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ID
338368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da

Alternativas
Comentários
  • O que está expresso na CF/88 é o famoso L-I-M-P-E:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Resposta: letra b
  • O colega acima mencionou os princípios explícitos que regem a Administração Pública. Eu citarei os implícitos, na intenção de acrescentar o comentário.

    PRINCÍPIOS INFORMATIVOS OU IMPLÍCITOS:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
    FINALIDADE
    AUTOTUTELA
    RAZOABILIDADE
    PROPORCIONALIDADE
    MOTIVAÇÃO
    SEGURANÇA JURÍDICA.
  • Esses princípios não excluem outros, previstos nas Constituições Estaduais ou nas leis infraconstitucionais como na lei de serviços públicos ou lei de licitações. Vale a pena dar uma olhada...

  • Além dos excelentes comentários dos colegas acima acerca dos princípios expressos na CF/88 e aqueles implicitos, vale também ressaltar os que estão explicitos na Lei 9784/99, quais sejam:

    Legalidade
    Moralidade
    Eficiência
    Contraditório
    Ampla Desfesa
    Proporcionalidade
    Razoabilidade
    Finalidade
    Motivação
    Segurança Jurídica
    Interesse Público.



    Bons Estudos.
  • Princípio da Eficiência.

    Deve nortear a atuação administração pública  e a conduta de sua estrutura somando-se aos demais princípios imposto áquela e não se sobreponto aos menos, especialmente ao da legalidade..

     

  • A Constituição vigente, ao contrário das anteriores, dedicou um capítulo à Administração Pública e, no artigo 37, da CF, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas (diretas e indiretas) de qualquer dos entes federativos. Artigo 37, da CF – A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer poder da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da:
    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Moralidade;
    Publicidade;
    Eficiência.
  • A cespe te dar 1, e rouba 2 kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk verdade.

  • há algumas páginas atras,o cespe considerou essa resposta errada

  • GABARITO: LETRA B Constituição Federal de 1988 determina artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”