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CF - Art. 37 (famoso artigo da Adm pública)
XIII - É vedada a vinculaçao ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneração pessoal do servço público.
GABA: LETRA E
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A) cabe à lei complementar definir as áreas de atuação
B) prorrogável uma vez por igual período
C) garantido o direito de regresso
D) é permitido
E) certinho!
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a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; art cf art 37, VIII
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Gabarito: E
CF. Art. 37
XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneração pessoal do serviço público.
Sobre o prazo de validade do concurso publico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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a) Erro: ao invés de lei ordinária, Lei COMPLEMNTAR, B) Erro: Em por mais um ano. Correto: Por mais dois anos o Igual Periodo. c) Sendo Permitido o direito ao regresso. D) É premitido,,,,,,,,,.
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Complementando os comentários dos colegas:
A) ERRADA - A lei complementar que deverá definir as áreas de atuação das fundações, conforme art. 37, XIX, da Constituição Federal.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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B) ERRADA - O prazo será de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme art. 37, III, da Constituição Federal.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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C) ERRADA - É assegurado o direito de regresso, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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D) ERRADA - É garantido o direito do servidor à associação sindical, nos termos do art. 37, VI, da Constituição Federal.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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E) CERTA - Está em conformidade com o art. 37, XIII, da Constituição Federal.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Alguém pode me esclarecer uma questão. Lei ordinária cria autarquias e autoriza a criação de fundações, empresa pública e sociedade de economia mista. Lei complementar define as áreas de atuação das fundações? Correto?
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XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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GAB: E
Sobre o erro da Alternativa A: (lei ordinária)
A CF/1988, em seu art. 37, estabelece que:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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Esquematizando para fins de prova:
A)
Criadas por lei: Autarquias , fundações públicas de direito públicos
Autorizadas por lei: Empresas públicas, Sociedades de economia mista e fundações p.
Não esquecer : Lei complementar define a área de atuação da fundação.
B) O prazo de validade de um concurso público prorrogável uma vez, por igual período;
Observações para provas mais densas:
I) o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução do seu valor nominal total.
II) Regras de concurso público não podem ser alteradas no curso do processo, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório no exame.
C) Pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica = Responsabilidade civil subjetiva
Prestadoras de serviço público = Responsabilidade Objetiva.
Responsabilidade do servidor = Subjetiva = garantido o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na verdade, é a lei complementar que deve definir as áreas de atuação da fundação pública, conforme parte final do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
b) Errado:
A prorrogação do prazo de validade do concurso deve ser pelo mesmo período inicial. Assim, se o prazo originário for de 2 anos, a prorrogação também precisa ser por mais 2 anos. No sentido exposto, o art. 37, III, da CRFB:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
c) Errado:
Não apenas inexiste vedação ao direito de regresso, como, na realidade, é ele expressamente previsto no teor do art. 37, §6º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
d) Errado:
Na verdade, trata-se de direito assegurado pelo art. 37, VI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;"
e) Certo:
Assertiva em sintonia com o art. 37, XIII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
Gabarito do professor: E