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ID
338428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às regras que disciplinam as defesas do réu, a reconvenção, as exceções e as provas.

I As exceções constituem modalidade de resposta do réu, entretanto nada impede que sejam também opostas pelo autor da ação.

II O réu pode apresentar, isoladamente, reconvenção sem contestação.

III Depois de oferecer a contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações.

IV O indeferimento de meio de prova hábil a confirmar as alegações das partes, sem motivo justificável, caracteriza cerceamento de defesa passível de recurso.

V No processo civil, pode depor como testemunha, prestando o devido compromisso, a pessoa com 14 anos de idade.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO:
    Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    II - CORRETO: Embora não muito usual, é possível que o réu apresente reconvenção, mas não seguida da contestação.
    Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    III - ERRADO:
    Art. 303.  Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:


    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    IV - CORRETA:

    Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    V- ERRADA: As testemunhas incapazes não prestam compromisso.
    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exc eto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 1o  São incapazes:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 4o  Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • I - CORRETA: art. 304 :"...é lícito a qualquer das partes oferecer exceções..."
    II -CORRETA:  art. 299 - A contestação e reconvenção serão oferecidas simultaneamente", mas há quem deixe de oferecer a contestação
    III- INCORRETA: tomei como incorreta em razão do "...é sempre vedado..." pois existem as ressalvas do art. 303
    IV - CORRETA: trata-se de decisão interlocutória a ser impugnada através de agravo - art. 522
    V - INCORRETA: art. 405, parágrafo 1§
  • A interpretação dada pela doutrina do art. 299, CPC é a de que o réu não precisa contestar para reconvir. Pode apenas responder  com a reconvenção. Se resolver apresentar contestação e reconvenção deve fazer interposição simultânea (mesmo dia).
  • Sobre a alternativa a)

    O autor não pode alegar incompetencia relativa/absoluta  na causa que iniciar. "as exceções" incluem suas variantes, de modo que esta alternativa não está redonda. Aliás, como várias da CESPE que gosta de prejudicar o entendimento dos interessados em aprender.
  • Segundo doutrina e jurisprudência, embora o CPC declare expressamente em seu art. 304 que "qualquer das partes" pode arguir, por meio de exceção, incompetência, impedimento e suspeição, entende-se que o direito de exceção é exclusivo do réu.
    Além disso, a questão não chegou a indicar como fundamento expresso a letra do Código de Processo Civil.
    Entendo a afirmativa I como incorreta.
  • Em relação a alternativa "A" temos que: 

    A incompetência absoluta pode ser arguida pelo autor, porém não por meio da peça "exceção", mas sim como preliminar da constestação.
    A incompetência relativa por sua vez é arguida por meio da peça "exceção de incompetência", porém, como cabe ao autor escolher o juizo (ele propoe a ação) em relação a ele há uma preclusão, de forma que somente o réu pode excepcionar o juizo por meio de Exceção - o art. 112 CPP permite que o juiz de ofício reconheça sua incompetencia relativa (no caso de cláusula de eleição de foro abusiva).

    Assim para a incompetência relativa  (que é afeta ao juízo) só o reú pode arguir por meio de exceção; porém a Exceção também pode ser utilizada para arguir a imparcialidade do juiz, seja por suspeição ou impedimento (art. 134 e 135) - a exceção de suspeição e a de impedimento podem ser formuladas pelo réu e pelo autor. O que torna a alternativa "A" correta.
  • Cuidado com o que estáno CPP:
     Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
  • APENAS PARA RESSALTAR O ITÉM II. A DOUTRINA DE MANEIRA TRANQUILA ACEITA QUE O RÉU APENAS CONTESTE OU APENAS RECONVENHA. PELA DICÇÃO DO ART. 299 DO CPC O QUE NÃO PODERÁ ACONTECER É APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. O RÉU PODE OPTAR POR UMA OU OUTRA, MAS SE OPTAR PELAS DUAS DEVE OFERECE-LAS NA MESMA OCASIÃO SOB PENA DE PRECLUSÃO.
  • Prezados, vamos dar uma olhada mais retida na afirnativa I:

    I As exceções constituem modalidade de resposta do réu, entretanto nada impede que sejam também opostas pelo autor da ação. 

    Será NADA impede que o autor oponha exceção?

    A incompetência relativa territorial impede sim.

    O autor não pode opor exceção de incompetência relativa territorial.
  • Percebi agora que um colega, meu xará, também fez observação no mesmo sentido.
  • Julgue os itens a seguir, relativos às regras que disciplinam as defesas do réu, a reconvenção, as exceções e as provas. 

    I As exceções constituem modalidade de resposta do réu, entretanto nada impede que sejam também opostas pelo autor da ação. 

    CERTO. Conforme art. 304 do CPC, " é lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção a incompetência (art. 112), o impedimento ( art. 134) ou a suspensão (art. 135). 

    OBS. A Exceção de Incompetência é exclusiva do RÉU! O Autor não pode apresentar a exceção, pois é ele quem escolhe o juízo territorialmente competente. 
     
    II O réu pode apresentar, isoladamente, reconvenção sem contestação.

    CERTO. A DOUTRINA DE MANEIRA TRANQUILA ACEITA QUE O RÉU APENAS CONTESTE OU APENAS RECONVENHA. PELA DICÇÃO DO ART. 299 DO CPC O QUE NÃO PODERÁ ACONTECER É APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. O RÉU PODE OPTAR POR UMA OU OUTRA, MAS SE OPTAR PELAS DUAS DEVE OFERECE-LAS NA MESMA OCASIÃO SOB PENA DE PRECLUSÃO.

    OBS. Apresentação simultânea com a Contestação – a Reconvenção deve ser apresentada simultaneamente com a

    Contestação, sob pena de precluir o direito de reconvir. Assim, se a contestação for apresentada sozinha no 1º dia do prazo e ainda faltarem 14 dias para o prazo final da contestação, não será mais possível apresentar a reconvenção, que deve ser protocolada em conjunto.

    III Depois de oferecer a contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações. 

    ERRADO. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    IV O indeferimento de meio de prova hábil a confirmar as alegações das partes, sem motivo justificável, caracteriza cerceamento de defesa passível de recurso. 
    CORRETO. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa

    V No processo civil, pode depor como testemunha, prestando o devido compromisso, a pessoa com 14 anos de idade. 
    ERRADO. CONFORMA ART. 405, § 1°, III, e § 4° do CPC. O menor com 14 anos pode depor, mas não presta o compromisso.