Errado.
Assim, durante o exercício financeiro o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com a liquidação, e apenas no final do exercício (dia 31 de dezembro), por força do art. 35 da Lei no 4.320/1964, é que considera-se realizada a despesa com a simples emissão da Nota de Empenho.
No entanto, os últimos Manuais de Contabilidade da STN/SOF afirmam: “o ato de emissão de empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro”. Quando o assunto é Restos a Pagar, o mesmo manual afirma que a emissão de empenho é suficiente para se reconhecer a despesa e a assunção de um passivo financeiro-orçamentário.
Assim, chega-se à seguinte conclusão:
• A regra geral para o reconhecimento da despesa orçamentária continua sendo o momento da liquidação;
• Para fins de cálculo do superávit financeiro considera-se despesa e passivo financeiro o momento da emissão de empenho;
• Para fins de inscrição em Restos a Pagar considera-se despesa e passivo financeiro-orçamentário o momento da emissão de empenho.
Reconhecimento orçamentário x reconhecimento patrimonial
Segundo os Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, de modo geral, utiliza-se o momento da liquidação como referência para o reconhecimento da despesa orçamentária e o fato gerador como referência para o reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial. No entanto, verifica-se a existência de três tipos de relacionamento entre esses reconhecimentos:
a) apropriação da despesa antes da liquidação: no registro da provisão para 13o salário, situação em que se apropriam, mensalmente, os direitos do trabalhador em função do mês trabalhado, e o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem no mês de dezembro;
b) apropriação da despesa simultaneamente à liquidação: no caso de prestação de serviço de limpeza e conservação;
c) apropriação da despesa após a liquidação: na aquisição de material de consumo que será estocado em Almoxarifado para uso em momento posterior, no qual será reconhecida a despesa.
ATENÇÃO Na maioria dos casos, o reconhecimento da despesa ocorrerá com o estágio da liquidação, mesmo sob o enfoque patrimonial.
Gab. E
Questão simples, mas bastante instrutiva:
QUESTÃO com reescrita correta: Dentro da categoria econômica da Despesa, tem-se a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, e o Material de Consumo pode estar dentro da classificação econômica como Despesas de Capital OU Despesa Corrente.
Eis a explicação:
O Mcasp 8º Ed, no item "Dúvidas comuns referentes à classificação orçamentária", trata do enquadramento da Classificação Econômica diante da finalidade do elemento de despesa "Material de Consumo".
Exemplificando:
A troca de uma Placa de Memória Ram de 16 gb (material de consumo pelo critério de incorporabilidade) por outra de 8 gb é classificada como "despesa de capital", no grupo de natureza de despesa "investimento" e no elemento "material de consumo". Por que razão em Despesa de Capital? Por incrementar a capacidade produtiva do computador, afinal ele ficará mais rápido, e aumentar a vida útil do bem ativo.
No entanto, caso a administração faça apenas uma troca de uma memória por outra de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica "despesa corrente", no grupo de natureza de despesa "outras despesas correntes" e no elemento de despesa "Material de Consumo". Nesse caso, a despesa apenas incorreu em manutenção regular do seu funcionamento.
Fonte: Mcasp 8º Ed, p. 105.