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ID
3386752
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsão constitucional, os municípios têm competência para instituir os seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art.156, da CF:

    I - IPTU

    II - ITBI

    III - ISS

  • Gabarito C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Fonte: CF/88.

  • Vejam o que é a ignorância : Eu achei que intervivos (se referia a animais ou cargas vivas). Eita...

  • Douglas, animais ainda não pagam impostos.

  • Impostos Estaduais

    IPVA, ICMS E ITCD

    Impostos Municipais

    IPTU, ITBI e ISS

  • A questão versa sobre competências tributárias, mais especificamente sobre a competência dos Municípios. 

    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia. 

    Ressalta-se o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), que é de competência tributária da União, mas pode ter sua capacidade tributária ativa delegada aos municípios, nos termos do artigo 153, VI; e §4º, III, ambos da Constituição Federal. Nesse caso, os Munícipios poderão reter 100% da exação. Somado a isso, o artigo 158, II, da Constituição Federal menciona que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, § 4º, III, também do texto constitucional federal.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. O art. 156 da Constituição Federal elenca os impostos de competência municipal: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência estadual e, por sua vez, o IR (Imposto de Renda) é de competência da União, conforme artigos 153, III e 155, II, ambos da CRFB.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto de competência estadual, conforme o artigo 155, III, da CRFB.

    A alternativa “C" está correta, uma vez que traz os 3 impostos de competência dos Munícipios, conforme artigo 156 da CRFB. 


    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o II (Imposto de Importação) é de competência da União, conforme artigo 153, I, da CRFB.

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto de competência estadual e o IE (Imposto de Exportação) é de competência da União, conforme artigoS 153, II e 155, III, ambos da CRFB.

    Gabarito: Letra C.