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ID
3385180
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito b

    pmgo#

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    I ? permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    II ? se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

  • GABARITO B

    A) advocacia administrativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    B)  Violação de sigilo funcional

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    C)  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:       

           § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2o - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           

    D) Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           § 1o - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2o.

           § 2o - Nas mesmas penas incorre quem:

    E) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           § 1o - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2o - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3o - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Gab. B

    Corroborando...

    Violação de sigilo funcional é crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.

  • Assertiva b

    A violação do sigilo funcional é um crime previsto pelo artigo 325 do Código Penal e consiste em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação".

  • B)  Violação de sigilo funcional

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • GABARITO B

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    Qualificado

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Obs.:Subsidiário: Só responder se não incorrer em crime mais grave.

    Se revelar culposamente, incorre em fato atípico, não enquadrado com crime.

  • ATENÇÃO!

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM OS CRIMES DA SEÇÃO IV DO CP. QUE SÃO CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS PRATICADOS POR QUEM NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Divulgação de segredo (ART. 153)

    Violação do segredo profissional (ART. 154)

  • Gab: B

     Violação de sigilo funcional

        

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a

    revelação:

        

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se que a presente alternativa está correta.

    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa.

     A outra espécie de corrupção é a corrupção passiva, que é tipificada no artigo 317, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.

    Item (D) - O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  O crime de furto está previsto no artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)

  • GABARITO: B

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

  • Gab B

    Art 325°- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Gab B

    Art 325°- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.