Súmula 366, do TST.
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
A questão exige o conhecimento do instituto que ocorre quando o trabalhador labora além das horas pactuadas.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Esse instituto narrado no enunciado recebe o nome de horas extras. As horas extras ocorrem quando o empregado trabalha além das horas pactuadas; seja porque iniciou seu trabalho mais cedo, porque finalizou mais tarde ou porque laborou durante o período destinado a repouso e/ou alimentação.
Se não houver compensação dessas horas extras por horas de folga, o empregador deverá efetuar seu pagamento com um adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O reembolso significa dizer que um dinheiro devido será devolvido. Exemplo: empregado efetua o pagamento para a realização de alguma atividade dentro da relação contratual. Dessa forma, o empregado deverá arcar com esse valor e reembolsar (devolver o dinheiro) para o empregado.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. As diárias se constituem no pagamento ao empregado para ressarcir despesas com transporte, hospedagem e alimentação, além de outras despesas destinadas a sua manutenção, quando precisar viajar para realizar alguma atividade por determinação do trabalho.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. As contribuições, no direito do trabalho, são valores destinados a algum instituto. Pode ser à Previdência Social, à Receita Federal, aos Sindicatos, entre outras contribuições. Nada tem relação com horas extras.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A gratificação é uma liberalidade ou ajuste concedido pelo empregador em virtude de um agradecimento ou reconhecimento pelo trabalho executado pelo empregado.
GABARITO: A