-
Gabarito: E
**Constituição Federal
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
Código Civil:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno.....
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
-
Gabarito E
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A competência para criar tributos (competência tributária), na medida em que esta é uma competência legislativa atribuída exclusivamente às entidades federativas.
-
CORRETA: E
Nem a constituição e nem o CTN instituem tributos. Eles apenas dispões sobre normas gerais de Direito Tributário(como se pode/deve instituir). Quem realmente institui são os entes federativos que possuem competência tributária/competência legislativa plena.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
-
Eles não podem criar, eles têm competência tributária para instituir.
-
A questão trata da ordem
tributária.
Em relação às limitações do Poder
de tributar, previsto nos artigos 145 e 150 da Constituição Federal, apenas
pode criar tributo:
Apenas as pessoas jurídicas de
direito público podem instituir tributos, mais especificamente os entes federativos, conforme se depreende do art. 145 da
Constituição.
Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
GABARITO DO PROFESSOR: letra E.