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ID
338371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a CF a respeito do Poder Legislativo federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) O sistema legislativo vigente é o unicameral, opção adotada a partir da Constituição Federal de 1934, exatamente porque os projetos de lei, obrigatoriamente, têm de ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em sessão conjunta, para que possam ser levados à sanção do presidente da República.
    A regra no Processo Legislativo vigente é a aprovação dos projetos de lei por meio da atuação das casas em separado. Primeiro atua uma, depois a outra, de forma autônoma e sem subordinação.
    A atuação em sessão conjunta só ocorrerá nos casos em que a Constituição Federal determinar, como é o caso da aprovação do Projeto de lei de diretrizes orçamentárias, por exemplo. Nessa atuação, as Casas se reunem e atuam ao mesmo tempo, mas a contagem de votos se dá em separado (votos dos deputados e votos dos senadores).

    * A atuação das casas legislativas de forma unicameral se dá quando deputados e senadores votam juntos e a contagem de votos se dá na condição de parlamentar (não importa se o voto é de senador ou de deputado federal). A atuação unicameral só existiu na CF de 1988 quando do processo de revisão da Constituição. O legislador constituinte possibilitou a alteração da CF por meio de um processo bastante facil:
    Art. 3º do ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    b) O Congresso Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o que aponta para a opção pelo pluricameralismo feita pela Assembleia Nacional Constituinte. Contudo, a elaboração de determinadas leis é da competência exclusiva de apenas uma das casas, ou seja, elas não necessitam ser referendadas pela outra.
    O Poder Legislativo federal é BIcameral (formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Como coloquei acima, as deliberações dos projetos de lei se dará, majoritariamente, com a atuação das duas Casas em separado. Para que um projeto de lei seja aprovado é necessário que as duas casas debatam e aprovem o texto.
    CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Continua...
  • c) O fato de a legislatura ser de quatro anos para a Câmara dos Deputados e de oito anos para o Senado Federal é uma das evidências de que foi adotado no Brasil o sistema bicameral.
    Não existe legislatura de 4 e de 8 anos. Existe MANDATOde 4 e de 8 anos.
    A legislatura é o período de tempo em que o CN executa suas atividades e coincide com o mandato dos deputados federais.
    CF, art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    d) Por ser o segundo na linha de sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
    CF.
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 
    Mesmo sabendo a questão estava errada, essa "linha de sucessão" me quebrou toda. Quase que eu não comento a questão por causa dela.
    Então, lá fui eu fazer uma analogia com a família real inglesa para ver se o Presidente da Câmara era o segundo mesmo. rsrsrs
    Presidente            -          Rainha Elizabeth II
    1º na linha sucessória: Vice Presidente                    -        Príncipe Charles
    2º na linha sucessória: Presidente da Câmara       -        O marido de Kate Middleton
    É, o Presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão. O.o

    Mas a alternativa está errada por afirmar que o Presidente da Câmara faz a convocação extraordinária do CN para o compromisso e a posse do Presidente e do vice da República. Quem faz isso é o presidente do Senado Federal.
    CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    e) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, NO EXERCÍCIO DA PRESIDêNCIA DA REPÚBLICA, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária.
    Correto.
    CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • Estranho porque na letra E diz Vice-Presidente da República e não o Presidente da República.
  • só destancando que, na letra "e" diz:

    "... pode o vice-presidente da República, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, fazer a convocação...."

    Estando assim nessa condição, pode o vice-presidente convocar sessão legislativa extraordinária. Portanto, alternativa correta, condiz com o Art. 57, parágrafo§ 6º, inciso II da CF, transcrito pela colega acima.

    =)
  • no exercício da Presidência da República


    pegadinha...
  • Trata-se de uma questão que se resolve por eliminação.

    a) ERRADA. O sistema legislativo vigente é bicameral.

    b) ERRADA. Novamente, não se trata de pluricameralismo, mas bicameralismo. Ademais, consoante dispoem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, quando os projetos são de competência privativa de uma das Casas, são promulgadas RESOLUÇÕES, não leis. Nos casos de competência do Congresso, contudo, com sanção do Presidente da República, há necessidade da elaboração de leis, sejam ordinárias ou complementares.

    c) ERRADA. A legislatura é sempre de 4 anos. A renovação dos congressistas que se dá de maneira diferente. Na Câmara alteram-se todos os deputados de 4 em 4 anos. Ao passo que, no Senado, a renovação é parcial e alternada: 1/3 e 2/3, a cada 4 anos.

    d) ERRADA. Para o compromisso e posse do Presidente e Vice da República, a convocação da sessão extraordinária é feita pelo Presidente do Senado.

    e) CORRETA.
  •  Vislumbro outro equívoco na proposição " d ". Quando se utiliza o termo SUCESSÃO para se referir ao presidente da câmara dos deputados, uma vez que o termo mais acetado, ao meu ver, seria SUBSTITUIÇÃO, tendo em vista que o único capaz de suceder o Presidente da república é o Vice-Presidente.
  • b) O Congresso Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o que aponta para a opção pelo pluricameralismo feita pela Assembleia Nacional Constituinte. Contudo, a elaboração de determinadas leis é da competência exclusiva de apenas uma das casas, ou seja, elas não necessitam ser referendadas pela outra.

    E as resoluções do Senado Federal, que versam sobre o sistema tributário? Trata-se de leis em sentido lato, e sequer passam pela Câmara.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    (...)

    VII - resoluções.

    ............................................................................................................................................

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    (...)

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    Creio que a questão é passível de anulação

  • No meu entender, até a questão "E" está errada também, pois está incompleta. Vejamos:
    Art. 57.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
     II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    O Presidente da República, sozinho, não convoca sessão legislativa extraordinária.
    E a conversa de marcar a menos errada não é plausível, pois trata-se de questão objetiva.
  • A informação de que eu senti falta é que, mesmo que o Vice-Presidente detenha dessa competência quando estiver no exercício do cargo, o ato é complexo, dependendo também da deliberação das Casas do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, não basta o Presidente da República convocar; para que de fato haja sessão é necessário que os parlamentares aprovem a iniciativa do Presidente da República.
  • Sobre a Letra D. 

    Somente o Presidente do Senado Federal pode fazer a convocação do Congresso Nacional para o compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente da República. Além disso, somente ele pode convocar o Congresso em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal e de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio.

    O Congresso Nacional ainda pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público  relevante, em todas essas hipóteses, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Complementando...

     

    A convocação dessas sessões extraordinárias poderá ser feita:

     

    I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
     

    II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional (inciso II do art. 57 da CF alterado pela EC 50/2006).

  • GABARITO: E

    Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.