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GABARITO: CERTO
LEI 4320/64
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
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ART. 89 DA LEI 4320/64
A Contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Bons estudos!
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Fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
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Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
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Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados á administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
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Embora esta questão traga uma literalidade da norma, é importante ressaltar que a Contabilidade Pública evidencia tanto os fatos quanto os atos contábeis.
Na 4.320, a parte dos fatos pode ser encontrada em: "Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial."
Já a parte dos atos, fica demonstrada na necessidade que se tem de registrar as contas de compensação no Balanço Patrimonial, que, embora não o afetem imediatamente, podem vir a afetar o patrimônio no futuro: "Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: (...) § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio."
Encontrei esta comparação dos atos e fatos no livro do Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, "Manual Completo de Contabilidade Pública, 4 ed".