SóProvas


ID
3386659
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Iguais diante da lei?

Hélio Schwartsman

   O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais?

    Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial.

   Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay.

    O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo.

   Isso dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos.

   No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes.

  Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei.

(Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/02/iguais-diante-da-lei.shtml)

Na quarta linha do texto, o termo sublinhado “o” (em “também o é”) refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    também errado é fazê-lo (=discriminar alguém)

  • GABARITO: LETRA B

    ? Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial.

    ? É errado (=fazer isso) ? fazê-lo o é (=fazer isso é errado).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também é ERRADO fazê-lo em virtude de sua orientação sexual.

  • PCPR PEGUE AS DE NÍVEL SUPERIOR LÁ BICHO PEGA KKK

  • O bizu é trocar o "o" pelas as alternativas, e ver qual tem o melhor sentido e sonoridade.

  • quarta linha do segundo parágrafo, e não do texto como está formulado na questão!
  • Elemento Vicário- palavra que, como verdadeiro pronome, se põe em lugar de uma oração inteira.

  • Leia assim: " Se é errado discriminar... também o é errado fazê-lo..."

  • GABARITO B.

    No trecho “Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual.”, o termo sublinhado retoma a palavra “errado”, ou seja, com a correta substituição do elemento coesivo “o” a reescrita ficaria: também errado é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.