SóProvas


ID
3390673
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Representa os empregados de sua categoria em negociação com as empresas, não podendo exercero poder de fiscalização:

Alternativas
Comentários
  • controverso o final da frase: fiscalizacao....

  • GAB: C

  • O SINDICATO REPRESENTA SEMPRE OS DA CATEGORIA EM ACORDOS COLETIVOS.

  • A estrutura sindical é a forma como as entidades sindicais organizam-se, em determinado ordenamento jurídico.O sistema sindical brasileiro é formado por três níveis. A base da estrutura sindical é formada pelos Sindicatos e em um segundo nível por Federações. Por fim, as Confederações.

    De acordo com o art. 533 da CLT as federações e as Confederações são consideradas associações sindicais de grau superior. O art. 535 da CLT estabelece que as Confederações organizar-se-ão com, no mínimo três federações, e terão sede na Capital da República. 

    As Federações organizar-se-ão, com no mínimo cinco Sindicatos (organizações sindicais de primeiro grau – art. 534 da CLT). 

    A natureza jurídica do Sindicato é de pessoa jurídica de direito privado. O enquadramento sindical brasileiro é realizado, segundo as atividades preponderantes do empregador. 

    O Sindicato é a figura central do Direito Coletivo de Trabalho. Assim, o Sindicato é uma associação permanente que representa trabalhadores ou empregadores e visa à defesa dos respectivos interesses coletivos. 

    O artigo 511 da CLT traz o conceito de Sindicato, vejamos:

     Art. 511 da CLT É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se domina categoria econômica. 

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. 

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural. 

    Assim, o Sindicato é uma associação permanente que representa trabalhadores ou empregadores e visa à defesa dos respectivos interesses coletivos.  A natureza jurídica do Sindicato é pessoa jurídica de direito privado. 

    O nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da unicidade sindical, que é o sistema pelo qual a lei impõe a existência de um único Sindicato para um determinado grupo de trabalhadores. Assim, o Brasil adotou o sistema monista ou do sindicato único. 

    De acordo com o art. 8º, II da CF/88 é vedada a criação de mais de um Sindicato na mesma base territorial que não poderá ser inferior à área de um município. 

    Art. 8º da CF/88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (UNICIDADE SINDICAL).

    Em contrapartida ao princípio da unicidade sindical, há o princípio da pluralidade sindical, que corresponde ao modelo de liberdade sindical preconizado pela OIT, através da Convenção 87. Através deste sistema poderá ser criado mais de um Sindicato representativo de um mesmo grupo de trabalhadores. 

    É importante distinguir a unicidade sindical da unidade sindical. A unicidade pressupõe a imposição legal do Sindicato único. Ao passo que a unidade significa a unificação de vários Sindicatos em um só. 

    O registro do Sindicato mencionado no art. 8º, I da CF/88, segundo entende o STF é indispensável para fins de fiscalização do sistema da unicidade sindical. 

    Vejamos, agora, os artigos que falam das prerrogativas e deveres dos Sindicatos:


    Art. 513 da CLT São prerrogativas dos sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissional liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da coletiva da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categorias ou profissão liberal;

    e) impor contribuição a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.



    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos:

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação dos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no quadro de pessoal, convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.

    Parágrafo único.  Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

     a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b)
     fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ministério da Previdência Social. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque os Sindicatos é que representa os interesses da categoria, e no caso o Sindicato dos Empregados os representa na celebração de acordos ou convenções coletivas. 

    Sobre o tema é importante mencionar que a convenção é celebrada entre dois Sindicatos (Categoria Econômica X Categoria Profissional) e o Acordo Coletivo é celebrado entre o Sindicato representativo da categoria profissional e Empresa ou Grupo de empresas.

    B) Serviço Social. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque os Sindicatos é que representa os interesses da categoria, e no caso o Sindicato dos Empregados os representa na celebração de acordos ou convenções coletivas. 

    C) Sindicato. 

    A letra "C" é o gabarito da questão porque os Sindicatos é que representa os interesses da categoria, e no caso o Sindicato dos Empregados os representa na celebração de acordos ou convenções coletivas. Sobre o tema é importante mencionar que a convenção é celebrada entre dois Sindicatos (Categoria Econômica X Categoria Profissional) e o Acordo Coletivo é celebrado entre o Sindicato representativo da categoria profissional e Empresa ou Grupo de empresas. 

    D) Ministério do Trabalho. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque os Sindicatos é que representa os interesses da categoria, e no caso o Sindicato dos Empregados os representa na celebração de acordos ou convenções coletivas. É oportuno lembrar que o antigo Ministério do Trabalho, agora consiste em uma Secretaria dentro do Ministério da Economia.

    E) Delegacia Regional do Trabalho. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque os Sindicatos é que representa os interesses da categoria, e no caso o Sindicato dos Empregados os representa na celebração de acordos ou convenções coletivas. 

    O gabarito é a letra "C". 
  • Que raios de "não podendo exercer o poder de fiscalização" é esse, minha gente????