Poder"
  • Não entendi o erro da letra E