I - CORRETO:
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II - CORRETO: Embora não muito usual, é possível que o réu apresente reconvenção, mas não seguida da contestação.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
III - ERRADO:
Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
IV - CORRETA:
Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
V- ERRADA: As testemunhas incapazes não prestam compromisso.
Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exc eto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Julgue os itens a seguir, relativos às regras que disciplinam as defesas do réu, a reconvenção, as exceções e as provas.
I As exceções constituem modalidade de resposta do réu, entretanto nada impede que sejam também opostas pelo autor da ação.
CERTO. Conforme art. 304 do CPC, " é lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção a incompetência (art. 112), o impedimento ( art. 134) ou a suspensão (art. 135).
OBS. A Exceção de Incompetência é exclusiva do RÉU! O Autor não pode apresentar a exceção, pois é ele quem escolhe o juízo territorialmente competente.
II O réu pode apresentar, isoladamente, reconvenção sem contestação.
CERTO. A DOUTRINA DE MANEIRA TRANQUILA ACEITA QUE O RÉU APENAS CONTESTE OU APENAS RECONVENHA. PELA DICÇÃO DO ART. 299 DO CPC O QUE NÃO PODERÁ ACONTECER É APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. O RÉU PODE OPTAR POR UMA OU OUTRA, MAS SE OPTAR PELAS DUAS DEVE OFERECE-LAS NA MESMA OCASIÃO SOB PENA DE PRECLUSÃO.
OBS. Apresentação simultânea com a Contestação – a Reconvenção deve ser apresentada simultaneamente com a
Contestação, sob pena de precluir o direito de reconvir. Assim, se a contestação for apresentada sozinha no 1º dia do prazo e ainda faltarem 14 dias para o prazo final da contestação, não será mais possível apresentar a reconvenção, que deve ser protocolada em conjunto.
III Depois de oferecer a contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações. ERRADO. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
IV O indeferimento de meio de prova hábil a confirmar as alegações das partes, sem motivo justificável, caracteriza cerceamento de defesa passível de recurso.
CORRETO. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa
V No processo civil, pode depor como testemunha, prestando o devido compromisso, a pessoa com 14 anos de idade.
ERRADO. CONFORMA ART. 405, § 1°, III, e § 4° do CPC. O menor com 14 anos pode depor, mas não presta o compromisso.