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ID
3386749
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às limitações do Poder de tributar, previsto nos artigos 145 e 150 da Constituição Federal, apenas pode criar tributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    **Constituição Federal

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos

    Código Civil:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno.....

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

  • Gabarito E

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    A competência para criar tributos (competência tributária), na medida em que esta é uma competência legislativa atribuída exclusivamente às entidades federativas. 

  • CORRETA: E

    Nem a constituição e nem o CTN instituem tributos. Eles apenas dispões sobre normas gerais de Direito Tributário(como se pode/deve instituir). Quem realmente institui são os entes federativos que possuem competência tributária/competência legislativa plena.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Eles não podem criar, eles têm competência tributária para instituir.

  • A questão trata da ordem tributária.

    Em relação às limitações do Poder de tributar, previsto nos artigos 145 e 150 da Constituição Federal, apenas pode criar tributo:
    Apenas as pessoas jurídicas de direito público podem instituir tributos, mais especificamente os entes federativos, conforme se depreende do art. 145 da Constituição.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.