SóProvas


ID
338452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Na letra A, o crime praticado pelo policial é de furto.

    Na letra B, correta a assertiva.

    Na letra C, o crime é de peculato-apropriação.

    Na letra D, o crime de peculato culposo, se antes da sentença, é causa de extinção da punibilidade.

    Na letra E, não há a necessidade da rejeição.

    Abs,
  • Com o devido respeito, entendo que o crime da letra A é o Peculato-Furto = o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, em razão da facilidade proporcionada pelo cargo.
  • Concordo, pois por "depósito de veículos" subentende-se que seja da polícia, e ele NÃO invadiu o depósito (como um criminoso faria), ele INGRESSOU, mas mesmo assim fica nebuloso imaginar como que alguém sai com uma moto sem que ninguém veja......

    Poderia ter sido melhor formulada

    Abraços!
  • Também entendeo que seria o caso de peculato-furto na primeira questão. Pois a questão deixa a entender que ele invade o depósito decorrente da profissão de policial, pelo menos eu entendi assim.
  • LETRA A - ERRADO - O tipo penal descrito é o peculato-furto, é pressuposto do crime que o agente se valha de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, no caso, sendo policial civil, conseguiu ingressar no depósito de veículos para subtrair o bem que estava sob custódia da Administração Pública, outro pressuposto para que seja tipificada a conduta como peculato.

    LETRA B - CERTO - A rigor, a concussão é uma espécie de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade, o que se verifica na assertiva.

    LETRA C - ERRADO - O erro está em não estender a qualidade de funcionário público ao gerente do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), em desacordo, portanto, com o art. 327 do CP.

    LETRA D - ERRADO - Não extingue a punibilidade o ressarcimento do dano pelo autor, trata-se, em verdade, de crime formal, a obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento.

    LETRA E - ERRADO - Não é condição a rejeição das contas do gestor público para ser configurado o crime de desvio irregular de verbas.
  • É sempre bom lembrar que nos casos de PECULATO CULPOSO, caso ocorra a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível,a PUNIBILIDADE É EXTINTA, sendo posterior a pena é reduzida à metade

    Na concussão não existe tal prerrogativa , além do mais não existe concussão culposa!
  • Na alternativa A, temos a caracterização do peculato-furto que, segundo o STF,
    ocorre quando o funcionário público não detém a posse da coisa (valor,

    dinheiro ou outro bem móvel) em razão do cargo que ocupa, mas sua qualidade de

    funcionário público propicia facilidade para a ocorrência da subtração devido ao

    trânsito que mantém no órgão público em que atua ou desempenha suas funçõesfote.
    .
     . fonte.

    fonte Pedro Ivo.


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 
  • Com o devido respeito aos comentários dos colegas, em nenhum momento a questão em sua letra "a" trouxe que o Policial Civil adentrou no depósito de veículos "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO". Trouxe a questão apenas que ele entrou no depósito e subtraiu a motocicleta apreendida. Pode muito bem o agente ter efetuado a subtração em um momento de desvigilância das pessoas que guardavam o local e sem utilizar da sua qualidade de funcionário subtraiu a moto.

    Não podemos colocar na questão "suposta" entrada pela condição de Policial, mas sim avaliar somente o que está escrito. Não digo que a questão esteja perfeita, mas não podemos "colocar chifre em cabeça de cavalo". Nesses momentos todo cuidado é pouco.

    Abraços.
  • Alternativa B
    Analisando atentamente a questão, é possivel chegar a assertiva, pois a questão tras a palavra magica "exige"Comete o crime de concussão o médico de hospital público que exige de paciente, em razão de sua função, dinheiro para viabilizar o atendimento pelo SUS.
    Bons estudos
  •  

    MÉDICO DO SUS:

    1. EXIGE vantagem indevida para o ato cirúrgico (Concussão art. 316 do Código Penal);

    2. SOLICITE vantagem indevida para o ato cirúrgico (Corrupção Pasiva, art. 317 do Código Penal);

    3. EMPREGAR FRAUDE, SIMULANDO que o pagamento é devido para o ato cirúrgico (Estelionato, art. 171 do Código Penal).

  • Pessoal é sempre bom dar uma lida nos informativos do STF: Eis a resposta

    O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de

    Saúde SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de

    ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à

    pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a

    funcionário público.(HC 97.710, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010,

    Segunda Turma, DJE de 30-4-2010.)

