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ID
3389470
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) definem os conceitos e normas acerca da Auditoria Contábil e da Perícia Contábil, restando claro do exame das referidas normas a distinção entre uma coisa e outra. Em relação a tais diferenças, analise as assertivas abaixo:


I. A auditoria contábil é uma técnica contábil que consiste na verificação e fidedignidade dos dados contidos nas demonstrações contábeis por meio do exame minucioso dos registros da contabilidade e dos documentos que a eles deram origem.

II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato.

III. Enquanto a auditoria apresenta seu resultado expressando uma opinião por meio do relatório de auditoria, o perito apresenta o resultado da perícia com um laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    I. A auditoria contábil é uma técnica contábil que consiste na verificação e fidedignidade dos dados contidos nas demonstrações contábeis por meio do exame minucioso dos registros da contabilidade e dos documentos que a eles deram origem.

    CORRETO. De fato a auditoria contábil é conceituado pela doutrina como sendo uma das técnicas contábeis. Eugenio Montoto assim a define: "Auditoria consiste na análise detalhada, na qual um contador-auditor fará uma revisão de todo o trabalho, realizado pela Contabilidade da Entidade, criticando, de forma analítica os registros contábeis, para verificar se existe alguma impropriedade, inadequação de procedimento ou até mesmo erro ou fraude. Ao final do seu trabalho, o contador-auditor deverá emitir um parecer (atual relatório) com as opiniões técnicas e fundamentadas sobre seu trabalho e o de sua equipe."

    II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato.

    CORRETO. Conceito da NBC TP 01 - Perícia Contábil. 2. "A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente."

    III. Enquanto a auditoria apresenta seu resultado expressando uma opinião por meio do relatório de auditoria, o perito apresenta o resultado da perícia com um laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil.

    CORRETO. Na auditoria contábil a opinião é expressa por meio de relatório (NBC TA 700) e na perícia contábil, conforme explicitado acima, laudo pericial ou parecer técnico-contábil (NBC TP 01)

    Fonte: Contabilidade Geral e Avançada. 4a Ed. Eugenio Montoto

  • I – Certo. A auditoria emite opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. Para isso, aplica os testes de auditoria nas afirmações contábeis da entidade.

    II – Certo. Definição de perícia constante na NBC TP 01.

    III – Certo. O perito apresenta laudo e o perito assistente emite parecer.