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ID
3388351
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência aos instrumentos de planejamento orçamentário, relativo ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o item a seguir.


É autorizada a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • Resposta Certo

  • ATENÇÃO 1  Essa autorização contida na LOA decorre diretamente da CF, art. 165, § 8o, e é uma exceção ao princípio da exclusividade.
    ATENÇÃO 2  A autorização da LOA refere-se apenas aos créditos suplementares – não se aplica aos especiais e extraordinários.
    No que se refere à abertura do crédito suplementar existem duas situações: se a autorização estiver contida na LOA a abertura ocorrerá por decreto do Poder Executivo; se a autorização decorrer de lei específica, o documento de abertura decorre da própria publicação da lei – consideram-se abertos com a publicação da lei (novidade trazida pelas LDOs a partir de 2006).
    Se o crédito suplementar tiver como fonte a anulação parcial ou total de dotação, essa abertura será diferenciada quando destinada aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao MPU; nesse caso será mediante ato próprio de cada Poder ou do Ministério Público da União – novidade trazida pelas LDOs a partir de 2006, especificadas/complementadas por Portarias da SOF. O TCU – Tribunal de Contas da União, por estar vinculado ao Poder Legislativo, também pode abrir esses créditos mediante ato próprio.
    Qualquer que seja a forma, de acordo com as normas vigentes, a abertura necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há existência de recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional suplementar, pois esses créditos não possuem caráter de urgência.
    A classificação orçamentária da despesa (art. 46 da Lei no 4.320/1964) contida no crédito suplementar irá variar segundo a finalidade a que se destine, e sua vigência está limitada ao exercício financeiro (art. 45 da Lei no 4.320/1964).

  • Paludo diz: 8.1.1. Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.
    Essa “autorização prévia” é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

  • "É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

  • Trata-se inclusive do Princípio da Exclusividade

    No § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. 

    Basta autorização do CN na LOA para que o Presidente abra crédito suplementar dentro do limite estabelecido.

    Gabarito Certo

  • Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • CERTO

  • é o único crédito adicional configurado como exceção ao princípio da exclusividade. Há tb a aplicabilidade do princípio da continuidade o serviço público, visto que tal crédito adicional visa a não interrupção de alguma processo/programa da administração pública.

  • A autorização da LOA refere-se apenas aos créditos suplementares . É uma exceção ao princípio da exclusividade.

    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Questão sobre os créditos adicionais.

    O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro.

    Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (somente no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica.

    Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar a correção da assertiva:

    É autorizada a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual.

    Atenção! Essa é uma das exceções ao princípio orçamentário da exclusividade e se aplica somente aos créditos suplementares, conforme art. 165 da CF88:

    “Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Gabarito do Professor: CERTO.