    "

  •  Na alternativa "A", por tratar-se de bem parituclar, caracteriza-se o peculato malversação.
  • CUIDADO COM AS PALAVRAS QUE O CESPE NÃO ESCREVE!
    NA ALTERNATIVA A) NÃO EXISTE NENHUMA MENÇÃO DE QUE O POLICIAL SE VALEU DAS PRERROGATIVAS DE SEU CARGO PARA ENTRAR NO DEPÓSITO E SUBTRAIR A MOTOCICLETA. ASSIM, FICO COM A OPINIÃO DO COLEGA DANIEL SINI NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE FURTO. E NÃO PECULATO-FURTO.
    É A TAL DA EXTRAPOLAÇÃO QUE O CESPE ADORA USAR PARA JUSTIFICAR OS ERROS  DE INTERPRETAÇÃO DOS ENUNCIADOS.
  • Pessoal,
    O crime de Peculato é um dos mais propícios a pegadinhas. Por isso, não adicione informações que não foram dadas na questão. Assim, na letra A), ainda que se pressuponha que policial civil tenha facilidade de entrar em pátio de veículos, isso não importa dizer que ele prevaleceu da função. Essa informação deve vir expressa na questão para que se configure peculato furto. Portanto, letra A) é crime de FURTO SIMPLES.
  • Colegas.
    Acho que a questão realmente poderia ser melhor formulada, mas acho que a banca faz essas misturebas justamente para pegar o candidato.

    Na letra A nunca poderia ser peculato-desvio porque ele não tinha a posse. Peculato desvio exige a posse, já estaria errada.

    Concordo que poderia ser peculato-furto se explicasse que ele usou da facilidade do cargo.
    Concordo ainda que poderia ser peculato malversação, pois era um deposito, e teoricamente seria uma motocicleta particular
    Concordo que poderia até ser furto pois ele poderia adentrar no deposito sem se valer do cargo, e furtar como qualquer outra pessoa.

    Mas as 3 hipóteses anulariam a afirmação de peculato-desvio, tornando a assertiva errada.

    Continuando...

    Na letra b a banca destaca o verbo Exigir como sempre, o que caracterizaria a concussão. Mas faço um alerta/protesto contra a banca, pois já resolvi várias questões onde a banca pede a diferenciação de Concussão e Excesso de exação. Nos dois casos são feitas exigências, mas no primeiro o valor seria para o médico, e no segundo para a adm. publica informação que não é citada na asssertiva.

    Valeu.. vamo que vamo... 
    Só nós mesmo podemos melhorar o serviço público do país, então quando voce entrar faça a diferença! 
  • Item C

    STJ - PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PECULATO (ART. 312, C/C O ART. 71, C/C O ART. 327, § 2o., TODOS DO CPB). INOBSERVÂNCIA AO ART. 514 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECORRENTE QUE, AO TEMPO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO MAIS EXERCIA A FUNÇÃO PÚBLICA. AVERIGUAÇÃO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM TODAS AS CONDUTAS DESCRITAS. EQUIPARAÇÃO DO EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO HC 89.436/SC. EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DIREÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
    1. As questões relativas aos arts. 514 do CPP, 312 e 327, § 2o. Do CPB, já foram apreciadas e rejeitadas por esta Corte Superior de Justiça por ocasião do julgamento do HC 89.436/SC, de minha Relatoria, impetrado em favor do ora Agravante.
    2. A anterior notificação do servidor, nos termos do art. 514 do CPP (que estipula a prévia manifestação defensiva em crimes praticados por servidor pública contra a Administração), não tem valia se ao tempo da ação penal o agente não mais exercia a função pública.
    3. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Tribunal e da doutrina consagrada, o empregado de sociedade de economia mista deve ser equiparado a funcionário público, para fins penais.
    4. Esta Corte já consolidou o entendimento de que a incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231).
    5. É inviável a pretensão de reexame de prova em Recurso Especial.
    6. É inadmissível o Apelo Raro pela alínea c, quando absolutamente ausente a similitude fática entre os arestos confrontados.
    7. Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no Ag 1001484 / SC - Relator(a) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA - Data do Julgamento 14/09/2010 - Data da Publicação/Fonte DJe 04/10/2010)
  • LETRA (B)

    ( ͡° ͜ʖ ͡°) Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave! ( ͡° ͜ʖ ͡°)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''